“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Caixa de Pandora: Roriz e Arruda são condenados por improbidade administrativa

Segunda, 22 de fevereiro de 2016

O advogado de Arruda, Ticiano Figueiredo, ainda não teve acesso à decisão

Por Helena Mader - cb poder/foto: CARLOS VIEIRA/CB/D.A PRESS // Blog do Sombra

A Justiça condenou os ex-governadores José Roberto Arruda e Joaquim Roriz por improbidade administrativa. ... O ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia também foi condenado no mesmo processo, assim como o delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa. A decisão é do juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, proferida na manhã desta segunda-feira.

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Bezerra de Ouro condena, em segunda instância, o ex-governador Roriz. E também Nenê Constantino e o ex-presidente do BRB

Quinta, 15 de outubro de 2015 
Imagem da internet — Blog do Odir Ribeiro
Resultado de imagem para imagem bezerra de ouro
A Coluna Eixo Capital, do Correio Braziliense, divulga hoje (15/10) a condenação, pela 1ª Turma Cívil do TJDF, do ex-governador Roriz, no rumoroso caso da Bezerra de Ouro. Na mesma decisão foram condenados Nenê Constantino, dono da Gol e o ex-presidente do BRB na época de Roriz governador, Tarcísio Franklin.
Roriz, que caiu do cargo de senador pelo coice dado pela Bezerra de Ouro, havia sido absolvido em primeira instância. Mas o Ministério Público recorreu e agora a sentença foi anulada, e ele condenado.
Vai ter que levar a bezerrinha agora para o STJ. Lá, novo julgamento, e mais alguns anos a bichinha continuará a pastar rindo da cara do contribuinte. Quem sabe  se algum dia isso muda no Brasil? É por este tipo de coisa que se deve assinar o abaixo-assinado apoiado pelo Ministério Público Federal e que pretende se transformar em projeto de lei para apertar, e tornar mais efetivo, o combate à corrupção. Acesse as “10 Medidas Contra a Corrupção” no link:

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Integrantes da família de Joaquim Roriz (ele, Jaqueline Roriz, a distrital Liliane, Weslliane e mais um neto) são condenados por improbidade administrativa

Sexta, 3 de junho de 2015
Do TJDF
O juiz da 3a Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedentes os pedidos do MP e condenou os réus pela prática de ato de improbidade administrativa e determinou diversas sanções aos mesmos, cada uma de acordo com a conduta praticada, conforme os termos da sentença. Dentre as punições o magistrado determinou que sejam devolvidos os valores adquiridos ilicitamente, devido ao aluguel de apartamentos do Residencial Monet, em Águas Claras; ressarcimento integral do dano referente ao débito da WRJ Engenharia e os imóveis que não foram consolidados, em favor do Banco de Brasília - BRB, em razão da proteção dos terceiros adquirentes de boa-fé; perda de função pública; suspensão de direitos políticos por até 10 anos; pagamento de multa civil no valor de 3 vezes os valores acrescidos ilicitamente; pagamento de multa civil no valor de 40 vezes a remuneração dos que exerciam cargo público; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até 10 anos.

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades cometidos pelos réus: I) Joaquim Domingos Roriz; II) Tarcísio Franklin De Moura; III) Geraldo Rui Pereira; IV) Antonio Cardozo De Oliveira; V) Roberto Cortopassi Junior; VI) Renato Salles Cortopassi; VII) Jaqueline Maria Roriz; VIII) Liliane Maria Roriz; IX) Weslliane Maria Roriz Neuls; X) Rodrigo Domingos Roriz Abreu; XI) WRJ Engenharia De Solos e Materiais LTDA; XII) JJL Administração e Participação LTDA e XIII) COSS Construção LTDA. Segundo o MPDFT os réus teriam elaborado um  esquema para obtenção de empréstimo e repactuação do mesmo junto ao BRB , de forma irregular, mediante recebimento de 12 (doze) unidades habitacionais no empreendimento Residencial Monet, situado na Avenida Pau Brasil, lote 5, Região Administrativa de Águas Claras - DF.

Os réus apresentaram contestação onde argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade.

