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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Deputados temem Ministério Público Federal investigando fusões de empresas. Estranho, muito estranho

Sexta. 7 de outubro de 2011
Leia abaixo nota divulgada ontem (6/10) pelo Ministério Público Federal:

MPF divulga nota explicativa sobre a nova lei do Cade


Câmara dos Deputados aprovou ontem emenda que reduz atribuições do MPF junto ao órgão

A 3ª Câmara de Coordenação do Ministério Público Federal divulgou hoje, 6 de outubro, nota explicativa em que manifesta preocupação com emenda à nova lei do Cade, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, que reduz a atuação do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Confira abaixo a íntegra da nota:
  
NOTA:
A Câmara dos Deputados examinou ontem, em definitivo, o Projeto de Lei (PLS 6/2009 e PLC 3937/2004), que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e a política de defesa da concorrência. Ao rejeitar a Emenda nº 18, originária do Senado Federal, a atuação do representante do MPF no CADE foi reduzida aos processos de conduta (sobretudo de cartel), excluída essa atuação nos processos dos chamados atos de concentração (fusões).

A atuação do Ministério Público Federal está prevista na Constituição e em lei complementar (LC 75/93). Entre os critérios que norteiam essa atuação figuram os da independência e da repartição de atribuições. A LC 75 permite, além das que especifica, outras atribuições previstas em lei ordinária, desde que compatíveis com as funções da Instituição. A atuação no CADE, como ofício externo definido em lei ordinária, se encaixa nessa exceção; é funcional na medida em que facilita a atividade de fiscal da lei a menor custo.

A representação do Ministério Público no CADE tem procurado atender às demandas daqueles agentes de menor porte, geralmente presentes em franjas de mercado e que se veem ameaçados em processos de exame de certas fusões. Graças à atuação ministerial concentrada e no interior do CADE, grupos econômicos dominantes têm assumido compromissos de desempenho, que afastam as supostas ameaças. Sancionada a nova lei, esse papel do MPF somente poderá ser exercido pelos procuradores em cujos ofícios – espalhados pelo território brasileiro – sejam sentidos os possíveis efeitos da fusão. Autorização pelo Conselho Superior do MPF para o representante do CADE tratar do assunto será excepcional e temporária.

A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (consumidor e ordem econômica) está preocupada com o provável aumento de conflitos de atribuições entre os ofícios e de processos judiciais contra o CADE pelo Ministério Público Federal, envolvendo exames de fusões. Para assegurar respostas com qualidade e rapidez às demandas que cheguem ao MPF, esta Câmara, nos limites das suas atribuições (art. 62 da LC 75), examinará algumas providências, estre elas a criação de grupo de ação estratégica. Esse grupo tomaria, também, iniciativas de ofício e preventivas, com o escopo de suprir as justas expectativas do mercado, além de monitorar a implementação das novidades criadas pela nova lei.
 
Antonio Fonseca
Subprocurador-Geral da República
Coordenador da 3ª CCR