Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 19 de fevereiro de 2022

Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito depois da edição da Lei Nº 14.230/2021

Sábado, 19 de fevereiro de 2022

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 7 de fevereiro de 2022

O constituinte originário definiu um especial combate à imoralidade em seus níveis mais deletérios. Nesse sentido, o art. 37, parágrafo quarto, da Constituição, qualifica a imoralidade administrativa grave como improbidade administrativa que importará na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao Erário, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

A Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, regulamentou o aludido dispositivo constitucional e fixou três conjuntos de atos de improbidade administrativa: a) que importam enriquecimento ilícito; b) que causam prejuízo ao Erário e c) que atentam contra os princípios da Administração Pública.

A hipótese de improbidade por enriquecimento ilícito de agentes públicos merece particular atenção. Nesse caso, identifica-se, por via indireta, condutas indevidas a partir de desproporcional incremento, sem origem lícita, do patrimônio do agente envolvido.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

TJDFT recebe denúncia contra o ex-Governador Agnelo e a ex-Secretária de Saúde

Quinta, 19 de maio de 2016
Do TJDF
O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo MPDFT contra o ex-Governador, Agnelo Santos Queiroz Filho, e a Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, Marília Coelho Cunha,  que apura a ocorrência de ato de improbidade na emissão de portaria que, de acordo com o MPDFT, teria resultado em benefício salarial indevido ao ex-Governador.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

TJDFT recebe ação de improbidade por nepotismo contra deputado Christhiano Araújo e sua servidora

Sexta, 13 de maio de 2016
Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu ação ajuizada pelo MPDFT contra o Deputado Distrital Christhianno Nogueira Araújo e a servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal Ana Lúcia Pereira de Melo.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de ato de improbidade, na modalidade de nepotismo, praticado, em tese, pelos réus, em razão da nomeação e da lotação de Ana Lúcia Pereira de Melo, que é esposa do tio do deputado, para cargo especial (CL-15) em seu próprio gabinete. Segundo o MPDFT, pelo fato da servidora ser casada com Artur da Cunha Nogueira, irmão do pai do réu, conforme a lei, ela seria parente por afinidade, em linha colateral do deputado, caso que se enquadraria na vedação ao nepotismo.

segunda-feira, 14 de março de 2016

Força-tarefa da operação Lava Jato propõe ação de improbidade contra a Odebrecht

Segunda, 14 de março de 2016
A ação proposta pelo Ministério Público Federal cobra R$ 7,3 bilhões da empresa, executivos e ex-funcionários da Petrobras em razão de atos de corrupção descobertos na Lava Jato.

O Ministério Público Federal em Curitiba ajuizou, neste sábado, 12 de março, ação de improbidade administrativa em face dos ex-empregados da Petrobras Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa e Celso Araripe D'Oliveira, das empresas Odebrecht S.A. e Construtora Norberto Odebrecht, bem como dos executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian. Esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Lava Jato.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Acesse a íntegra da ação de improbidade administrativa que resultou na condenação, ontem (17/2), do ex-governador Agnelo Queiroz

Quinta, 18 de fevereiro de 2016
 Clique aqui para acessar a íntegra da ação de improbidade movida pelo MPDF.
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Do MPDF 

Fórmula Indy: Agnelo Queiroz é condenado por improbidade administrativa

Trabalho da força-tarefa do MPDFT obtém a primeira condenação do ex-governador

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação, nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, do ex-governador do DF Agnelo dos Santos Queiroz pela prática de atos ilegais na assinatura de termo de compromisso com a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para a realização da Fórmula Indy no autódromo Nelson Piquet em Brasília. A 2ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do MPDFT e reconheceu que o ex-governador violou princípios da Administração Pública. Ainda cabe recurso da decisão.

Ex-governador Agnelo Queiroz é condenado a suspensão dos direitos políticos por contratação de empresa para transmissão da Fómula Indy

Quinta, 18 de fevereiro de 2016


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Do TJDF
O Ex-governador do DF, Agnelo Queiroz, foi condenado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública por improbidade administrativa decorrente da contratação de empresa para transmissão de etapas da Fómula Indy, no Autódromo Internacional de Brasília. Os eventos, que aconteceriam a partir do ano de 2015, nunca se realizaram. 