O magistrado entendeu que o esquema utilizou dinheiro do BRB para gerar vantagem ilícita para os réus: “Da fundamentação exposta, se vê que o réu JOAQUIM DOMINGOS RORIZ recebeu vantagem patrimonial indevida em favor de outrem (suas filhas Jaqueline Maria Roriz, Liliane Maria Roriz, Weslliane Maria Roriz Neuls; seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu e a empresa familiar JJL Administração e Participação LTDA), bens imóveis pela WRJ Engenharia, empresa que tem interesse direto e indireto que pode ser amparado ou atingido por ação ou omissão decorrente da atribuição de Governador do Distrito Federal e Senador da República, pois mesmo com a derrota de sua candidata Maria Abadia, conseguiu manter indicações no Banco de Brasília.”

Da decisão cabe recurso.
Processo : 2011.01.1.047063-0

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

STJ não vai rediscutir ação de Agnelo Queiroz contra Joaquim Roriz

Sexta, 20 de fevereiro de 2015
Em decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti rejeitou recurso do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, que tentava rediscutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral movido contra o também ex-governador Joaquim Roriz.

Na ação indenizatória, Agnelo afirmou ter sido atingido em sua honra pela propaganda eleitoral de Roriz na campanha de 2010, quando ambos disputavam o cargo de governador do Distrito Federal.

Súmula 7

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgou o pedido improcedente. Segundo o acórdão, as informações divulgadas pela campanha de Roriz, que Agnelo considerou ofensivas, foram retiradas de matérias veiculadas pela imprensa nacional, portanto envolviam fatos que já eram do conhecimento público.

No STJ, a relatora entendeu pela impossibilidade de rever a conclusão do TJDF por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.

Leia a íntegra da decisão.

terça-feira, 15 de abril de 2014

Caixa de Pandora: Roriz não adere à tese de Arruda sobre suspeição dos Promotores

Terça, 15 de abril de 2014
Nota de esclarecimento
Durante a audiência, presidida pelo Juiz Dr. Álvaro Ciarlini, a defesa de alguns réus arguiu a suspeição dos promotores. ...
 
Segundo os advogados de 9 dos acusados, a ação penal que decorreu da caixa de pandora está baseada apenas em depoimento de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF. Barbosa admitiu o envolvimento, mas fez acordo com o MP Federal para obter o direito à delação premiada.  
A notícia foi veiculada pela mídia em geral, inclusive com a cópia da arguição de suspeição protocolada sob o nº  2014.01.1.053571-5,  que foi distribuída por dependência ao juízo da 7º Vara Criminal de Brasília.  
O Jornal de Brasília na edição do dia 12/04, chegou a afirmar que: “Os advogados de defesa, entre eles, os do ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e do Joaquim Roriz (PRTB), argumentam que os depoimentos de Durval foram utilizados como prova incontestável...”  
A "ata da audiência" deixa claro que a defesa do ex-governador Joaquim Roriz em momento algum se manifestou em relação ao tema e esclarece em nota:  
“A defesa do ex-governador Joaquim Roriz esclarece, que, não é verdadeira a afirmação, no sentido de lançar suspeição sobre os ilustres Promotores que conduziram o Dr. Durval Barbosa à condição de colaborador da Justiça, e, menos ainda, do eminente Juiz Dr. Álvaro Ciarlini, que, de forma imparcial, preside o processo na 2ª Vara da Fazenda Pública; aliás, registre-se, com a serenidade que lhe é peculiar. Leia a íntegra no Blog do Sombra

quinta-feira, 13 de março de 2014

Êta eleições complicadas essas para o Buriti; bezerra de ouro deve entrar na campanha

