Segunda, 2 de abril de 2018
Se preferir beber direto na fonte, clique aqui
Por
Maria Lucia Fattorelli
22/03/2018
Grande propaganda vem sendo feita por governadores e prefeitos pela aprovação do projeto de SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS (PLP 459/2017 na Câmara dos Deputados, tramitou no Senado como PLS 204/2016), sob alegação de que tal projeto iria “acelerar a cobrança de créditos e traria benefícios para os entes federados”.
Na verdade, tal projeto desvia arrecadação tributária e viabiliza a realização de operação de crédito ilegal e não devidamente autorizada. Utiliza empresa estatal criada para operar engenharia financeira que possibilita o ingresso de algum dinheiro rápido por meio de empréstimo ilegal, porém, a um custo altíssimo e inconstitucional que afeta negativamente as finanças públicas atuais e futuras.
Em troca do empréstimo ilegal (que não é contabilizado como dívida pública, mas sim como “venda de ativo”), o ente federado entrega a propriedade do fluxo da arrecadação de créditos, que é desviado, como indicado no diagrama a seguir.