Sexta, 23 de dezembro de 2022
Genivaldo já dentro da câmara de gás (crédito — Reprodução/Twitter)
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do STJ
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada".
Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.
"Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou.
Câmara de gás improvisada em viatura
A abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio deste ano, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.