Sexta. 20 de novembro de 2015
Da Agência Brasil
O Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) abriu processo administrativo para investigar denúncias sobre
condutas anticompetitivas praticadas por taxistas contra a entrada do
aplicativo Uber no mercado de transporte de passageiros. A decisão foi publicada
no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
As denúncias foram apresentadas pela
empresa Uber do Brasil Tecnologia, pelo Diretório Central dos Estudantes da
Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro
Universitário de Brasília. Depois de aberto o processo administrativo,
representantes dos taxistas e da empresa Uber terão 30 dias para apresentar os
argumentos.
Taxistas fazem manifestação contra o
Uber na Esplanada dos Ministérios -Marcello
Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil
Segundo as denúncias, os taxistas
teriam utilizado meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo
Uber no mercado de transporte individual remunerado.
Para o Cade, enquanto a atual
controvérsia jurídica acerca da legalidade do Uber não for esclarecida pelos
Três Poderes, a empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer
outra e não pode ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de
Defesa da Concorrência.
Em instrução preliminar, o Cade
verificou a existência de um suposto abuso de direito de petição em três ações
judiciais movidas por representantes dos taxistas – conduta internacionalmente
conhecida como sham litigation. Essas ações apresentaram o mesmo objeto e foram
ajuizadas em diferentes foros. Há indícios de que as ações teriam como objetivo
burlar as regras de distribuição dos processos e julgamento para dificultar a
defesa da Uber e, assim, alcançar decisão contra a empresa. De acordo com o
Cade, as demais ações judiciais analisadas foram ajuizadas pelos taxistas de
maneira legítima e não abusiva. O Cade identificou ainda, em fase preliminar,
indícios de que alguns taxistas teriam usado de violência e grave ameaça contra
motoristas do Uber e passageiros do aplicativo. Essas ações teriam gerado um
clima real de ameaça à atuação de rivais, o que poderia causar efeitos
anticoncorrenciais para entrada e o desenvolvimento da empresa no mercado, além
de limitar a escolha dos consumidores.
Para o presidente do Sindicato dos
Permissionários de Táxi e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal
(Sinpetaxi-DF), Sérgio Aureliano e Silva, a decisão do Cade pode abrir
precedentes para funcionamento de qualquer transporte clandestino. ”Se o Cade
decidiu isso [abrir o processo administrativo], qualquer um pode pegar seu
carro e fazer transporte pirata. Só cobramos do governo a legalidade do Uber.
Eles não têm autorização e regras para serem seguidas”, disse. O Sinpetaxi-DF é
um dos citados no processo administrativo. A Agência Brasil não conseguiu
contato com representante do Uber até a publicação do texto.
O Rio de Janeiro foi a primeira cidade
do país a ter o serviço do Uber, em 2014. O aplicativo funciona também em São
Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre. Taxistas já promoveram protestos em várias cidades contra a atuação do aplicativo.