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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Justiça determina que BRB suspenda assinatura de contrato para compra do Banco Master

Quinta, 8 de maio de 2025

Imagem ilustrativa

Do TJDFT

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar que suspende a assinatura do contrato definitivo do Banco de Brasília (BRB) para aquisição parcial do Banco Master. A decisão judicial determina que o BRB aguarde autorização prévia da assembleia de acionistas e aprovação legislativa, conforme exigências legais.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou ação após o Conselho de Administração do BRB anunciar, em março de 2025, a intenção de adquirir 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do Banco Master. O valor previsto corresponde a aproximadamente 75% do patrimônio líquido ajustado da instituição, sujeito a auditorias e aprovações regulatórias do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Na ação, o MPDFT argumentou que o BRB descumpriu obrigações legais ao deixar de realizar assembleia específica e obter autorização legislativa para o negócio, requisitos previstos na Lei das Estatais e na Lei Orgânica do Distrito Federal. Por outro lado, o BRB alegou que a operação não caracteriza aquisição do controle total da instituição financeira, o que dispensaria essas formalidades, segundo a Lei 13.303/2016.

Na decisão, o magistrado afirmou que, apesar das alegações do BRB, persistem dúvidas importantes sobre a regularidade da transação. O magistrado destacou a necessidade de cautela para evitar prejuízos futuros ao interesse público. Segundo o juiz, "(...) não se está a impedir que a parte Requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado", mas que seja aguardada apenas a assinatura definitiva do contrato.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0721635-50.2025.8.07.0001