
“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
(Millôr Fernandes)
segunda-feira, 29 de junho de 2026
Caso Master e a era dos parasitas

quarta-feira, 20 de maio de 2026
Banco Central: “Autonomia” ou Privatização?

quarta-feira, 22 de outubro de 2025
Novo artigo da ACD: Projeto que limita dívida pública livra Bolsa-Banqueiro e turbina o Arcabouço Fiscal
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
Sistema da Dívida suga recursos que poderiam ir para o Transporte Público
A área do transporte público engloba desde os meios de transporte, como ônibus, trem e metrô, até a mobilidade urbana como um todo, incluindo a infra estrutura e planejamento urbano. Porém, você já percebeu que utilizar o transporte público geralmente é um momento de transtorno? Veículos lotados e em péssimas condições, além da demora na espera. E para piorar, caríssimo! Dentre as tarifas de ônibus mais caras do Brasil, estão Belo Horizonte (MG), Porto Velho (RO) e Curitiba (PR), pelo valor aproximado de R$ 6,00.
Na Constituição Federal, além de um direito social, o transporte possui caráter essencial, então, como é possível que um serviço ESSENCIAL esteja tão defasado? A resposta é simples: o Sistema da Dívida tem consumido a maior parcela do orçamento federal, como resta evidenciado pelos gráficos fornecidos pela ACD. (confira aqui), enquanto a área do transporte deve receber APENAS 0,50% dos recursos federais em 2024.
É preciso avançarmos em pesados investimentos em infra estrutura urbana e transportes coletivos, inclusive para conseguirmos a tão sonhada tarifa zero para a população, com serviços de transporte públicos e gratuitos. Aqueles que costumam alegar a impossibilidade desta medida omitem que o orçamento federal aprovado para 2024 prevê 45,98% dos recursos para o pagamento dos juros e amortizações da dívida pública.
Essa situação pode ser modificada. Através da Campanha Nacional por Direitos Sociais, buscamos a garantia do direito ao transporte e demais direitos sociais, afinal, se é a população que mantém a engrenagem do país girando, é imprescindível que desfrute dos benefícios.
Acesse aqui.

#CampanhaNacionalPorDireitosSociais #ACD #AuditoriaCidadã
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Frente Parlamentar pelo Limite dos Juros e Auditoria da Dívida Pública lança primeiro boletim
terça-feira, 29 de agosto de 2023
É amanhã (quarta, 30/8): Audiência Pública sobre Política de Juros
Terça, 29 de agosto de 2023
Há tempos, no Brasil, impera uma política de juros altos que drena os recursos públicos do país, sem qualquer contrapartida e transparência. Esta audiência visa debater o assunto. Se você se preocupa com um país com menos desigualdades, com oportunidades iguais e melhor distribuição de seus recursos, sua participação é fundamental!

sábado, 5 de agosto de 2023
LIMITE DOS JUROS TEM QUE VIRAR LEI
O volume de crédito rolado por cartões de crédito, cuja taxa média ficou em 437,3% a.a. em junho/2023, segundo dados divulgados pelo Banco Central, passou de R$ 30 bilhões no referido mês.
O LIMITE DOS JUROS no Brasil é objeto de projeto de lei (PLP 104/2022) que nasceu da campanha lançada desde o ano passado pela Auditoria Cidadã da Dívida, em conjunto com diversas entidades da sociedade civil, com apoio inclusive da CNBB (ver depoimento de Dom Walmor Oliveira em https://www.youtube.com/watch?v=D5cF-kscuOg ) e da Comissão Brasileira Justiça e Paz. Em evento virtual, o lançamento da campanha foi um sucesso e contou com a participação de autoridades, jornalistas, inúmeras entidades da sociedade civil e apoiadores (https://www.youtube.com/watch?v=uFyRdrwUO2g&t=149s). A iniciativa rendeu até Prêmio à ACD, que recebeu o “Selo de Participação Legislativa”, entregue pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados às entidades da sociedade civil organizada que mais atuaram junto à Comissão nos anos de 2021 e 2022, por serviços relevantes à sociedade (https://www.youtube.com/watch?v=EaWFzAZtH0k).
Em vez de apoiar esse importante PLP 104/2022 construído pela base da sociedade, e que limita os juros ao máximo de 12% ao ano, além de impedir a continuidade da farra da Bolsa-Banqueiro (remuneração parasita, paga diariamente aos bancos, sobre dinheiro que sequer pertence a eles), o governo dialoga com bancos para “contratar uma transição”, segundo notícia publicada pelo Jornal do Comércio (https://bit.ly/44W1GQg):
“o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que uma solução para o rotativo sairá em 90 dias. Haddad afirmou que o governo federal vai contratar com o sistema bancário uma transição para um sistema melhor do que o atual. “Teremos um freio”, disse o ministro.”
Sem pressão social, entra governo, sai governo, e quem manda são bancos. Faça a sua parte e opine favoravelmente ao PLP 104/2022 no site da Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/enquetes/2333328).

