Três pontos foram questionados: vagas para mulheres, cotas para negros e conhecimentos sobre a Lei Maria da Penha
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou, em 21 de fevereiro, ao Comando-Geral da Polícia Militar (PMDF) a retificação do Edital nº 21-DGP/PMDF, de 24 de janeiro de 2018. Para o Ministério Público, a restrição de apenas 50 vagas para mulheres, do total de 500 para o cargo de soldado, e a ausência de vagas reservadas para negros e pardos são ilegais. Além disso, pede a inclusão da Lei Maria da Penha na parte de conhecimentos específicos. A corporação tem 20 dias para prestar esclarecimentos.
O documento, elaborado pelo Núcleo de Direitos Humanos e pela Promotoria de Justiça Militar do MPDFT, recomenda que seja retirado o limite de 50 vagas às candidatas para possibilitar que as mulheres concorram aos 500 postos disponíveis no certame e à formação de cadastro reserva de 1.500 vagas. No entendimento dos promotores de Justiça, “o edital violou os princípios da legalidade, razoabilidade e igualdade e criou obstáculos ao direito ao livre acesso a cargo público, assegurado nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal”.
O artigo 4° da Lei nº 9.713/98 limita às mulheres a até 10% das vagas disponíveis nos quadros da PMDF. No entendimento do Ministério Público, a previsão é incompatível com a Constituição. Além disso, a limitação a apenas 50 vagas para admissão imediata e 150 para formação de cadastro de reserva sequer atinge o limite dessa lei. Atualmente, existem na PMDF apenas 911 policiais militares do sexo feminino, montante muito inferior ao previsto na norma legal, tanto considerando o efetivo previsto de 18.673 postos quanto os 10.038 no efetivo existente.
Cotas
O MPDFT também recomendou à PMDF a reserva de 20% de vagas a candidatos negros e pardos, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.990/2014. Considerando que a PMDF é regida pela legislação federal e mantida por recursos da União, deve obedecer ao dispositivo legal.
“A Lei se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e visa garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. Portanto, a falta de previsão de vagas a candidatos negros viola o princípio da igualdade, previsto no art. 5° da CF”, reforçam os promotores no documento.
Lei Maria da Penha
O terceiro ponto da recomendação é para que seja inserida a Lei n.º 11.340/2006 nos conhecimentos específicos. Para o Ministério Público, o conhecimento da Lei Maria da Penha é essencial para quem quer trabalhar na corporação.
“A PMDF atua no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, no enfrentamento de conflitos que ocorrem em âmbito privado para prevenir, inibir e interromper o ciclo da violência, mediante policiamento ostensivo e visitas comunitárias. A corporação também possui diversos programas preventivos específicos nessa temática”. Os promotores advertem, ainda, que o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha é uma forma de prevenir esse tipo de violência na casa dos próprios policiais militares, evitando a adoção de medidas cautelares e disciplinares.
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