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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Cartel dos combustíveis: Cade nega recurso e mantém intervenção na Cascol; e condena cartel de licitações de lavanderias hospitalares

Quarta, 3 de fevereiro de 2016
Do site do Cade
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade indeferiu, na sessão de julgamento desta quarta-feira (03/02), recurso interposto pela empresa Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., que buscava suspender a medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral no inquérito administrativo que investiga um suposto cartel de combustíveis no Distrito Federal. Para o Conselho, a decisão da Superintendência-Geral é apropriada e preenche todos os requisitos legais.

De acordo com o conselheiro relator do recurso (Recurso Voluntário nº 08700.000719/2016-31), Gilvandro Araújo, a medida preventiva é necessária uma vez que as provas já colhidas no inquérito administrativo demonstram que a conduta da Cascol no mercado de revenda de combustíveis do DF continua gerando danos à concorrência e aos consumidores.

“A análise empreendida ao longo do voto demonstrou que o dano não é apenas permanente, contínuo, mas também vem se agravando. A elevação das margens médias de revenda para os combustíveis analisados (gasolina comum, etanol e óleo diesel comum) em período de crise da economia brasileira demonstra uma intensificação da conduta colusiva nesse mercado, o que reforça a necessidade de medidas imediatas para interromper esse cenário”, avaliou Araújo.

No entendimento do Tribunal do Cade, a estipulação de um administrador independente para a Cascol, indicado pela própria empresa e para conduzir apenas parte do negócio, mostra-se como medida extremamente adequada e oportuna para os propósitos indicados.

A interposição de recurso voluntário pela Cascol perante o Tribunal da autarquia não interrompe o prazo de 15 dias, determinado pela Superintendência-Geral, para que a empresa apresente ao Cade uma lista com ao menos cinco opções de administradores provisórios, com reputação ilibada, experiência e comprovada independência, para administrar os postos objeto da medida. Desse modo, a Cascol tem até o dia 10 de fevereiro para apresentar a lista.

Outros casos

O relator Gilvandro Araújo afirmou ainda que o Cade, quando necessário, tem adotado medidas preventivas em processos administrativos, sendo que o órgão tem sido respaldado pelo Poder Judiciário em diversas decisões. Araújo destacou o recente caso do consórcio Gemini, no qual a Superintendência-Geral do Cade, por meio de medida preventiva, determinou a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao consórcio.  A medida foi considerada válida pelo Superior Tribunal de Justiça, em dezembro passado.

Araújo também apontou que medidas mais gravosas já foram estabelecidas por outras autoridades da concorrência, como, por exemplo, a que se refere a um cartel de cimento na França. Nesse caso, decidiu-se pela limitação de venda do produto pelas sociedades Béton de France, Super Béton, Béton Chantiers du Var et Société méditerranéenne de béton a um determinado raio e a preço unitário não inferior ao custo médio variável de produção, conforme critérios descritos na decisão.

Além disso, o relator apontou que a técnica de nomeação de um terceiro independente indicado pela própria empresa, segundo critérios objetivos e pré-estabelecidos, para cumprir uma determinada missão, não destoa da prática do Conselho, sendo utilizada, por exemplo em atos de concentração.
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Cade condena cartel de licitações de lavanderias hospitalares

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão realizada nesta quarta-feira (03), condenou sete empresas e 11 pessoas físicas pela formação de cartel em licitações no mercado de saúde. As fraudes aconteceram em concorrências realizadas entre 1999 e 2005 para a contratação de serviços de lavanderia em hospitais públicos do Rio de Janeiro (PA 08012.008850/2008-94).

As multas aplicadas somam 27,3 milhões. Foram condenadas as empresas Brasil Sul Indústria e Comércio Ltda., Lógica Lavanderia e Limpeza Ltda., Lido Serviços Gerais Ltda., Lavanderia São Sebastião de Nilópolis Ltda., Ferlim Serviços Técnicos Ltda., Prolav Serviços Técnicos Ltda. e Sindicato das Empresas de Lavanderia do Rio de Janeiro – Sindilav e 11 pessoas físicas.