domingo, 25 de junho de 2023
Teto da dívida pública US: o repúdio das dívidas pelo presidente Franklin Roosevelt votado ao silêncio
Domingo, 25 de junho de 2023
Quando o presidente Joe Biden diz que os EUA nunca denunciaram nenhuma obrigação de dívida, é uma mentira para convencer de que não há alternativa a um acordo bipartidário ruim
Teto da dívida pública US: o repúdio das dívidas pelo presidente Franklin Roosevelt votado ao silêncio
28 de Maio por Eric Toussaint
Desempregados fazem fila à porta de uma cozinha popular aberta em Chicago por Al Capone durante a depressão, 1931- Unemployed men queued outside a depression soup kitchen opened in Chicago by Al Capone, 1931, Wikimedia Commons, https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Unemployed_men_queued_outside_a_depression_soup_kitchen_opened_in_Chicago_by_Al_Capone,_02-1931_-_NARA_-_541927.jpg
Quem aprendeu na escola que nos anos 1930 o governo americano simplesmente cancelou uma provisão central de contratos de dívida envolvendo uma quantidade fenomenal de dinheiro? Em que livro de história isso é analisado? A narrativa histórica é moldada pelo pensamento dominante de que governos como o dos EUA devem respeitar a sacralidade dos contratos, especialmente em matéria de dívida e propriedade. Isto está longe de ser o caso. O repúdio da cláusula de ouro nos contratos de dívida em nome da ordem pública, do interesse geral e da necessidade é um episódio importante na história «contemporânea». Um episódio que tem sido negligenciado, inclusive nos Estados Unidos. O repúdio unilateral de todos ou parte dos contratos de dívida, como vários governos têm feito nos últimos dois séculos, é altamente atual à medida que mais e mais países se aproximam de mais uma grande crise de dívida.
- Uma retrospectiva sobre o início da presidência de F. D. Roosevelt
- Para remediar a crise econômica e social, medidas autoritárias em uma escala nunca antes vista (...)
- Outros países capitalistas suprimiram a convertibilidade das suas moedas em ouro e suspenderam (...)
- Conclusão sobre a anulação da cláusula do ouro nos contratos de dívida
- Conclusão para além do âmbito dos EUA e do repúdio da cláusula do ouro
- O caso da Argentina nos anos 2010-2020
A 19 de abril de 1933, seis semanas após o início do seu mandato presidencial, o democrata Franklin Roosevelt anunciou que os EUA não mais reembolsariam suas dívidas em ouro
A 19 de abril de 1933, seis semanas após o início do seu mandato presidencial, o democrata Franklin Roosevelt anunciou que os EUA não mais reembolsariam suas dívidas em ouro, contentando-se em reembolsá-las em papel-moeda, em dólares na forma de notas bancárias. Essa decisão tem enorme importância, uma vez que vários contratos de empréstimo estipulavam que os credores podiam exigir o reembolso da dívida ou em ouro, ou em dólares calculados à taxa de 20 dólares por onça de ouro.
Os contratos de empréstimo que continham tal disposição (ou seja, uma cláusula de ouro) representavam uma soma colossal para a época: 120 mil milhões de dólares, dos quais 20 mil milhões de dívidas contraídas pelos poderes públicos e 100 mil milhões de dívidas contraídas pelo sector privado. Essa soma era largamente superior à riqueza mercantil produzida em um ano nos EUA (segundo Sebastian Edwards os contratos de dívida com uma cláusula em ouro representavam à época 180 % do PIB dos EUA [1]). Além da abolição da restituição em ouro, o governo proibiu a posse de ouro acima de um valor de US$ 100 e ordenou que todas as empresas e indivíduos residentes nos Estados Unidos vendessem seu ouro para o Federal Reserve. Em troca do ouro, o governo lhes dá notas bancárias.
- Por U.S. Government Printing Office — http://www.goldline.com/images/conf-order.pdf, domínio público, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=11370129
A decisão do presidente Roosevelt ganhou a aprovação do Congresso dos EUA, que em junho de 1933 aprovou por lei o abandono da cláusula de ouro nos instrumentos de dívida. A minoria de congressistas de seu partido e do partido republicano que se opôs a esta decisão disse alto e bom som que se tratava simplesmente de um repúdio a dívidas e contratos. Lewis Douglas, o diretor de orçamento, um dos conselheiros e assessores mais próximos do presidente Roosevelt, tentou se opor à decisão e disse numa reunião do gabinete de crise de Roosevelt que isso significava «o fim da civilização ocidental» (Edwards, p. 58). Sebastian Edwards, um economista neoliberal, que publicou um livro em 2018 inteiramente dedicado a esta decisão da administração Roosevelt, intitula o capítulo 6 de seu livro «A Transfer of Wealth to the Indebted Class», o que tem um significado muito claro (Edwards, p. 57).
