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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 15 de maio de 2017

OS Biotech: Justiça do Rio bloqueia R$ 110 milhões de envolvidos em desvio de verba da saúde; e tem governador por aí (por aí, não. Por aqui) que só pensa em organizações sociais

Segunda, 15 de maio de 2017
A ladroagem grassa em OSs pelo Brasil a fora
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Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 110.809.546,71 em bens acumulados pelo grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine, donos da organização social Biotech, que prestava serviços na área de saúde à prefeitura do Rio.  Eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II, em Santa Cruz, na zona oeste e Ronaldo Gazola, em Acari, zona norte da cidade. A medida é contra também os ex-secretários municipais de Saúde do Rio, Hans Dohmann e Daniel Soranz, que estão entre as 64 pessoas denunciadas.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual  para viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos Wagner e Valter agiram em três etapas: direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’ em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores, recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados, para os dirigentes da organização ou para terceiros.

Decisão
Na decisão, o juiz Luiz Otávio Heckmaier da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio diz que, além da restituição dos recursos desviados, a lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do dano ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47),  já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na zona oeste, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.

O magistrado disse na decisão que “a medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática”.
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