Quinta, 13 de março de 2014
Agnelo, um governador que quase nada faz, anda caindo pelas tabelas na opinião pública, apesar dos milhões de reais em propaganda. Mas pode surpreender. Isso porque seus concorrentes a cada dia que passa ficam mais baratinados. Ontem foi fechada uma chapa com Arruda na cabeça e o rabo com Liliane Roriz e Gim Argelo.
Hoje explode uma notícia que de uma forma ou de outra pode respingar nessa chapa Arruda-Roriz. O Correio Braziliense acaba de publicar que hoje (13/3) foi preso José Carlos Alves do Santos, o Zé Carlos, o ex-assessor legislativo do Senado e pivô do escândalo que ficou conhecido por “Anões do Orçamento”.
O que tem isso a ver com as eleições para o Buriti? Tem sim. Voltará à baila certamente o caso da ‘Bezerra de Ouro’ do pai da candidata a vice-governadora da chapa encabeçada por Arruda. Joaquim Roriz entrará na campanha de sua filha, certamente. Mas os adversários farão com que entre em campo também a ‘bezerra de ouro’. Aquela história da compra de uma caríssima bezerrinha e de um milhão e meio de grana nas mãos do vaqueiro de Roriz.
Roriz escapou do processo por que completou 70 anos nas vésperas que a sentença seria dada, o que fez com que o crime prescrevesse e o julgamento não se realizasse. Ficou livre, mas na cacunda leva até hoje o fantasma da bezerrinha.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Juiz recebe denúncia contra Joquim Roriz, Jaqueline, Liliane, Weslliane Roriz; Tarcísio Franklin e outros executivos do BRB, além de dois empresários, também foram denunciados

Quinta, 28 de novembro de 2013

Juiz recebe denúncia contra ex-governador do DF, familiares, executivos do BRB e empresários

Do TJDF
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu denúncia do MPDFT contra o ex-governador do DF Joaquim Roriz; suas filhas e neto, Jaqueline Roriz, Liliane Maria Roriz, Weslliane Maria Roriz Neuls e Rodrigo Domingos Roriz Abreu; o ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura; dois diretores do banco, Geraldo Rui e Antônio Cardoso de Oliveira; e dois empresários, Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi. Além deles, três pessoas jurídicas: WRJ Engenharia de Solos e Materiais Ltda; JJL Administração e Participação Ltda e Coss Construção Ltda. Todos foram denunciados por improbidade administrativa, cujas sanções estão previstas na Lei 8.429/92.    


De acordo com o órgão ministerial, em 2004, os sócios da WRJ, Roberto e Renato, teriam buscado a intervenção do então governador do DF, Joaquim Roriz, para conseguir a concessão e repactuação de dois empréstimos irregulares junto ao BRB. O montante da operação teria sido usado na construção do edifício Monet, em Águas Claras. Como recompensa, Roriz teria recebido doze apartamentos no referido condomínio, todos negociados de forma fictícia através da empresa Coss Construção Ltda. Segundo consta da denúncia, tais imóveis seriam de gozo dos familiares de Roriz constantes da ação. 


Após o recebimento da denúncia, a ação seguirá os tramites processuais previstos em lei. Comprovadas as acusações, os réus poderão ser condenados a penas que vão desde a perda dos direitos políticos, devolução de prejuízos ao erário até pagamento de multa, conforme previsto no art. 12, incisos I e III da Lei e Improbidades (8.429/92).  

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Isto é uma vergonha. Rombo no Metrô-DF beira os 500 mi

Sexta, 22 de novembro de 2013

Foto: Arquivo Notibras
Parece até jargão do jornalista Boris Casoy, mas é a pura verdade: o rombo nos contratos para a construção do metrô do Distrito Federal beiram os 500 milhões de reais. É o que revela a revista IstoÉ, em matéria atualizada na noite desta quinta-feira 21. Ou seja, uma vergonha que joga ex-governantes definitivamente na lama. Em síntese, um verdadeiro buraco sem fundo.


Leia a reportagem:
Diferentes auditorias realizadas por órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas do Distrito Federal, da União e Controladoria-Geral da União (CGU), obtidas por ISTOÉ, revelam pela primeira vez a conta do rombo na capital federal com o esquema do metrô. Segundo os documentos, reforçados por relatos de fontes da Polícia Federal e do Ministério Público, os desvios podem chegar a meio bilhão de reais.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Roriz é condenado a indenizar Cristovam Buarque por calúnia

Terça, 30 de julho de 2013
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília condenou o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz a pagar indenização por danos morais, no valor de 100 mil reais, ao Senador Cristovam Buarque. Da decisão, cabe recurso.

O autor ingressou com ação contra o réu, diante da publicação, pelo jornal Correio Braziliense, de 31/7/1999, da seguinte afirmação: "Tenho como comprovar que saldei todas as minhas dívidas. Quem, como Cristovam, falsificou diploma na Sorbonne, não merece confiança". Sustenta que tal afirmação maculou sua honra, pois o réu incorreu no crime de calúnia, tendo ainda comprovado a titulação obtida perante a referida universidade.

