Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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domingo, 21 de dezembro de 2014

Ministérios Públicos criarão banco de dados sobre mortes cometidas por policiais

Domingo, 21 de dezembro de 2014
Do site Ponte
Para entidade nacional dos MPs, “o uso desmensurado da força policial, em vez de reduzir a violência, promove o seu fomento e compromete a credibilidade das instituições policiais perante a sociedade”

Com o objetivo de combater as rotineiras falhas em inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil para investigar mortes por membros das forças de segurança, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vai criar um banco nacional com dados sobre todas as mortes cometidas por policiais militares e civis no Brasil.

A criação do banco nacional de mortos pelas polícias terá informações como: nome da vítima, data e horário da morte, cidade, nomes dos policiais responsáveis pela morte, local de trabalho dos policiais, número do inquérito policial instaurado para apurar a morte cometida pelos policiais, informação se a morte foi ou não comunicada imediatamente ao Ministério Público, se o delegado da Polícia Civil foi ou não pessoalmente ao local da morte, se foi ou não realizada perícia na cena do crime, se foi ou não realizada necropsia, situação do inquérito policial (com diligências ou não, se foi arquivado ou se os policiais responsáveis pela morte foram denunciados à Justiça).

Entre julho de 1995 e julho de 2014, PMs mataram 10.379 pessoas no Estado de São Paulo | Reprodução Facebook
Entre julho de 1995 e julho de 2014, PMs mataram 10.379 pessoas no Estado de São Paulo | Reprodução Facebook

domingo, 2 de junho de 2013

Pec 37: Passeio ciclístico em Brasílias reúne manifestantes contrários à retirada de poder do Ministério Público

Domingo, 2 de junho de 2013
                                                         Foto José Cruz / ABr

Sabrina Craide 
Repórter da Agência Brasil 
Um passeio ciclístico reuniu centenas de pessoas na manhã de hoje (2) em Brasília em um ato de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação criminal do Ministério Público. Caso seja aprovada, a mudança determinará a exclusividade da investigação para as polícias civil e federal.

Os manifestantes percorreram cerca de 5 quilômetros entre a sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Congresso Nacional, onde fizeram um ato cívico e cantaram o hino nacional. O evento foi promovido pela Associação do MPDFT. Segundo a Polícia Militar, o evento contou com a participação de cerca de 250 pessoas.

O promotor de Justiça adjunto Ricardo Fonseca, um dos organizadores do evento, disse que o Ministério Público não tem interesse em investigar os crimes sozinho, mas ressalta que a polícia não conta com estrutura para apurar toda a criminalidade. “Existem determinados núcleos de criminalidade, como crimes de colarinho branco e crimes eleitorais, que a polícia por si só não consegue chegar, por conta de pressões políticas e dificuldades para dar continuidade às investigações”, diz.

Um grupo de trabalho com representantes do Ministério Público, da polícia, de parlamentares e do Ministério da Justiça está elaborando projeto alternativo substitutivo à PEC, prevendo a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público. Foi apresentada também uma proposta de projeto de lei regulamentando a investigação feita atualmente pelo Ministério Público. A PEC está pautada para ser votada no Congresso Nacional no dia 26 de junho.

O presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Antônio Marcos Dezan, disse que, se aprovada, a PEC trará prejuízo para apuração de diversos casos, desde violência doméstica a casos de corrupção, como ocorreu recentemente com o mensalão. “A ausência do Ministério Público nas investigações diminuirá em muito a possibilidade de punição dos verdadeiros culpados”.

Segundo Dezan, o MP não quer fazer o papel do delegado de polícia, apenas quer continuar tendo a possibilidade de agir quando entender que a ação desenvolvida pela polícia não é suficiente. “Quando se fala em investigação, logo se imagina aquela atividade de quem fica bisbilhotando a vida alheia. Não é nada disso. Nós somente agimos quando a comunicação de um fato considerado criminoso chega ao nosso conhecimento, então vamos atrás para desvendá-lo”, explicou.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

O grupo "Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades" critica a PEC da Impunidade


Quarta, 6 de fevereiro de 2013
Leia no site do  MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) o apoio dos europeus à luta contra a perda de poder de investigação do MP no Brasil. Delegados de polícia que não querem ter o MP também investigando, e especialmente políticos que têm medo que o Ministério Público investigue suas falcatruas, pressionam pela aprovação no Congresso da PEC 37. Uma ode à sem-vergonhice. Clique aqui e leia

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

"PEC-37: atentado à democracia"

Segunda, 17 de dezembro de 2012
A promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Alice de Almeida Freire (foto) publicou artigo em que enumera e se baseia em argumentos em defesa da atividade de investigação criminal do MP Brasileiro. Veja na íntegra o artigo "PEC-37: atentado à democracia":

Em meio aos recentes episódios da República que desencadearam importantes investigações pelo Ministério Público envolvendo agentes públicos ou políticos em crimes como de corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, tramita no Congresso Nacional, na contramão da direção do sentimento de esperança aflorado na população, e ao arrepio de toda a sociedade, a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 que subtrai do Ministério Público o seu poder investigatório pela expressa previsão de que a polícia o deterá privativamente. ...

