Terça, 9 de dezembro de 2025
MAIS FÁCIL VER GENERAL NA PRISÃO DO QUE DO COMANDO VERMELHO UM PODEROSO CHEFÃO
“Você me chamou
Para esse pagode
E me avisou
Aqui não tem pobre
Até me pediu pra pisar de mansinho
Porque sou da cor, eu sou escurinho...
Aqui realmente está toda nata
Doutores, senhores
Até magnata
Com a bebedeira e a discussão
Tirei a minha conclusão...
Se gritar pega ladrão
Não fica um, meu irmão!
Se gritar pega ladrão
Não, não fica um...”
(“Reunião de Bacana”, de Ary do Cavaco e Bebeto de São João).
O gaúcho Luiz Edson Fachin, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), doutor em Direito e reconhecido civilista, desconfortado com a indecorosidade das cortes jurídicas brasileiras, resolveu propor um Código de Conduta a vigorar para a alta magistratura do Brasil. E apresentou como sugestão o atual Código Alemão.
Do portal UOL, de 8/12/2025, extraímos algumas definições, prescrições e recomendações, das diretrizes de conduta para juízes do Tribunal Constitucional Federal alemão. Elas estão organizadas em 16 artigos divididos em quatro capítulos que estabelecem os princípios gerais, regras para atividades não preditivas, conduta após o fim do mandato e diretrizes comportamentais.
Uma das exigências está em que os juízes só podem aceitar remuneração para palestras, para participação em eventos e para publicações desde que isso não afete a reputação do tribunal e dê origem a quaisquer dúvidas sobre a sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade do magistrado.
Enquanto no Brasil quase não há transparência em relação aos ganhos dos membros do STF com participação em eventos, a Suprema Corte alemã exige que os seus juízes divulguem em seu site os ganhos financeiros com essas atividades. O tribunal da Alemanha também exige que os magistrados levem em conta se a natureza do evento é compatível com a dignidade do seu ofício e de sua percepção da reputação do tribunal.