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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Primeira Turma do STF condena o delegado deputado federal Éder Mauro por difamação contra ex-deputado Jean Wyllys

Terça, 18 de agosto de 2020
Foto: Site da Câmara dos Deputados

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Do MPF
Parlamentar teve pena privativa de liberdade substituída por pagamento de multa e indenização à vítima. Decisão segue entendimento do MPF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18), o deputado federal Éder Mauro (PSD-PA) por crime de difamação num episódio ocorrido em 2015 envolvendo o então deputado Jean Wyllys. Os ministros fixaram a pena em 1 ano de detenção em regime inicial aberto, que foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos à vítima, além da imposição de pagamento de 36 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo. O resultado segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

O pano de fundo da questão se refere a um pronunciamento feito pelo ex-parlamentar Jean Wyllys, quando participava de audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Violência Contra Jovens Negros e Pobres no Brasil. Na ocasião, o político fazia uma retrospectiva histórica da questão do racismo no país, especificamente sobre como o problema está arraigado nas instituições que cuidam da segurança pública. “Então, tem um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa. É mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média. Esse é um imaginário que tá [sic] impregnado na gente. É uma dimensão aí, e os policiais partem desse imaginário”, afirmou naquele momento.
No entanto, cinco dias após o pronunciamento, o deputado Éder Mauro publicou em sua página pessoal na rede social Facebook, um vídeo com trechos editados da fala, contendo apenas a parte final.

  “Uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa. E mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média”, mostrava a montagem.

Posição do MPF - Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira destacou que o dolo na conduta do deputado Éder Mário se mostrou evidente na medida em que a publicação teve o claro propósito de distorcer a fala do deputado Jean Wyllys, de maneira a lhe atribuir a pecha de racista. “A conduta constitui ofensa à reputação objetiva do deputado, o qual, na sua atuação parlamentar, era conhecido por assumir posturas de defensor das minorias. Deliberadamente quis passar para os que acessam a sua página no Facebook a imagem de ser o deputado Jean Wyllys uma pessoa racista e preconceituosa contra negros e pobres”, asseverou.

Ao destacar a deliberada intenção de macular a imagem de Jean Wyllys, o subprocurador-geral citou ainda o fato de a retirada do vídeo da página do Facebook ter se dado somente após decisão judicial.
No colegiado, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux. Ele destacou que o réu admitiu ter assistido ao vídeo e confirmou ter sido informado da postagem. “O réu sabia que o conteúdo não era fidedigno e, conforme apontou a Procuradoria-Geral da República, o vídeo só foi retirado de circulação após a decisão proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, em 28 de agosto de 2015”, enfatizou.

No entendimento do ministro, a esse episódio não se aplica a imunidade parlamentar, por não haver relação com o debate praticado no ofício de deputado federal. Ao contrário, prossegue, o fato revela a intenção de criar animosidade entre Jean Wyllys e a comunidade que o apoiou nas eleições pelo seu empenho na defesa das minorias afrodescendentes. “A veiculação dolosa de vídeo com conteúdo fraudulento para fins difamatórios, conferindo ampla divulgação pela rede social de conteúdo sabidamente falso não encontra abrigo na nobre garantia constitucional do artigo 53 da Constituição Federal, que é a imunidade parlamentar”, concluiu.