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Aviso aos navegantes: Foro privilegiado não se estende às ações de improbidade administrativa

Terça, 27 de outubro de 2015
Do STJ
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Ex-secretário de Saúde do DF Rafael Barbosa é investigado

Sexta, 7 de agosto de 2015

Ministério Público, Polícia Civil e Controladoria-Geral apuram suposto favorecimento a empresas da ex-mulher do secretário de Saúde da gestão Agnelo Queiroz, no período em que ele esteve à frente da pasta. Serviços começaram em 2009 e seguem até hoje

 Guilherme Pera  - Correio Braziliense
O ex-secretário de Saúde do DF Rafael Barbosa (PT) é investigado por suposta prática de improbidade administrativa e de lesão ao patrimônio público. O Ministério Público do DF e Territórios, a Polícia Civil e a Controladoria-Geral do DF apuram irregularidades que teriam ocorrido na contratação do Instituto de Doenças Renais LTDA (IDR) e do Instituto de Doenças Renais de Ceilândia (IDRC) — das quais a então mulher dele, a servidora pública Andrea de Paula Bertolacini, foi sócia. As duas empresas ainda prestam serviço ao GDF.

De acordo com a investigação do MPDFT, Rafael Barbosa consta como sócio da IDR até 19 de novembro de 2007, data da entrada de Andrea de Paula no quadro societário. A servidora, efetiva nos quadros da Saúde desde 1994, atuou formalmente como administradora tanto da IDR quanto da IDRC. No aplicativo de transparência Siga Brasília, consta que as empresas receberam R$ 28,4 milhões em repasses do GDF — as maiores cifras concentradas entre 2011 e 2013, período em que Barbosa era o chefe da pasta. “Nós notamos que Rafael Barbosa saiu da sociedade da IDR e colocou a esposa no lugar dele”, afirmou o promotor de Justiça Cláudio João Medeiros Miyagawa Freire. “Temos indícios de favorecimento à empresa que já foi do ex-secretário de Saúde”, emendou o promotor.

Leia a íntegra em:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/08/07/interna_cidadesdf,493741/ex-secretario-de-saude-do-df-rafael-barbosa-e-investigado.shtml

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Centro Administrativo do GDF: Ex-governador Agnelo Queiroz é réu em nova ação de improbidade; e também o ex-administrador de Taguatinga, Anaximenes Vale Santos

Segunda, 20 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão, na última quarta-feira, 15/7, na qual recebeu a ação de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador local Agnelo Santos Queiroz Filho e do ex-administrador regional de Taguatinga Anaximenes Vale Santos. A ação foi movida pelo MPDFT, que alega que os réus seriam responsáveis pela aprovação irregular do projeto de construção da nova sede administrativa do governo do DF, bem como a indevida concessão do Habite-se.

O juiz não restou convencido das defesas preliminares apresentadas pelos réus, concluindo que não seria o caso de arquivamento sumário do caso. Ao contrário, afirma que é necessária a tramitação do feito, "com a possibilidade de os réus se defenderem das imputações lhes apresentadas e de o Ministério Público cumprir seu ônus processual de provar a existência dos requisitos do ato ímprobo".

Os réus agora deverão ser citados para tomar conhecimento da ação judicial e produzir suas defesas ao longo do processo.

Entenda o caso
Em janeiro deste ano (2015), os promotores de Justiça da PROURB ingressaram com ação judicial, questionando a regularidade da inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad), uma vez que alegam ter alertado a Administração Regional de Taguatinga e o governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

A despeito disso, em seu penúltimo dia no governo, o ex-governador nomeou Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro Administrativo, cujo "contrato prevê a obrigação de pagamento mensal de quase R$ 4 milhões às empresas que realizaram a obra, Odebrecht e Via Engenharia".

Leia também:

terça-feira, 23 de junho de 2015

Juiz bloqueia bens de ex-secretário da Saúde do governo Agnelo por contratação emergencial de lavanderia

Terça, 23 de junho de 2015
Do TJDF
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou o bloqueio dos bens do ex-Secretário de Saúde do DF Elias Fernando Miziara, Daniel Veras de Melo, Nazih Dahdah e NJ Lavanderia Industrial e Hospitalar Ltda ME. Todos são réus na ação de improbidade ajuizada pelo MPDFT, na qual o autor questiona a ausência de licitação no contrato nº 183/14, firmado entre o DF e a NJ Lavanderia. A constrição dos bens limita-se ao valor do contrato, ou seja, R$14.249.520,00.

