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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 13 de maio de 2020

TJDFT volta a alertar para tentativa de golpe contra credores de precatórios

Quarta, 13 de maio de 2020
Do TJDF
Preocupado com investidas de criminosos que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reitera o alerta de que EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de valores referentes a precatórios.
Recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vítima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará.

Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.  
Ressalte-se que, atualmente, a COORPRE não está realizando o pagamento a credores de precatórios que celebraram acordo direto com o Governo do Distrito Federal, no ano de 2020, nos termos do Edital n.º 01/2020 –CAMEC/PGDF. A proposta de acordo direto foi finalizada no mês de março de 2020 e os procedimentos para homologação do acordo celebrado entre credores e GDF e respectivo pagamento ainda estão em tramitação e sem data prevista para assinatura do termo de acordo e respectivo pagamento, em razão da pandemia.
No entanto, a COORPRE informa que está realizando o pagamento a credores de precatórios superpreferenciais e em relação àqueles constantes da lista cronológica. Para tanto, e em razão da pandemia com o novo coronavírus que suspendeu o atendimento presencial no BRB e nas dependências do TJDFT, o pagamento é realizado por meio de transferências bancárias, mediante Pedido de Transferência de Valores.
Em caso de recebimento desse tipo de falsa comunicação – seja por meio telefônico, carta, email, whatsapp ou qualquer outro –, o cidadão deve comunicar o fato imediatamente à Ouvidoria do TJDFT e registar boletim de ocorrência na delegacia eletrônica da PCDF, sendo certo que se trata de ação fraudulenta, com vistas a lesar o jurisdicionado.
Para ficar bem informado, o TJDFT disponibiliza em seu site uma página com Perguntas Frequentes acerca de precatórios esclarecendo questões relativas a alvará de pagamento, tributos, reserva de honorários advocatícios, entre outras. Confira.