É certo que o texto constitucional vigente dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, cabendo-lhe o acompanhamento de sua tramitação, poder decorrente das suas funções institucionais de titularidade exclusiva da ação penal pública e do controle externo da atividade policial. Atribuiu ao Ministério Público, portanto, o papel de protagonista da ação penal, mas não reservou à Polícia o monopólio da investigação, tanto que contemplou hipóteses para investigação por outros órgãos, a exemplo das promovidas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito e pelo Banco Central, além da fiscalização de natureza contábil, financeira e orçamentária exercida pelo próprio Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

A Constituição prevê que o MP possa, ainda, desempenhar outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade (artigo 129, inciso IX, CF/88). Aplica-se aqui a lógica sintetizada na doutrina dos poderes implícitos, oriunda da Suprema Corte Americana (1819), pela qual o órgão a quem compete o mais, compete igualmente o menos. Quando a Carta Constitucional repartiu as atribuições de cada instituição, implicitamente disponibilizou os meios idôneos à execução dessas mesmas atribuições.

 Nos precisos termos do artigo 39, §5º, do Código de Processo Penal, o inquérito policial existe para subsidiar a propositura de eventual ação penal e não é essencial ao oferecimento da denúncia, desde que a peça acusatória esteja suficientemente fundamentada por documentos hábeis à caracterização da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Por deter o Ministério Público a titularidade da ação penal, pode colher provas à sua instrução, não exorbitando por isso suas atribuições constitucionais, nem usurpando a atribuição da Polícia Judiciária. Quando realiza diligências investigatórias, não quer a instituição substituir o papel da polícia. Investiga para a promoção da justiça, em casos estritamente necessários e excepcionais. Não há sobreposição de funções, mas tão somente deliberação para o esclarecimento de crimes que não são efetivamente apurados, em eficaz combate à impunidade.

Vários julgados já reconheceram a conveniência e a oportunidade da investigação criminal pelo MP nas circunstâncias de complementação de provas ou de gravidade da infração, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Neste contexto de excepcionalidade, o Ministério Público dedicou-se à realização de trabalhos investigativos que contribuíram para a condenação de pessoas outrora imunes à aplicação da legislação penal, e o exemplo mais significativo de todo esse esforço resume-se na ação penal nº 470, conhecida por “processo do mensalão”.

Tudo sob o olhar do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de controle externo do Ministério Público, por meio da Resolução nº 13, de 2 de outubro de 2006, que regulamentou a investigação criminal no âmbito do MP brasileiro, disciplinando a instauração e tramitação desse tipo de procedimento.

O sistema idealizado na chamada PEC 37, o qual reserva ao Ministério Público as funções de mero repassador de provas e de espectador da investigação, traduz-se em evidente retrocesso, daí porque trata-se de proposta legislativa espúria. Na verdade, é uma proposta pela impunidade, um atentado à democracia.

“Proibir o Ministério Público de investigar... representaria subtrair-lhe de maneira incompreensível e irracional, os meios jurídicos necessários e imprescindíveis ao efetivo cumprimento de sua missão de persecução penal para a defesa dos bens penalmente tutelados, à segurança e à justiça” (Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial – CNPG, 2009).

E a sociedade não pode ficar à margem desse debate. Deve buscar respostas às indagações: “A quem interessa retirar o poder de investigação do MP? Seria mais uma retaliação ao cumprimento de sua missão constitucional?” (Roberto Gurgel, PGR). Somente em países cuja democracia não seja plenamente consolidada, a situação é imaginada. Mostra disso, como já alardeado, são países como Uganda, Indonésia e Quênia. Ao Ministério Público, no Brasil, foi entregue a missão mais cara, a de guardião do regime democrático, especialmente, salvaguardando-lhe, a bem da sociedade, toda a autonomia e independência necessárias, sobretudo à defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.

Já tentaram “amordaçar” o MP há bem pouco tempo, agora querem “amputar” os seus “membros”, numa clara tentativa de retaliação e de enfraquecimento da instituição. Só esqueceram que a cobrança da fatura será imediatamente entregue à sociedade.
 
Fonte: Blog do Sombra com informações do CNPG - Conselho Nacional Procuradores-Gerais

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Procuradoria Geral da República opina pelo não conhecimento de ação da OAB que questiona poder de investigação do Ministério Público

Terça, 11 de setembro de 2012
Resolução do CNMP regulamenta Lei Complementar 75/1993 e estabelece procedimentos investigatórios de controle externo da atividade policial

A Procuradoria Geral da República apresentou parecer pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.220) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute o poder de investigação do Ministério Público (MP) e o controle externo da atividade policial exercido pelos órgãos ministeriais, regulamentados pela Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A norma impugnada regulamenta a Lei Complementar 75/1993 no que se refere à fiscalização da polícia pelo MP e define os procedimentos investigatórios para exercer a função legal. A OAB alega que a resolução do CNMP extrapolou a competência regulamentar, assim como legislou sobre matéria reservada à lei complementar. Para a requerente, a regra viola os limites constitucionais da atuação do MP.

