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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 14 de julho de 2023

MP Eleitoral defende apuração de discussão na Câmara envolvendo suposto comentário transfóbico contra deputada

Sexta, 14 de julho de 2023

Objetivo é verificar se situação pode ser enquadrada como violência política de gênero, prevista no Código Eleitoral

Arte: Comunicação/MPF

O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral defende que o episódio envolvendo parlamentares federais durante os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas seja apurado para verificar se houve prática de violência política de gênero. Conforme noticiado pela imprensa, no último dia 11 de julho, durante os debates, teria ocorrido fala ou insinuação por parte do deputado federal Abílio Brunini (PL/MT), com suposto conteúdo transfóbico dirigido à deputada federal Érika Hilton (Psol/SP).

Do MPF
A Lei 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral, tipifica como crime condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça praticadas contra mulheres candidatas ou ocupantes de cargo eletivo, que buscam impedir ou dificultar a realização de campanha ou o exercício do mandato. A legislação prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, quando for comprovada a prática criminosa.

Com base nesse dispositivo, o GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero elaborou representação sobre o episódio, com pedido de avaliação, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), quanto a eventuais providências apuratórias cabíveis na esfera criminal. O caso foi enviado à PGR em razão do foro por prerrogativa de função do deputado federal. “Os fatos dependem de apuração, inclusive mediante análise do sistema audiovisual do local onde se estabeleceram os debates, das câmaras de filmagens, depoimentos de testemunhas, entre outras diligências cabíveis”, afirma o GT, na representação.

O Grupo lembra, ainda, que, ao tipificar como crime a violência política de gênero praticada contra candidatas e eleitas, o artigo 326-B do Código Eleitoral protege todas as mulheres, incluindo cis e trans. Esse entendimento está consolidado em doutrina e jurisprudência, atendendo inclusive a Tratados de Direitos Humanos firmados pelo Brasil. Como exemplo similar dessa aplicação, o GT cita decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou a Lei Maria da Penha a casos envolvendo mulheres transgênero.

De acordo com o GT, a análise da fala do parlamentar, caso confirmada, poderá configurar, não apenas constrangimento, humilhação e perseguição contra uma parlamentar no exercício da sua função, como um ataque a todo grupo de mulheres trans eleitas, com o propósito de impedir ou dificultar o exercício do mandato.

Desde que foi criado, o GT do MP Eleitoral enviou 39 representações sobre supostos casos de violência política de gênero a Procuradorias Regionais Eleitorais e ao PGR, para análise, apuração e tomada de eventuais providências na esfera criminal. O grupo também lançou cartilha que mostra como identificar e reportar casos de violência política contra as mulheres ao Ministério Público, que é o órgão responsável por apresentar à Justiça denúncia criminal contra o agressor.




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Deputada Érika Hilton (PSOL/SP) /Foto: site da Câmara dos Deputados
Erika Hilton é a primeira Deputada Federal negra e trans eleita na história do Brasil. Em SP, teve 256.903 votos. Vereadora mais votada do país em 2020, por 2 anos foi a presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo.

Deputado Abílio Brunini (PL/Mato Grosso)/foto Câmara dos Deputados.