Quarta, 19 de maio de 2021
Decisão da Corte foi em análise de ação da PGR. Plenário Virtual também julgou outras seis ações em conformidade com entendimento do MPF
Do MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 837/1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal. O dispositivo teve sua validade formal e material questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.611, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ADI, o órgão defendeu que a norma viola a Constituição ao legislar em matéria de competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF, ao editar normas gerais de organização das polícias civis, e ao tratar sobre o vínculo de subordinação entre as polícias civis e os governadores dos entes federados. O julgamento desta ADI, e de outras ações listadas abaixo, ocorreu no Plenário Virtual do STF.
