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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 6 de março de 2018

Justiça suspende remoção arbitrária de servidores que buscaram SindSaúde

Terça, 6 de março de 2018
Do SindSaúde

Justiça corrobora ações do sindicato em favor de servidores do Gama e Sobradinho que foram removidos sem qualquer justificativa

Novas batalhas importantes na luta contra a perseguição aos servidores foram vencidas pelo SindSaúde. A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF acolheu o pedido liminar ajuizado pelo sindicato que pedia a suspenção da remoção de uma técnica de enfermagem do Centro de Saúde n°1 do Gama para o hospital da região (HRG). Em outra decisão, a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu mandado de segurança de servidor da Unidade Básica de Saúde de Sobradinho II para o hospital regional (HRS) pelo mesmo motivo.

A Justiça corroborou o entendimento de que as medidas são arbitrárias, sem fundamento e violam as restrições médicas laborais. A servidora do Gama sofre de doenças que causam dores crônicas. A decisão ressalta ainda a perda salarial causada pela mudança, já que ela perderia as gratificações de Atenção Básica (GAB) e de Condições Especiais de Trabalho (GCET) sem ter ao menos notificação prévia para poder se organizar financeiramente.

“Ressalte-se que não há qualquer vedação em promover a mudança de lotação, de ofício, em virtude da necessidade do serviço, porém as razões devem estar transparentes”, entendeu o juiz André Silva Ribeiro na decisão em 1ª instância ao suspender a ordem de serviço da Secretaria de Saúde (SES-DF).

Remoção precisa de motivação

O jurídico do SindSaúde obteve êxito em outro caso semelhante. Desta vez, foi a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF que deferiu o mandado de segurança em prol de um servidor removido da Unidade Básica de Saúde de Sobradinho II para o hospital regional (HRS). Em sua decisão, o Juiz Jansen Fialho de Almeida ainda ressalta que o artifício da remoção está intrínseco à exposição de justificativas por parte do gestor. “A menção expressa à necessidade do serviço existe para se evitar a utilização do instituto como ferramenta de perseguição e punição (...) A Lei Federal 9.784/1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 2.834/2001, também exige a motivação em virtude de afetar os interesses da impetrante”, diz na sentença.

Para Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde, as remoções tem  sido a ferramenta preferida do GDF para perseguir e atacar servidores, além de uma media de economia às custas do trabalhador com a retirada de gratificações. “Por isso decisões como essa são tão importantes e criam precedentes para outros trabalhadores que se sentirem vitimizados. Reforçamos que todos que passarem por situações como essas devem buscar os nossos advogados, assim poderemos reverter as injustiças dessa gestão”, aconselha.