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(Millôr Fernandes)

sábado, 25 de outubro de 2025

Juíza do TJDFT orienta passageiros sobre como agir em casos de bagagem extraviada ou danificada

Sábado, 25 de outubro de 2025

Do TJDF


A juíza de Turma Recursal Marília Sampaio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu entrevista à Rádio Metrópoles, nesta quarta-feira, 22/10, para esclarecer dúvidas frequentes sobre os direitos dos passageiros em casos de extravio ou dano de bagagem durante viagens aéreas.

Durante a conversa, a magistrada destacou orientações práticas para quem enfrenta esse tipo de situação. A primeira medida, segundo ela, é não deixar o aeroporto sem registrar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto à companhia aérea. “O passageiro deve procurar o balcão da empresa ainda na área de desembarque e apresentar o cartão de embarque, o ticket da bagagem e um documento de identificação”, explicou.

A juíza também enfatizou a importância de documentar tudo com fotos — tanto da bagagem antes do embarque quanto dos danos identificados no desembarque —, o que facilita a comprovação em eventuais pedidos de ressarcimento. “Essas provas são fundamentais, caso o problema precise ser levado à Justiça”, observou.

Entre as recomendações, Marília Sampaio alertou que itens de alto valor devem ser levados na bagagem de mão. Para objetos que precisem ser despachados, especialmente os mais frágeis, a juíza orientou solicitar à companhia aérea a etiqueta de “material frágil”, que garante tratamento diferenciado no transporte.

Ao abordar a via judicial, a magistrada lembrou que, se não houver solução administrativa, o passageiro pode recorrer ao Juizado Especial Cível, apresentando as provas do dano ou do extravio. “Quanto mais bem documentado o caso, mais fácil será comprovar o prejuízo e obter o ressarcimento devido”, concluiu.