O réu, por sua vez, argumenta que o autor não traz nenhuma prova de que a frase em questão seja efetivamente de sua autoria, devendo ser chamado à lide o autor do escrito ou a pessoa jurídica que explora o meio de comunicação. E segue, defendendo que o autor não possui as qualificações que afirma ter.

Inicialmente, o juiz esclarece que o pedido de intervenção de terceiro formulado pelo réu foi indeferido pela 5ª Turma Cível do TJDFT, e registra que nos autos em análise interessa apenas o exame dos seguintes pontos: se o diploma do autor obtido na Universidade de Sorbonne é falso, e se o réu efetivamente fez a aludida afirmação publicada no jornal.

Quanto ao primeiro ponto, laudo pericial produzido nos autos concluiu pela autenticidade do diploma e demais documentos relativos ao curso de doutorado concluído pelo autor na Universidade de Sorbonne. "Logo, está suficientemente provado que o autor não falsificou o diploma", diz o juiz. Em relação ao segundo ponto, o réu afirmou que não autorizou a divulgação da matéria, mas reconheceu implicitamente a autoria da frase, concluiu o magistrado, que destacou, ainda, que a jornalista autora da publicação confirmou, em Juízo, ser do réu a autoria do enunciado.

"Nesse contexto, ficou demonstrado que o réu atribuiu ao autor publicamente a prática do crime de falsificação de documento, que não restou provado, o que, à toda evidência, constitui violação aos direito à honra subjetiva e à imagem, tutelados no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal como direitos da personalidade passíveis de ensejar reparação por dano moral quando violados", afirmou o juiz.

Ao arbitrar o quantum indenizatório, o julgador registra que "o dano suportado foi de grande monta, pois a publicação ocorreu no jornal de maior circulação do Distrito Federal, em meio a uma disputa política, à época, pelo cargo de Governador do Distrito Federal. A conduta do réu em nada contribuiu para atenuar o prejuízo sofrido pela requerente, pois não houve qualquer retratação ou pedido de desculpas por parte dele".

Assim, levando em conta esses fatores, o magistrado fixou a indenização no montante de 100 mil reais, "quantia que considero suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela ré, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento".

Processo: 1999.01.1.060676-3

terça-feira, 21 de maio de 2013

Ministério Público Federal no DF e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação cobram R$20 milhões de Roriz, Abadia e Arruda

Terça, 21 de maio de 2013
MPF/DF e FNDE cobram R$ 20 mi de três ex-governadores do DF
 
Valor deve ser devolvido aos cofres públicos por Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia e José Roberto Arruda. Desvios aconteceram no Projovem/DF, entre 2005 e 2008

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acionaram a Justiça para recuperar cerca de R$ 20 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) no Distrito Federal, entre 2005 e 2008. Três ex-governadores do DF são responsabilizados pelo prejuízo e podem ser condenados a devolver o dinheiro: Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia e José Roberto Arruda. O processo tramita na 13ª Vara da Justiça Federal do DF. 

Arruda é acusado, ainda, de improbidade administrativa, imputação já prescrita em relação a Roriz e Abadia. Pesa contra ele o fato de ter dado continuidade ao programa, por meio de aditivo assinado em maio de 2007, mesmo sabendo de sua ineficiência – amplamente alertada pelos órgãos de controle – e sem efetuar mudanças para corrigir as falhas, especialmente a realização de nova licitação. 

A ação de improbidade com pedido de ressarcimento foi proposta pelo FNDE no final de abril. Nesta segunda-feira, 20 de maio, o MPF aditou a inicial, juntando novas provas aos autos e reforçando o pedido de condenação dos ex-governadores. 

Histórico – O convênio para a implementação do Projovem no DF foi firmado em novembro de 2005 e previa a capacitação de 21 mil jovens entre 18 e 24 anos. Em 2007, essa meta foi reduzida para dez mil alunos mas, ainda assim, o resultado ficou longe do esperado. Dos 8.598 jovens matriculados, apenas 3.730 compareceram para o início das atividades e somente 1.696 se formaram – cerca de 8% do total estimado inicialmente. 

