Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 19 de maio de 2021

STF declara inconstitucional lei do DF que concede autonomia administrativa e financeira à Polícia Civil

Quarta, 19 de maio de 2021

Decisão da Corte foi em análise de ação da PGR. Plenário Virtual também julgou outras seis ações em conformidade com entendimento do MPF

Do MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 837/1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal. O dispositivo teve sua validade formal e material questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.611, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ADI, o órgão defendeu que a norma viola a Constituição ao legislar em matéria de competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF, ao editar normas gerais de organização das polícias civis, e ao tratar sobre o vínculo de subordinação entre as polícias civis e os governadores dos entes federados. O julgamento desta ADI, e de outras ações listadas abaixo, ocorreu no Plenário Virtual do STF.