No pedido cautelar de bloqueio dos bens, o MPDFT afirma que o ex-secretário levou adiante a contratação de empresas do ramo de lavanderia para prestação de serviços em hospitais públicos ligados à Secretaria de Saúde, sem o devido processo licitatório e a despeito da recomendação ministerial em sentido contrário.

Segundo informou, a empresa NJ Lavanderia, contratada inicialmente, também de forma emergencial, para atender a demanda relativa ao Hospital Regional de Santa Maria, teve a ampliação do contrato para servir outros três hospitais, novamente sem licitação dos serviços e a despeito do questionamento do MP e do TCDF.

Em vista disso, pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados para assegurar o ressarcimento integral do dano material causado ao erário, bem como da multa cível de duas vezes o montante do contrato, constante das penalidades previstas na Lei de Improbidade, nº 8.429/92.

Ao analisar o caso, o juiz julgou estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da liminar. “É preciso registrar que a natureza da decisão é eminentemente cautelar, não possuindo nenhum aspecto sancionador, e, muito menos, de antecipação da culpa dos réus, até mesmo em razão da sempre possível reversibilidade da decisão deferitória”, destacou.

De acordo com o magistrado, dois pontos chamam atenção. Primeiro, o fato de a SES/DF ter realizado a contratação direta, repetidamente, sem licitação, e ainda alargando o alcance do contrato; depois, que isso tenha sido feito à revelia da recomendação ministerial, que alertava sobre a necessidade da disputa licitatória e, expressamente determinava que o então Secretário de Saúde “não levasse adiante a contratação direta”.

“Ora, permissa venia, mas a gestão da coisa pública não pode tolerar resistências infantis. Cabia ao mencionado Secretário de Estado, ao menos, corrigir a contratação; ou muito bem justificando ao MP o porquê da formalização do ajuste”, ressaltou o juiz ao deferir a liminar.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

quinta-feira, 11 de junho de 2015

CLDF: Conselho Especial do TJDF nega pedido do ex-deputado Leonardo Prudente e reconhece imparcialidade no processo judicial

Quinta, 11 de junho de 2015
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O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo réu Leonardo Prudente e manteve a imparcialidade do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF.

A exceção de suspeição foi oposta por Leonardo Moreira Prudente contra o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, questionando sua parcialidade no julgamento da ação por improbidade administrativa nº 2012.01.1.104023-4, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em razão de suposta criação de cargos públicos com desvio de finalidade na Fundação Câmara Legislativa - FUNCAL.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, que entendeu que atuação do magistrado foi isenta de parcialidade: “Os fatos apontados nesta exceção de suspeição não foram aptos a demonstrar que a condução dos autos na origem pelo magistrado excepto encontra-se inquinada de suspeição de parcialidade nas hipóteses do artigo 135, incisos I e V, do Código de Processo Civil, até mesmo porque as alegações trazidas pelo excipiente/agravante não estão alicerçadas por provas contundentes, não trazendo nada em concreto para lastrear a alegada suspeição".

Processo: EXS 2015 00 2 011275-8

Fonte: TJDF

terça-feira, 9 de junho de 2015

Ministério Público do DF ajuíza mais uma ação de improbidade contra ex-governador Agnelo Queiroz e outros gestores públicos