Várias irregularidades foram identificadas na execução do convênio, entre elas a completa terceirização do serviço, com a transferência total da execução do programa para a Fundação Universa, sem o acompanhamento e controle devidos. A postura culminou em outras falhas, como ausência de infraestrutura adequada; movimentação irregular dos recursos transferidos; pagamentos em duplicidade; não comprovação de produtos e serviços pagos; formação de turmas com número de alunos superior ao estabelecido no programa e ausência de certificação. 

Para o MPF/DF, toda esta situação contribuiu para o alto índice de evasão do programa no DF, registrado em 54,6%. “Os alunos participaram das aulas sem acesso a material de suporte e às estações da juventude, o que acarretou, fatalmente, a perda de interesse nos estudantes.” Ainda segundo o órgão, as autoridades foram alertadas dos problemas no Projovem sem, contudo, tomar as providências necessárias. 

“A eficácia da política pública implementada revelou-se inexpressiva”, afirma o Ministério Público na peça judicial. “O pífio desempenho é de ser imputado diretamente à cúpula administrativa do Distrito Federal, visto que, como apontado pelos diversos documentos já citados, a fiscalização e o controle do contrato por parte do GDF não ocorreu de forma efetiva, o que prejudicou o atendimento das metas do Convênio”, conclui o órgão. 

Para consulta processual 21111.06.2013.4.01.3400.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Agnelo perde na Justiça ações contra Roriz

Terça, 28 de agosto de 2012

Pedidos de indenização do governador do DF são negados

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a 150 mil requeridos pelo governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz devido a acusações não comprovadas do ex-governador Joaquim Roriz. Quatro processos foram negados simultaneamente. 

Agnelo alegou que, ao disputar o cargo político de Governador do Distrito Federal, durante a campanha eleitoral, teve sua imagem e honra atingidas por causa de divulgações de acusações incomprovadas, fundamentadas em matérias das revistas Veja e Época. As divulgações ocorreram nos dias 1º, 2, 6 e 15 de setembro de 2010. 

No dia 1º foi divulgado que Agnelo estaria sendo acusado pela Polícia Civil do Distrito Federal de ter recebido R$ 256 mil desviados do programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. No dia 2, foi divulgado que uma ONG ligada a políticos do PC do B, antigo partido de Agnelo, desviou milhões de reais e que um funcionário desta ONG afirmou ter sacado R$ 150 mil da empresa T&Z para entregar a Agnelo. No dia 6, foi divulgado que Agnelo teve um aumento do patrimônio acima da renda e que invadiu área pública. E no dia 15, foi divulgado que Agnelo teria construído um lago, um campo de futebol e uma quadra de tênis em área pública invadida e que ele teria se apropriado de dinheiro público mediante pagamento de diárias supostamente desnecessárias.

Afirmou que os fatos alegados por Roriz não correspondem à verdade e que o uso de matéria jornalística que não constitui prova, em horário eleitoral, para atingir a moral do autor, constitui ato ilícito. O requerente questionou as alegações, argumentando que nunca teve suas contas rejeitadas pelo exercício de cargo público ou privado. 

Roriz alegou que o horário eleitoral é distribuído ao partido, sendo este quem determina o que será divulgado. Afirmou que também sofreu diversas ofensas do partido político de Agnelo. Argumentou que lhe foram dirigidas críticas pesadas e que ele fora taxado de "ficha suja". Frisou que, ao que Agnelo atribui caráter ofensivo, na verdade se trata de reportagem veiculada pela imprensa nacional, sendo as acusações de conhecimento geral, tendo a matéria, divulgada no horário da propaganda eleitoral, apenas relatado fatos que teriam ocorrido. 

A juíza decidiu que “a pretensão da parte autora não merece ser acolhida, pois a divulgação de notícia de fato que está sendo objeto de investigação pelas autoridades competentes, com intuito de divulgar a opinião do opositor político sobre o tema, de interesse público, não configura dano moral. No caso dos autos, não se verificou em momento algum qualquer conduta contrária ao direito que violasse a imagem do autor, sendo importante assinalar que o réu não inovou ou extrapolou as informações veiculadas, limitando-se a repeti-las. 
É de se registrar, outrossim, que o direito de informação e livre manifestação do pensamento são garantidos constitucionalmente”. 

Cabe recurso da sentença. 

