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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Nota de esclarecimento do MPDFT: gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do DF (ICTDF)

Quinta, 18 de abril de 2024
Do MPDFT —Publicado: 18/04/2024 às 18:03

O MPDFT não expressou preferência por nenhuma entidade para assumir o controle do ICTDF

Diante de notícias publicadas na imprensa do DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios esclarece que a recomendação recentemente expedida pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) tem por objetivo impelir a Secretaria de Estado de Saúde a concluir processo de chamamento público para a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF), administrado pela Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), tendo em vista a iminência do término do prazo do convênio e o caráter temporário da intervenção decretada em dezembro de 2023 pelo Governo do Distrito Federal.

A recomendação objetiva, ainda, alertar a SES/DF sobre a necessidade de desconcentração de serviços prestados com exclusividade pelo ICTDF, a exemplo da cardiologia pediátrica e TMO, diante do risco de descontinuidade de tais serviços.

A complementaridade na saúde pública é um instrumento aceito, de forma excepcional, para garantir assistência à população em casos de dificuldades pontuais do Estado na prestação de determinados serviços. Entretanto, apresenta sérios riscos quando utilizada como solução para todos os problemas, gerando a fragmentação do cuidado em razão da falta de integração das diferentes práticas de saúde, conflito de interesses e concentração de importantes serviços.

O MPDFT não expressou preferência por nenhuma entidade para assumir o controle do ICTDF e nem manifestou qualquer concordância com a proposta legislativa do Poder Executivo, até por se tratar, em verdade, de um ente privado – e não público –, registrada na Secretaria da Receita Federal como filial da Fundação Universitária de Cardiologia (FUC).

No momento oportuno, caso necessário, o MPDFT tomará as providências cabíveis, no âmbito judicial ou extrajudicial.