Terça, 9 de junho de 2015
Imagem da internet
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Do MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) ajuizou, nesta segunda-feira, 8/6, ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Agnelo Queiroz por conceder benefício fiscal de ICMS, por meio da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, sem informar como seria feita a compensação dos valores renunciados, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também são réus na ação os ex-secretários de Fazenda do DF Luis Henrique Fanan, Marcelo Piancastelli de Siqueira e Adonias dos Reis Santiago, que atuaram no cargo de 2011 a 2014.
O governador e os secretários de Fazenda à época infringiram normas de finanças públicas e orçamentárias do DF, pois encaminharam projetos de lei à Câmara Legislativa sem atender todas as normas previstas na LRF. Não foram observados, por exemplo, os requisitos exigidos na concessão de renúncia de receita, pois não foram demonstradas as medidas de compensação necessárias. De acordo com o promotor de Justiça Rubin Lemos, os agentes públicos se utilizaram do artifício de criar, para o cálculo da renúncia, um crédito fictício no mesmo valor dela, que, no caso de 2013, ultrapassou os R$ 6 bilhões.
Inobservância da LRF – O encaminhamento do Projeto de Lei nº 678/2011 foi omisso e, a partir da edição da Lei Distrital nº 4.732 de 2011, as previsões orçamentárias também não observaram a LRF. O MPDFT baseou-se em várias decisões do Tribunal de Contas do DF (TCDF) que, desde 2005, já alertavam os requeridos sobre o não cumprimento das regras objeto da ação de improbidade. “Qualquer remissão concedida deve observar todos os requisitos legais para sua concessão, uma vez que se trata de perdão de valores devidos aos cofres públicos, ou seja, devidos à sociedade”, explica Lemos.
Assim, todas as omissões praticadas, entre os anos de 2011 e 2014, pelo então governador, Agnelo Queiroz, e pelos secretários de Fazenda à época, Luis Henrique Fanan (no exercício do cargo, quando da elaboração da primeira versão do anteprojeto), Marcelo Piancastelli de Siqueira (no cargo de 8/11/2011 até 4/09/2012) e Adonias dos Reis Santiago (no cargo de 13/09/2012 até 1/1/2015), devem ser objeto de imposição de penalidade.
Na ação, o MPDFT pede a suspensão imediata de todos os efeitos dos atos declaratórios de remissão expedidos, com fundamento na Lei nº 4.732/11. Também solicita a perda da função pública dos envolvidos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos.
Clique aqui para ler a íntegra da ação. 
Processo: 2015.01.1.066033-2

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Ministério Público Federal no DF pede condenação de Paulo Octávio por desvio de função; ele teria usado um funcionário do Senado como motorista e prestador de serviços domésticos a um dos filhos

Sexta, 5 de junho de 2015
Paulo Octávio, o ex-deputado Severino Cavalcanti e o ex-governador Arruda. Foto EBC
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Do MPF no DF
Ex-senador teria usado um servidor da Casa Legislativa como motorista particular
O ex-senador Paulo Octávio deve restituir ao Estado os valores pagos pela Administração Pública a um assistente parlamentar. Este é o principal pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública enviada esta semana à Justiça Federal. A ação tem como base informações e provas que integraram uma reclamatória trabalhista movida pelo ex-funcionário do Senado Federal. Na reclamação, o ex-servidor alegou que, embora ocupasse um cargo comissionado na casa legislativa, sempre atuou como motorista particular, prestando serviços domésticos ao filho de Paulo Octávio.
Na ação, o MPF detalha a irregularidade que teria ocorrido entre 2005 e 2009, citando informações fornecidas pelo Senado. Segundo essas informações, entre junho de 2005 e janeiro de 2007, o assistente parlamentar esteve vinculado ao gabinete de Paulo Octávio. Após essa data, quando o parlamentar assumiu o cargo de vice-governador do Distrito Federal, o profissional continuou vinculado ao Senado. A condição se estendeu até o dia 31 de março de 2009, embora durante todo o período a função efetivamente desempenhada tenha sido a de motorista particular.
O desvio de função e o consequente dano ao erário foi, segundo o MPF, amplamente documentado e provado na ação trabalhista proposta em 2010. Na petição inicial o ex-assistente parlamentar afirmou ter sido admitido por Paulo Octávio em 2003 e que, entre 2005 e 2009, atuou como motorista do filho do senador. O profissional declarou ainda que trabalhava de segunda a segunda, que era obrigado a pilotar uma embarcação do filho de Paulo Octávio e que, para atender à exigência, chegou a tirar carteira de arrais amador.
Para embasar o pedido de ressarcimento e comprovar a irregularidade, o MPF cita a existência de provas que foram apresentadas durante a discussão da matéria na Justiça Trabalhista. O ex-assistente teria entregue, por exemplo, requisições de abastecimento, comprovantes de fornecimento de serviços e de combustíveis, além da comprovação de inscrição como arrais amador junto à Capitania Fluvial de Brasília, compatível com a data mencionada da ação.
Para o Ministério Público, ficou evidente que as funções designadas ao profissional não são compatíveis com o trabalho de assistente parlamentar do Senado Federal. “O senador Paulo Octávio Alves Pereira utilizou-se, indevidamente, de servidor pago com recursos públicos para exercer atividades avessas às suas funções no âmbito do Parlamento”, concluiu o MPF.
Em relação às punições para o caso, o Ministério Público afirma existirem elementos que configuram a existência de improbidade administrativa. No entanto, como a pretensão punitiva está prescrita, conforme prevê a Lei 8492/92, os pedidos se limitaram ao ressarcimento dos valores pagos de forma indevida pelo Senado Federal e à imposição de indenização por danos morais. O documento não menciona o total a ser devolvido. Frisa apenas que o montante deve resultar “do somatório dos valores pagos ao servidor, acrescido da quantia arbitrada pelo juízo referente ao dano moral pretendido”.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Especial: O particular na mira da Lei de Improbidade