Processos: 183352-7; 183361-5; 183357-6; 183355-0

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra o ex-governador Roriz e desmembra processo

Sexta, 10 de agosto de 2012
"A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito." 
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Do STJ
Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão. 

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Roriz e Abadia podem ser condenados por uso de helicóptero para fins eleitoreiros

Segunda, 21 de maio de 2012
Do STJ
STJ julgará recurso que pede a condenação de ex-governadores pelo uso de helicóptero 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar um recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia, do Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa. A decisão que admitiu o processamento do recurso foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Inicialmente, o MP do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz.

Com a ação, o MP pretende o “ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio do DF”, no valor de todos os gastos referentes aos deslocamentos de Roriz, a partir de 31 de março de 2006 (data em que deixou o cargo), além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração como governador.

Carona

Em primeira instância, o juiz considerou o pedido procedente e condenou os ex-governadores ao pagamento de dano ao erário referente aos deslocamentos de Roriz nos dias 17, 18, 19, 22, 30 e 31 de maio de 2006, o que engloba a manutenção da aeronave, combustível e tripulação, além de multa correspondente a duas vezes o valor do dano apurado, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Os réus apelaram, negando que o helicóptero tivesse sido usado para fins eleitorais. Sustentaram que Roriz apenas acompanhava a então governadora em compromissos oficiais. A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença e considerou a ação improcedente.

Os magistrados entenderam que “dar ou receber carona” não caracteriza ato de improbidade administrativa. Para os desembargadores, o fato atribuído a Roriz e Abadia é rigorosamente inexistente, “sendo até mesmo inexplicável o próprio processamento da ação”.

Proveito particular  

Insatisfeito com a decisão, o MP interpôs recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo TJDF. Entrou, então, com agravo no STJ, insistindo para que o caso fosse analisado na instância superior.

Sustentou, mais uma vez, que estaria comprovado que o ex-governador “usava a aeronave para a sua comodidade, apanhando-o e levando-o à residência ou à fazenda – mesmo na companhia da governadora da época”. Com isso, estariam tipificadas a lesão ao erário e a utilização de bem público em proveito particular.

Para o ministro Mauro Campbell, o recurso apresenta adequada impugnação aos fundamentos da decisão do TJDF, e merece ser apreciado no âmbito do STJ.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

"Acaba a agonia de Silva, começa a de Agnelo"

Sexta, 27 de outubro de 2011
Do "Estado de S. Paulo"

Por João Bosco Rabello
Passada a agonia do ex-ministro Orlando Silva, as preocupações do governo se voltam agora para a situação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT).

Não apenas por conta da mágoa que Silva levou junto com a demissão, potencial fator de vingança contra aquele que considera a origem de seu infortúnio, mas especialmente porque Agnelo tem todas as condições favoráveis para não terminar o mandato atual.

Entre lideranças políticas expressivas já se ouve com freqüência o lamento tardio por terem deixado passar a oportunidade da intervenção no DF na seqüência da queda e prisão de José Roberto Arruda.

Leia a íntegra do artigo "Acaba a agonia de Silva, começa a de Agnelo"

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A maldição de Roriz, Arruda e Agnelo

Sexta, 30 de setembro de 2011
Joaquim Roriz e Roberto Arruda, ex-governadores de Brasília, podem ter bens bloqueados pela Justiça. O Ministério Público do DF pede o bloqueio de até R$1 milhão de vários acusados na Operação Caixa de Pandora. A medida visa garantir possível ressarcimento aos cofres públicos, isso se os réus forem condenados.

O pedido do MPDF tenta conseguir também o bloqueio de bens de Durval Barbosa, que delatou o esquema de corrupção conhecido como Mensalão do Demo, bem como do conselheiro afastado do TCDF —Tribunal de Contas do Distrito Federal—, Domingos Lamoglia, e ainda de mais dois personagens da Caixa de Pandora: Marcelo Toledo, policial civil aposentado, e Omézio Pontes, ex-assessor de Arruda.

Se a Justiça atender ao pedido do MPDF, teremos os três últimos governadores eleitos em Brasília —Roriz, Arruda e Agnelo Queiroz— com bens bloqueados pela Justiça. Os bens de Agnelo foram bloqueados este ano pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, decisão confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça, em razão da acusação de superfaturamento quando da realização do Pan 2007, no Rio de Janeiro. Agnelo era ministro do Turismo na época do Pan.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Eles se amam

Sexta, 29 de julho de 2011
Imagens da nossa política
O twitter @Odorico_DF publicou a imagem abaixo, certamente uma visão do que é a nossa política. Alguma diferença?

