Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Cartel dos combustíveis: Cade nega recurso e mantém intervenção na Cascol; e condena cartel de licitações de lavanderias hospitalares

Quarta, 3 de fevereiro de 2016
Do site do Cade
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade indeferiu, na sessão de julgamento desta quarta-feira (03/02), recurso interposto pela empresa Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., que buscava suspender a medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral no inquérito administrativo que investiga um suposto cartel de combustíveis no Distrito Federal. Para o Conselho, a decisão da Superintendência-Geral é apropriada e preenche todos os requisitos legais.

De acordo com o conselheiro relator do recurso (Recurso Voluntário nº 08700.000719/2016-31), Gilvandro Araújo, a medida preventiva é necessária uma vez que as provas já colhidas no inquérito administrativo demonstram que a conduta da Cascol no mercado de revenda de combustíveis do DF continua gerando danos à concorrência e aos consumidores.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Brasil: sigilo sobre manipulação do câmbio aponta para centro real da corrupção nacional

Domingo, 3 de janeiro de 2015
Do MSIa
Movimento de Solidariedade Iberoamericana
http://msiainforma.org/wp-content/uploads/2015/11/Cade.jpg
Sob rigoroso sigilo de justiça e escassa atenção da mídia, corre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um processo que envolve um dos maiores, se não o maior escândalo já registrado no mercado financeiro brasileiro. O caso se refere a um conluio de operadores financeiros de 15 bancos internacionais para manipular as taxas de câmbio do real, do dólar estadunidense e outras moedas, entre 2007 e 2013. O processo envolve 30 pessoas e é uma ramificação de um escândalo maior investigado – e punido – por autoridades regulatórias europeias, estadunidenses e japonesas, a partir de 2012, como registrado em várias oportunidades nesta Resenha (edições de 11/07/2012, 26/11/2014, 4/03/2015 e 27/05/2015).

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Cade pede que 11 empresas sejam condenadas por formação de cartel internacional

Quarta, 30 de dezembro de 2015
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Após investigação iniciada em 2006, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou hoje (30) a condenação de 11 empresas por formação de cartel internacional com atuação no mercado de venda de equipamentos eletroeletrônicos para o setor de transmissão e distribuição de energia no Brasil. Além dos prejuízos causados a concessionárias de energia e empresas privadas, a prática impactou um dos elementos que compõem o custo da energia elétrica paga pelo consumidor brasileiro.
As empresas comercializavam equipamentos de direcionamento de fluxo de energia elétrica com isolamento a gás, conhecido como GIS (do inglês - gas-insulated switchgear), utilizados para proteção e isolamento de equipamentos elétricos, sendo o principal elemento de uma subestação de força.
As investigações apontam que o cartel causou prejuízo para o sistema elétrico brasileiro e também para empresas concessionárias de energia como a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Companhia Energética de Minas Gerais, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, Companhia de Energia Elétrica do Paraná, LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A, Eletropaulo, Eletrosul, dentre outras. Também foram afetadas pela prática criminosa a Petrobras, a Companhia Vale do Rio Doce e a Companhia Siderúrgica Nacional.
De acordo com o Cade, o cartel atuou com “impressionante profissionalismo” no período compreendido entre os anos de 1988 a 2004. Segundo o órgão, o cartel internacional atuava fixando preços e reservando áreas geográficas específicas para cada uma das empresas que integrava o grupo criminoso, com o objetivo de permitir que seus integrantes conquistassem e preservassem as participações de mercado previamente estipuladas.
“Durante os 16 anos seguintes, 1988 a 2004, os grandes fabricantes de GIS coordenaram a concessão de projetos GIS numa base internacional, de acordo com as regras e princípios acordados, respeitando quotas estimadas do mercado, fixando níveis de preços e reservando alguns territórios aos membros específicos do cartel”, diz trecho do processo de investigação do Cade.
As empresas integrantes do cartel são Alstom Holdings S.A., Alstom Hydro Energia Brasil Ltda, Areva T&D S.A, Alstom Grid Energia Ltda, Japan AE Power Systems Corporation, Mitisubishi Eletric Corporation, Siemens AG, Siemens Ltda, Toshiba Corporation, VA Tech Transmission & Distribuition GmbH & Co, VA Tech Transmissão e Distribuição Ltda.
Ainda de acordo com o órgão, o cartel internacional de GIS também atuava em outros países, tendo sido julgado e condenado em países membros da Comissão Europeia e Estados como a Nova Zelândia, Hungria, Israel e República Tcheca.
O processo administrativo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo no ramo de atividade afetado pelo cartel.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Cade abre processo para apurar conduta anticompetitiva de taxistas contra Uber

Sexta. 20 de novembro de 2015
Da Agência Brasil
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo para investigar denúncias sobre condutas anticompetitivas praticadas por taxistas contra a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte de passageiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
As denúncias foram apresentadas pela empresa Uber do Brasil Tecnologia, pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília. Depois de aberto o processo administrativo, representantes dos taxistas e da empresa Uber terão 30 dias para apresentar os argumentos.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Hospitais particulares do DF: Cade condena cartel em R$18 milhões

Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Do Cade
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, em sessão do Tribunal do órgão nesta quarta-feira (25/02), a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – Ciefas/Unidas e os hospitais Santa Lúcia S/A e Anchieta pela prática de cartel no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares no Distrito Federal (PA nº 08012.006969/2000-75). As multas aplicadas são de R$ 11 milhões (Santa Lúcia), R$ 7 milhões (Anchieta) e R$ 638 mil (Ciefas/ Unidas).