-->Segunda, 25 de maio de 2015
Do STJ
O Brasil sempre foi palco de escândalos envolvendo atores que fizeram mau uso de dinheiro público e até mesmo enriqueceram de forma ilícita. Mais do que em qualquer outro momento da história do país, o assunto improbidade administrativa está em evidência. E os personagens desse espetáculo de ilegalidades nem sempre são agentes públicos. Por isso mesmo que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) responsabiliza também o particular que induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.
Apesar disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado que, embora o particular esteja sujeito às penalidades da Lei 8.429/92, não pode responder em ação de improbidade sem que haja a participação de um agente público no polo passivo da demanda (REsp 1.155.992 e REsp 1.171.017).

terça-feira, 14 de abril de 2015

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

Terça, 14 de abril de 2015
Do STJ
 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa.
O entendimento foi adotado em julgamento de recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia.
“Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator, ministro Herman Benjamin.

terça-feira, 7 de abril de 2015

Membro do Ministério Público não está imune à perda do cargo em caso de improbidade

Terça, 7 de abril de 2015
Do STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais para declarar a possibilidade de, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ser aplicada a pena de perda do cargo a membros da instituição.

segunda-feira, 9 de março de 2015

MPDFT ajuíza duas ações contra Marco Antônio Campanella, o ex-diretor-presidente do DFTRans no governo Agnelo Queiroz

Segunda, 9 de março de 2015
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), ajuizou ação de improbidade administrativa e ação penal, respectivamente nos dias 4 e 6 de março, contra o ex-diretor-presidente do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) Marco Antônio Tofetti Campanella. Ele responderá pela prática de crime de sonegação de documentos de que tinha guarda em razão do cargo ocupado.

Campanella é acusado de sonegar documentos requisitados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que, em 2013, tentou realizar ação fiscalizatória das atividades do DFTrans referentes aos anos de 2011 a 2013. O órgão Legislativo expediu diversos ofícios para a autarquia a fim de checar a regularidade das contratações realizadas nesse período e outros processos administrativos de sindicâncias e de tomada de contas.

Dentre os documentos requisitados na ação fiscalizatória, destacam-se cópia de 38 processos administrativos relacionados às contratações realizadas pela autarquia, cópia de todos os processos de sindicâncias e de tomada de contas instaurados no âmbito do DFTrans e informações a respeito da utilização e controle do passe livre estudantil. Como evidência do propósito de sonegar os documentos buscados, até o dia 6 de dezembro de 2013, apenas a cópia de quatro dos 38 processos administrativos relacionados às contratações foram remetidas à CLDF.

De acordo com texto da denúncia, ao negar “transparência às contratações, às sindicâncias e tomadas de contas e ao passe livre estudantil, o acusado converteu os documentos que instruíam esses processos em sigilosos, barrando a fiscalização conduzida pelo Poder Legislativo e mantendo incólumes possíveis práticas irregulares”.

Com a negativa da publicidade a atos oficiais, Campanella violou o princípio da publicidade, infringindo o disposto no art. 11, caput, e incs. II, IV e VI, da Lei 8.429/92, que caracteriza a improbidade administrativa. Tal conduta também é prevista no art. 314, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público ofereceu a denúncia.

Ação Penal:
2015.01.1.024695-3
Ação de Improbidade Administrativa: 2015.01.1.023465-8

sexta-feira, 6 de março de 2015

Promotoria de Justiça do DF vai investigar ato de improbidade da CEB e de Agnelo Queiroz

Sexta, 6 de março de 2015
Juliana Sebusiani
A Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios instaurou Inquérito Civil Público para apurar possível ato de improbidade administrativa e de lesão ao patrimônio público praticado pela CEB Distribuição S.A, pelos seus diretores e pelo ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.

