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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Ministro do STJ mantém prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo na “câmara de gás”

Sexta, 23 de dezembro de 2022
Genivaldo já dentro da câmara de gás (crédito — Reprodução/Twitter)
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do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como "a câmara de gás improvisada".

Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.

"Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", afirmou.

Câmara de gás improvisada em viatura

A abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio deste ano, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura. Os três policiais que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.

Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa de um dos agentes pediu que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares, mas a liminar foi negada. Sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, reiterando os argumentos e acrescentando que, com o fim da colheita de provas, o fundamento de conveniência da instrução criminal já não seria válido para manter a prisão.

Prisão preventiva devidamente fundamentada

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, lembrou que o STJ não admite, salvo situações excepcionais, a impetração de habeas corpus contra a negativa de liminar em tribunal de segunda instância, aplicando por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele comentou que tanto a ordem de prisão expedida pela 7ª Vara Federal de Sergipe quanto a negativa de liminar no TRF5 estão devidamente fundamentadas, amparadas em razões suficientes.

Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.

"Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente", concluiu o ministro.