A 2ª Vara Cível de Brasília condenou a Via Varejo S/A ao pagamento de indenização a um cliente, que foi injustamente acusado de furto por vendedora. A decisão fixou a quantia de R$ 20 mil, por danos morais.
Consta no processo que, no dia 23 de fevereiro de 2022, o autor compareceu à loja da ré a fim de adquirir um eletrodoméstico e que já havia sido atendido por uma vendedora e retornou à loja para dar prosseguimento às negociações. Em dado momento, uma outra vendedora o teria acusado de ter furtado o seu celular. Em razão do constrangimento, viu-se obrigado a abrir sua mochila e exibir todo o seu conteúdo, ocasião em que foi demonstrado que o aparelho não estava em sua posse.
O homem conta que momentos depois o celular foi encontrado pela vendedora. Alega que, em seguida, ela discretamente lhe pediu desculpas pelo incidente. Por fim, argumenta que sofreu constrangimento e humilhação pela imputação de um crime que não cometeu e que, para ele, o fato ocorreu por causa de preconceito por parte da vendedora.