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Juiz Voxprópolis condena todos os réus do mensalão - Auto do Pesadelo de Dom Bosco

Sexta, 16 de junho de 2011
Hoje é o dia da condenação dos corruptos do mensalão daquela aldeia da Idade Média. Ouça o juiz Voxprópolis pronunciar a sentença. Após o texto com a sentença, você pode ler o que o Coro do Povo cantou.

Leia postagem sobre a apresentação em 5 de junho, no Gama/DF, da Ópera de Rua Auto do Pesadelo de Dom Bosco. Obra do maestro Jorge Antunes, professor da UNB, e que trata do mensalão da Idade Média (???). Veja outros vídeos sobre a Ópera de Rua no canal Gamalivre no YouTube
JUIZ VOXPRÓPOLIS:
Nós ouvimos bem atentos
preleções de cada réu.
Percebi triste momentos
de uma torre de babel.

Muitos chegam ao cinismo
de entrarem num papel
de assumido banditismo
e de roubo a granel.

Um lançou forte veneno
como feia cascavel.
Outro fala, obsceno,
de uma prática infiel.


Tem até dissimulado,
que antes do papel cruel
já havia envergonhado
violando o painel.


Eu condeno o bando novo,
criminosos de aluguel
cá trazidos pelo povo
que não teme o tropel


Todo o povo desta aldeia
bem merece um lauréu.
Os réus vão para a cadeia,
pro povo eu tiro o chapéu.

CORO DO POVO:
De pé, cidade envergonhada!
Seu povo quer paz e honestidade.

Esta Cidade
da inovação,
quer civilidade,
quer libertação.

Contra o desmando,
a exploração,
fora o bando
da corrupção!

Vamos além!
Seja onde for,
prendam também
o corruptor.

Nossa cidade
especial,
quer igualdade
e justiça social

(não cai o pano, porque na rua não tem panos, nem nada por baixo dos panos: só nos gabinetes tem coisas por baixo dos panos)

FIM

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Auto do Pesadelo de Dom Bosco - A Bruxa Ouvides Brito

Quinta, 16 de junho de 2011
Hoje é a vez de soltar a voz aqui a poderosa professora de certa aldeia da Idade Média. Chegou à aldeia no bico de um Passarinho —que tinha como esporte favorito caçar (com ç mesmo) estudantes universitários—. A bruxa, melhor, a professora, chegou com a missão específica de demitir professores que se rebelaram contra um monarca bem anterior ao Xaró Parruda, e ousaram fazer uma greve. Puniu quase três mil. Depois de alguns anos, apanhada pela gerigonça de um certo Vassalo Borval da Bóza,  e vítima de sua própria ganância, saiu pelas portas do fundo do palácio monárquico.


Acesse o canal Gamalivre no YouTube e reconheça outras figuras “daquela” aldeia da Idade Média.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Reverendo Júnior Embromelli no Auto do Pesadelo de Dom Bosco

Quarta, 15 de junho de 2011
Ele, o da oração da propina, não poderia deixar de se apresentar aqui. Veja como se apresentou na Praça do Cine Itapoã, no Gama/DF, no domingo passado. Uma senhora performance do Senhor Reverendo.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Vassalo O Vilão Aires

Terça, 14 de junho de 2011
Já se apresentaram aqui no Gama Livre os personagens Reverendo Benedictus Dormindo e a Princesa Vampira Jaqueladra Horroriz. Hoje é a vez do Vassalo O Vilão Aires. A apresentação foi no último dia 5 na Praça do Cine Itapoã, Gama/DF. A ópera de rua é de autoria do maestro Jorge Antunes e conta a história de certo Mensalão. Diz o autor que a história se passou na Idade Média. Acontece que nós, que vivemos nos dias de hoje, conhecemos os personagens. Seria a reencarnação de corruptos? Vade retro satanás!
Acesse o canal Gamalivre, no YouTube, e veja mais alguns personagens do Mensalão do Dem, ops! Da Idade Média.