Relator do voto vista sobre o caso – o processo havia sido levado ao Tribunal do Cade em julho de 2015 pela conselheira Ana Frazão –, o conselheiro Alexandre Cordeiro concordou com a conselheira e acrescentou à Brasil Sul a proibição de a empresa participar de licitações junto ao poder público pelo período de cinco anos – as demais condenadas não receberam este tipo de sanção porque, na visão do conselheiro, a proibição acabaria sendo prejudicial ao mercado, tendo em vista o pequeno número de firmas habilitadas ao serviço. Cordeiro também condenou os administradores da empresa, que era a líder do cartel.

“Entendo que a solução que melhor concilia os interesses públicos em questão é esta. Desta forma, a sanção não só reprime as infrações, mas também incentiva as empresas remanescentes (que ainda poderão participar dos certames) a conquistarem os contratos por meio da concorrência”, defendeu Cordeiro.

Para Cordeiro, no momento em que cada empresa passar a agir de forma competitiva nas licitações e aumentar seu poder de mercado, os incentivos para que voltem a agir em conluio serão menores.

Ainda de acordo com ele, a proibição de contratação com a administração pública imposta à Brasil Sul fará com que o mercado de licitações para serviços de lavanderia hospitalar na região metropolitana do Rio de Janeiro apresentará crescimento singular de demanda para as empresas remanescentes no mercado.

As condenadas também serão inscritas no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor e será recomendado às autoridades competentes que não seja concedido parcelamento de tributos federais.

2008

O processo foi instaurado em dezembro de 2008, a partir de provas colhidas pela “Operação Roupa Suja”, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Interceptações telefônicas e outros documentos demonstraram que os acusados mantiveram contatos telefônicos e participaram de reuniões cujo propósito era fraudar o caráter competitivo dos certames.

Além disso, investigação da Superintendência-Geral do Cade concluiu que o cartel funcionava por meio de acordos de divisão do mercado, nos quais as empresas combinavam previamente quem ganharia cada licitação e quais delas apresentariam propostas de cobertura – aquela ofertada com valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública, somente com o objetivo de simular a concorrência.
De acordo com as investigações, as firmas compartilharam informações sensíveis, como preços, valores de propostas comerciais e carteiras de contrato, entre outras.

Para o Cade, documento apreendido na sede do Sindilav comprova o cartel. O material deixa claro os esforços para a divisão de mercado, ao levar em conta a “capacidade técnica e financeira de cada empresa”, além de corroborar a intenção de cooptar para o conluio as companhias ainda não alinhadas, com o propósito de evitar pressões competitivas nas licitações.

O documento também cita ações empreendidas por filiados ao sindicato para impedir a atuação de companhias paulistas em processos licitatórios de serviços de lavanderia para hospitais do Rio, além de procedimentos para impedir a realização de novas licitações e prorrogar os contratos já firmados com as participantes do cartel.
A autarquia apurou que, antes da combinação de preços, os contratos até então em vigor, em regra, não ultrapassavam R$ 2,89 por kg. Após a instituição do acordo, o valor do serviço cobrado passou a R$ 3,65 por kg, um aumento de 26%.

TCC

Em 30 de julho do ano passado, o Tribunal do Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A. A empresa era umas das investigadas pelas fraudes nas licitações para a contratação de serviços de lavanderia pelos hospitais do Rio de Janeiro. Pelo acordo, além de admitir participação na irregularidade, ela se comprometeu a recolher R$ 2,95 milhões a título de contribuição pecuniária.

O valor corresponde a quase 200% do que a empresa faturou com a prestação de serviços a hospitais públicos do Rio de Janeiro em 2005. Com a assinatura do TCC, o processo em relação a ela está suspenso até que o Cade ateste o cumprimento integral das obrigações firmadas.