Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Por que o TSE proibiu o Ministério Público e a polícia de investigar?

Segunda, 13 de janeiro de 2014
Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE"

Por Lenio Luiz Streck

E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?

Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.

Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?

O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando  que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.

Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Os campeões de multas eleitorais no DF


Quinta, 23 de setembro de 2010
Paulo Roriz (Dem), Pedro do Ovo (PRP) e Dr. Charles (PTB) são os campeões de multas por propaganda eleitoral irregular.

O distrital Paulo Roriz, aquele que deu “bananas” para manifestantes que se encontravam na galeria da CLDF,foi alvo até agora de 18 representações. Dessas, apenas uma foi arquivada. Ele foi multado em R$56 mil pelas irregularidades cometidas, além de mais R$13 em solidariedade com o Dem por ter descumprido as regras eleitorais de propaganda. Segundo o Ministério Público Eleitoral do DF, Paulo Roriz foi multado em R$28 mil como punição por sete muros pintados com sua propaganda. Isso em Santa Maria.

É possível que ele ainda seja denunciado e multado pelos muros que pintou no Gama onde, pelo menos um, foi sem autorização do proprietário da residência. Sem contar os seus irritantes carros de som que rodam também depois das 20 horas.

Também o Dr. Charles possui inúmeros muros pintados no Gama, o que poderá resultar em novas multas. Ele já foi multado até agora em R$11 mil.

Pedro do Ovo recebeu uma multa de R$53 mil por divulgação de pesquisa não registrada no TRE-DF.
No Gama a coisa está tão braba que até poste público está recebendo bandeira de partido político.

Dentre as modalidades de propaganda irregular encontram-se a pichação, colagem de cartazes ou pintura, em bens públicos, tapumes de obras, árvores, jardins públicos, ônibus, postes, abrigos, bem como em estabelecimentos comerciais.

Segundo o MPE, denúncias sobre propaganda irregular podem ser feitas:
Na ouvidoria@prr1.mpf.gov.br
Em eleitoral@mpdft.gov.br
Em www.tre-df.gov.br
Por escrito, no Edifício Sede do TRE-DF, na sala S-103
Pelo telefone 3441-1000

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Ministério Público Eleitoral e TRE retiram propaganda irregular em Santa Maria

Quarta, 22 de setembro de 2010
Do MPDF
O Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e a Secretaria de Ordem Pública e Social, com o apoio da Polícia Militar, retiram e apreenderam, na noite de segunda-feira,  aproximadamente 1.500 itens de propaganda eleitoral irregular na cidade de Santa Maria. A operação começou logo após as 22h e durou até as 4h20 da manhã.

De acordo com o titular da 4ª Promotoria Eleitoral de Santa Maria, Ricardo Contardo, que acompanhou toda a operação, só não foram apreendidas mais propagandas porque os dois caminhões que transportavam o material - um do Ministério Público e outro do TRE - ficaram lotados. Os itens mais apreendidos foram cavaletes e faixas contendo nomes e números de candidatos.

A Lei nº 9504/97 permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. O promotor esclarece que a lei determina que este tipo de propaganda deve ser retirada às 22h e pode ser recolocada a partir das 6h da manhã: "entre dez da noite e seis da manhã a propaganda é irregular e, portanto, está sujeita à retirada".