Foram indiciados os seguintes gestores da CEB: Eli Soares Jucá (Diretora Econômico- Financeira; Rubem Fonseca Filho (Diretor-Geral); Caubi Pereira de Santana (Diretor de Gestão);  Manoel Cliementino Barros Neto (Diretor de Operação); Antônio Soares da Costa (Diretor de Comercialização) e Mauro Martinelli Pereira (Diretor de Engenharia). Com exceção de Eli Soares Jucá, que atualmente exerce o cargo na companhia, os demais dirigentes desempenharam suas atividades na empresa até o dia 8 de janeiro de 2015.

O Inquérito está registrado no Sistema de Controle e Acompanhamento dos Feitos e Requerimentos – SISPROWEB do Ministério Público do Distrito Federal, sob o nº 08190.019218/15-46.

A CEB é uma sociedade anônima de capital fechado, responsável pela distribuição e construção de estações e redes de energia elétrica no Distrito Federal.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

MPDFT obteve ontem (26/2) em 2ª instância bloqueio de bens de Agnelo Queiroz e Anaximenes Santos (ex-administrador de Taguatinga) por inauguração irregular do Centro Administrativo do GDF

Sexta, 27 de fevereiro de 2015
Do MPDF  
Após interposição de agravo de instrumento pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a desembargadora da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou, na última quinta-feira, dia 26, a indisponibilidade de bens do ex-governador Agnelo Queiroz e do ex-administrador de Taguatinga Anaximenes Vale dos Santos, no valor de aproximadamente 28 milhões de reais. Eles são réus em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPDFT pela inauguração irregular do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad).

Na decisão, a desembargadora acatou pedido do MPDFT e determinou a indisponibilidade dos bens nos valores de R$ 15.953.767,20 (R$ 3.988.441,80 a título de suposto dano ao erário + R$ 3.988.441,80 a título de dano moral coletivo + R$ 7.976.883,60 a título de multa civil) para Agnelo Queiroz e de R$ 12.065.325,40 (R$ 3.988.441,80 a título de suposto dano ao erário + R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo + R$ 7.976.883,60 a título de multa civil) para Anaximenes Santos.

A ação de improbidade ajuizada, no dia 14 de janeiro, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) pediu em caráter liminar a decretação imediata da indisponibilidade de bens dos réus, incluindo contas bancárias, imóveis e veículos. O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, sob a fundamentação genérica de que, não tendo havido impugnação no momento de aprovação do projeto do Centro Administrativo, não seria possível fazê-lo agora e, assim, não estaria cabalmente demonstrada a responsabilidade dos réus.

No recurso, a desembargadora reconheceu haver indícios das irregularidades elencadas pelo MPDFT na ação e registrou que "os gestores públicos e membros de poder devem envidar todos os esforços na proteção ao meio ambiente (no qual se inclui o meio ambiente urbano), evitando o retrocesso socioambiental e buscando acompanhar as necessidades dos moradores dos grandes centros urbanos."

Processo: 2015.01.1.002697-8

Entenda o caso
Na ação de improbidade ajuizada pela Prourb, os promotores de Justiça esclarecem que alertaram a Administração Regional de Taguatinga e o então governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).

No entanto, Agnelo Queiroz, em seu penúltimo dia no governo, nomeou Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro Administrativo e contrariando as duas decisões judiciais e a recomendação do Ministério Público.

Leia mais

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Agnelo Queiroz terá Imposto de Renda dos últimos cinco anos comparado

Sábado, 21 de fevereiro de 2015
"A indisponibilidade compreende valores de contas bancárias (incluindo aplicações, ações, moedas estrangeiras e outros); imóveis; veículos, embarcações e aeronaves. Também são afetados os bens de empresas das quais os envolvidos sejam sócios. Foi solicitada ainda a relação de todos os bens dos acusados, assim como indicação de contas bancárias no exterior. A Justiça quer comparar as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos dos citados na ação."

Leia a íntegra da reportagem no Correio Braziliense:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/02/21/interna_cidadesdf,472123/agnelo-queiroz-tera-imposto-de-renda-dos-ultimos-cinco-anos-comparado.shtml