Quinta, 24 de março de 2016
Da Tribuna da Internt
Jorge Béja
Quando Dilma diz “eu não cometi crime algum”, desta vez ela não está
falando mentira. Nem bobagem. Até aqui, ao menos comprovadamente, Dilma
não cometeu crime algum. Logo, não pode ser chamada de uma presidente
criminosa. Ainda que tivesse cometido crime (crime mesmo), somente após o
trânsito em julgado de sua condenação é que poderia ser chamada de
criminosa. Ela e qualquer outra pessoa.
Essa última decisão do STF, mandando para a cadeia quem tenha sido
condenado em 2º instância, é decisão perigosa mas necessária, diz
respeito ao cumprimento da pena, de prisão ou reclusão. Nada mais do que
isso. E que até pode ser revertida numa terceira instância. Não feriu a
Constituição. Nem a presunção de inocência. Ao contrário, mostraram os
ministros pulso firme no combate à criminalidade.
Mas Dilma não cometeu crime de responsabilidade e isso não justifica o impeachment, segundo a Constituição Federal e a lei?