A minoria de congressistas de seu partido e do partido republicano que se opôs a esta decisão disse alto e bom som que se tratava simplesmente de um repúdio a dívidas e contratos
Após o cancelamento da cláusula do ouro em todos os contratos de dívida, o presidente dos EUA anunciou uma desvalorização de 69 % do dólar em relação ao ouro (uma onça de ouro valeria agora 35 dólares [2], enquanto anteriormente valia 20,67 dólares). Isto significa que os EUA e os mutuários privados que «emitiram» ou assinaram títulos de dívida com uma cláusula de ouro não pagariam suas dívidas em ouro, passando a pagá-las em papel-moeda fortemente desvalorizado.
Em fevereiro de 1935 o Tribunal Supremo pronunciou-se, a pedido do governo, sobre a constitucionalidade da decisão de anular a cláusula então tomada pelo Congresso e pelo presidente.
Perante o Tribunal Supremo, um elemento fundamental da argumentação jurídica do governo era que, em 1933, o Congresso estava confrontado com a imperiosa «necessidade de agir» para acabar com a Depressão. Esta «ação» necessária, que incluía a desvalorização do dólar em relação ao ouro, só podia ser efetiva se a cláusula do ouro fosse eliminada dos contratos passados e futuros. Se as cláusulas relativas o ouro fossem mantidas, isso significava, segundo o governo, a falência à escala nacional. Por isso, ainda segundo o governo, o Congresso, confrontado com uma recessão profunda, o descalabro bancário e o pânico monetário, aprovou a resolução conjunta, anulando todas essas cláusulas. Segundo o governo, tratava-se de salvar o país.
Por seu turno, os juristas antagônicos à anulação da cláusula do ouro afirmavam que esta era equivalente a uma expropriação sem indemnização (Edwards p. 152).
Perante estas duas posições, os juristas favoráveis à anulação da cláusula do ouro afirmaram que os detentores dos títulos de dívida tinham de assumir os riscos que tinham tomado ao comprarem os títulos (Edwards, p. 151). Os advogados da administração Roosevelt argumentaram que a cláusula em questão era «contrária à ordem pública», termo legal que implica que certas ações, regulamentos ou contratos provocam prejuízo ao público e aos cidadãos em geral. Segundo o governo, a cláusula do ouro era «incompatível com o nosso atual sistema monetário» [3] (Edwards, p. 140).
Finalmente, com 8 votos a favor e um contra, o Supremo Tribunal declarou que a anulação da cláusula do ouro era contrária à Constituição! Mas por 5 votos contra 4, considerou que isso não implicava prejuízo. Em consequência, o repúdio da cláusula do ouro, com efeitos retroativos a todos os títulos da dívida, foi confirmado.
domingo, 19 de fevereiro de 2023
O dreno financeiro que paralisa o país: a farsa do déficit
"Nosso sistema financeiro é gigante e disfuncional, pois não atua como criador de crédito e de financiamento do investimento e do consumo do setor privado; mas como corretor dos rentistas que vivem às custas do financiamento da dívida pública."Bresser Pereira e outros, 2021 [1]
sábado, 9 de julho de 2022
Maioria dos recursos federais para a segurança no trânsito é destinada ao pagamento da dívida pública; é o governo federal dando prioridade aos bancos
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
O ESTRANGULAMENTO FINANCEIRO DO FUNCIONALISMO EM FAVOR DO CAPITAL, POR J. CARLOS DE ASSIS E PAULO LINDESAY
Sexta, 22 de janeiro de 2021
A despesa executada da União em 2019 foi de R$ 2,711 trilhões. Desse total, cerca de R$ 1,038 trilhão foi gasto com o pagamento do chamado serviço da dívida pública contraída pelo Estado brasileiro junto a bancos e sistema financeiro. Já a despesa com Pessoal e Encargos Sociais foi cerca de R$ 292 bilhões (ou 3,55 vezes menos que o gasto com a dívida pública). Esses números são mais que suficientes para que se constatem as distorções financeiras no nosso sistema público.
[Clique nas imagens —quadros e tabelas— abaixo para melhor visualizá-los]
Alguns economistas alegam que não se pode comparar o serviço global da dívida, que inclui amortização rolada e não efetivamente paga, com as despesas correntes. É um equívoco. Em termos globais, o que está ocorrendo, com a amortização, é transferência patrimonial gigantesca em favor dos bancos e contra o povo, realizável no vencimento de curto prazo, pois basta apresentar os títulos vencidos no Tesouro para ter direito ao valor dele, corrigido.
Essa verdadeira arenga nas relações do sistema fiscal-monetário brasileiro são mal compreendidas pelo povo não por serem em si mesmas complexas, mas por serem absurdas. A maior parte do dinheiro “doado” pelo Governo ao sistema financeiro vem das chamadas operações compromissadas, um mecanismo pelo qual dinheiro barato do governo é oferecido diariamente aos bancos para que eles comprem títulos do próprio governo com pagamento de juros baseado na taxa Selic.










