Quarta, 14 de março de 2018
Do MPF
Manifestação enviada ao STF foi em agravo regimental interposto pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima, acusado da ameaça
No agravo, Lúcio Vieira Lima sustenta a extinção da punibilidade porque o processamento do crime de ameaça depende da representação do ofendido em prazo máximo de seis meses após o fato. Segundo o parlamentar, a denúncia foi feita fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o deputado, Marcelo Calero soube do suposto ato em novembro de 2016 e provocou a PGR somente um ano depois, seis meses após o prazo previsto no CPP.A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta quarta-feira (14), ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra o agravo regimental interposto pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (MDB/BA). O recurso foi apresentado no inquérito que apura suposta ameaça do parlamentar ao ex-ministro da Cultura Marcelo Calero. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebate os argumentos do deputado e destaca que não há motivos suficientes para alterar a decisão de instaurar a investigação.
Raquel Dodge afirma que o argumento da defesa do parlamentar não se sustenta pois, no mesmo mês em que teria ocorrido a ameaça a Calero, ele comunicou, por telefone, o Grupo de Inquéritos do STF – órgão da Polícia Federal responsável pela condução de inquéritos relacionados a parlamentares federais – portanto, dentro do prazo legal. “Ao fazê-lo, consumou manifestação de que queria uma persecução criminal, independentemente das providências adotadas ou não pela autoridade que recebeu a representação”. Para confirmar sua tese, Raquel Dodge cita, na peça, jurisprudência do STF de que o oferecimento da representação não exige requisito formal, podendo ser suprido pela manifestação expressa da vítima ou de seu representante, para dar prosseguimento à ação penal.
Sobre a existência ou não desta ligação para a autoridade policial Dodge afirma que é uma questão a ser avaliada pela investigação. De acordo com a PGR, “se ela for trancada, como pretende infundadamente o agravante, não terá exercido minimamente sua finalidade, que é apurar fatos e indicar provas”. Raquel Dodge também rebate as alegações do deputado de que o ex-ministro da Cultura “busca holofotes, poucos minutos de fama e sensacionalismo”. Para a PGR, essas questões são irrelevantes e estranhas à finalidade do inquérito.