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Cade condena 19 empresas do DF por formação de cartel no mercado de extintores de incêndio

Quinta, 6 de fevereiro de 2014
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (5), 19 empresas do Distrito Federal por formação de cartel no mercado de comercialização e manutenção de extintores de incêndio para residências, edifícios e estabelecimentos comerciais. O órgão antitruste também determinou a condenação da Associação das Empresas de Equipamentos Contra Incêndio do Distrito Federal – AEECI-DF e de dois de seus dirigentes por participação na conduta anticompetitiva. As multas aplicadas somam mais de R$ 1,4 milhão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Cade

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Deputados temem Ministério Público Federal investigando fusões de empresas. Estranho, muito estranho

Sexta. 7 de outubro de 2011
Leia abaixo nota divulgada ontem (6/10) pelo Ministério Público Federal:

MPF divulga nota explicativa sobre a nova lei do Cade


Câmara dos Deputados aprovou ontem emenda que reduz atribuições do MPF junto ao órgão

A 3ª Câmara de Coordenação do Ministério Público Federal divulgou hoje, 6 de outubro, nota explicativa em que manifesta preocupação com emenda à nova lei do Cade, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, que reduz a atuação do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Confira abaixo a íntegra da nota:
  
NOTA:
A Câmara dos Deputados examinou ontem, em definitivo, o Projeto de Lei (PLS 6/2009 e PLC 3937/2004), que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e a política de defesa da concorrência. Ao rejeitar a Emenda nº 18, originária do Senado Federal, a atuação do representante do MPF no CADE foi reduzida aos processos de conduta (sobretudo de cartel), excluída essa atuação nos processos dos chamados atos de concentração (fusões).

A atuação do Ministério Público Federal está prevista na Constituição e em lei complementar (LC 75/93). Entre os critérios que norteiam essa atuação figuram os da independência e da repartição de atribuições. A LC 75 permite, além das que especifica, outras atribuições previstas em lei ordinária, desde que compatíveis com as funções da Instituição. A atuação no CADE, como ofício externo definido em lei ordinária, se encaixa nessa exceção; é funcional na medida em que facilita a atividade de fiscal da lei a menor custo.

A representação do Ministério Público no CADE tem procurado atender às demandas daqueles agentes de menor porte, geralmente presentes em franjas de mercado e que se veem ameaçados em processos de exame de certas fusões. Graças à atuação ministerial concentrada e no interior do CADE, grupos econômicos dominantes têm assumido compromissos de desempenho, que afastam as supostas ameaças. Sancionada a nova lei, esse papel do MPF somente poderá ser exercido pelos procuradores em cujos ofícios – espalhados pelo território brasileiro – sejam sentidos os possíveis efeitos da fusão. Autorização pelo Conselho Superior do MPF para o representante do CADE tratar do assunto será excepcional e temporária.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (consumidor e ordem econômica) está preocupada com o provável aumento de conflitos de atribuições entre os ofícios e de processos judiciais contra o CADE pelo Ministério Público Federal, envolvendo exames de fusões. Para assegurar respostas com qualidade e rapidez às demandas que cheguem ao MPF, esta Câmara, nos limites das suas atribuições (art. 62 da LC 75), examinará algumas providências, estre elas a criação de grupo de ação estratégica. Esse grupo tomaria, também, iniciativas de ofício e preventivas, com o escopo de suprir as justas expectativas do mercado, além de monitorar a implementação das novidades criadas pela nova lei.
 
Antonio Fonseca
Subprocurador-Geral da República
Coordenador da 3ª CCR

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Cade acata parecer do MPF e abre processo contra Ford, Volksvagem e Fiat

Sexta, 17 de dezembro de 2010
Do MPF
Montadoras estariam tentando eliminar a concorrência das fabricantes de peças independentes

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acatou parecer do Ministério Público Federal e aprovou a abertura de investigação contra Ford, Volkswagen e Fiat por suposta prática anticoncorrencial no mercado de autopeças. O pedido de abertura de processo foi apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças.

Segundo a associação, as montadoras tentam eliminar a concorrência das fabricantes de peças independentes do setor de reposição de peças como para-choques, retrovisores, lanternas e capôs, por meio de ações judiciais e extrajudiciais em que alegam o desrespeito ao direito de propriedade aos desenhos industriais das peças comercializadas.

A investigação será conduzida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que havia enviado ao Cade um parecer recomendando o arquivamento do pedido de averiguação preliminar. Para a SDE e o ProCade, que também se manifestou pelo arquivamento, não houve infração cometida pelas montadoras.

O representante do MPF junto ao Cade, procurador regional Augusto Aras, argumentou que a SDE ao analisar o caso não realizou nenhuma pesquisa objetiva acerca do impacto do monopólio das montadoras sobre os consumidores.

“A lei antitruste não faz nenhuma restrição quanto aos sujeitos passíveis de sofrerem a ação do Cade, de forma que, contrariamente ao entendimento da SDE, há previsão legal para a intervenção do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência na seara da propriedade industrial, sem exceções, uma vez constatados abusos à ordem econômica”, explicou o procurador.

O MPF pediu que fosse instaurado processo administrativo para aprofundamento das denúncias investigadas e teve o pedido acatado pelo Cade.