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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de março de 2018

TJDFT não admite ação de inconstitucionalidade contra decreto de expansão do Sudoeste

Terça, 20 de março de 2018
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT inadmitiu, por maioria, na tarde de hoje, 20/3, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, que questionava o Decreto Distrital 32.144/2010, que aprova o projeto urbanístico de parcelamento no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste.

Ao questionar a constitucionalidade do referido Decreto que viabiliza a construção da quadra 500 do Sudoeste, o MPDFT alegou que o parcelamento de solo urbano em área tombada não deve ser feito por meio de decreto, mas por lei complementar específica, de iniciativa privativa do governador do DF, com aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Os desembargadores inadmitiram a ADI por inadequação da via eleita, uma vez que entenderam que o referido Decreto trata de objeto concreto, certo e determinado, logo não permite controle abstrato de constitucionalidade.
Segundo o relator, o referido decreto não possui abstração, pois não diz respeito à generalidade, àquelas pessoas que futuramente vão adquirir uma unidade imobiliária, mas inicialmente à NOVACAP, pessoa identificada desde logo, quanto à concretude. Além disso, afirmou que “o Decreto 32.144/2010 é um filhote do Decreto 10.829/1987 e, como tal, não pode ter autonomia, porque é um detalhamento daquilo que já tinha sido admitido como válido porque não foi impugnado”.

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Comentário do Gama Livre: Que o MPDF recorra aos tribunais superiores para freiar essa insanidade da especulação imobiliária naquela área.