O parecer, assinado pelo procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, sustenta que a ação não reúne condições processuais para ser conhecida. Sobre o mérito da causa, o Ministério Público Federal (MPF) opina pela procedência parcial do pedido, em relação à inconstitucionalidade da fiscalização específica da polícia legislativa.

Impossibilidade jurídica do pedido – Para o MPF, o pedido não merece ser sequer conhecido, pois a resolução impugnada tem caráter infralegal. De acordo com a Constituição Federal (CF), é função institucional do MP “exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar” (art. 129, VII). A Lei Complementar 75/1993 cumpre o dispositivo constitucional e detalha as medidas judiciais e extrajudiciais disponíveis para o MP exercer a fiscalização (arts. 3º, 9º, 10, 38, IV). A Resolução nº 20/2007 apenas regulamenta a Lei Complementar 75/1993, conforme relatado no parecer.

“A firme orientação do Supremo Tribunal Federal é de que a ação direta de inconstitucionalidade não presta ao exame de norma de caráter secundário, que possa implicar, eventualmente, ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República”, constata a peça processual. Nesse contexto, o MPF entende que “caberia ao requerente impugnar todo o complexo normativo que envolve o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, a englobar os dispositivos legais”.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Frouxidão ou leniência de Agnelo? Mais uma “invenção” dos distritais com os becos do Gama é anulada pelo Conselho Especial do TJDF

Quarta, 19 de outubro de 2011

Em 26 de agosto de 2010 o Gama Livre postou que: "A Lei 826, nova lei dos becos do Gama, começou a subir no telhado"

Ontem (18/10/2011) ela se espatifou no chão.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fulminou ontem (18/10) mais uma lei distrital, mais uma lambança do governo do DF e CLDF. Foram 13 votos pela anulação e apenas um contra, na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Distrito Federal.

A lei, anulada desde a origem, é a de número 826 de 14 de julho de 2010. Criada por puro interesse eleitoreiro, como dá para se inferir das notas taquigráficas das sessões da Câmara, a lei iludiu militares da PM e dos Bombeiros do DF. Muitos deles passaram a acreditar que ela, a lei, havia resolvido as questões da anulação de lei anterior, a 780 de setembro de 2008, que doava, isso mesmo, doava, a eles as áreas verdes entre conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama, destruindo, assim, também as passagens de pedestres.

A lei 780 de 2008 foi anulada pelo Conselho Especial do TJDF em 24 de novembro de 2009. A anulação foi também com efeitos ex tunc (desde a origem) e abrangência erga omnis (para todos). Com a anulação da 780 tornou-se nulas para todos os efeitos qualquer documento que tinha como base tal lei, documentos emitidos pela Codhab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF), pela Secretaria de Habitação, pela Administração Regional, ou por qualquer outro órgão do Governo do Distrito Federal. Ficou na condição de absoluta ilegalidade as ocupações dos chamados becos do Gama, seja o puro fechamento das passagens ou qualquer construção nelas realizadas. Não há sequer um alvará de construção que dê legalidade às obras nas passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama.

Mas como a CLDF é rica em gerar “soluções” que não são soluções, mas problemas em cima de problemas, fez aprovar a lei (826/2010) que ontem foi anulada pelo Conselho Especial do TJDF. Tão absurdo quanto à lei 780/2008 que destrói o projeto urbanístico do Gama foi o que aconteceu com essa tal lei 826. O governador-tampão, no desastroso governo de Rogério Rosso, cedeu às pressões do deputado cabo Patrício e encaminhou à CLDF no último dia de sessões do primeiro semestre de 2010 o projeto de lei complementar 158/2010 que os distritais transformaram na lei 826 de julho de 2010.

O ex-governador e os distritais tiveram a coragem (ou seria desplante?) de chancelar, de assinar, uma lei que substituía um inexistente inciso de um artigo da lei do Plano Diretor Local do Gama. Absurdo? Na CLDF, não.

Explico. Por duas vezes o Conselho Especial do TJDF declarou inconstitucional, nulo, portanto, o inciso IV do artigo 105 da Lei 728/2006, que é a lei do PDL da cidade. Suas excelências —governador Rosso e distritais— então definiram uma nova redação a tal inciso. A um inciso fantasma, fica claro. Mas o que mais tem no DF são fantasmas, não é? Tanto no Executivo quanto no Legislativo. Se fantasmas que comem nossos impostos não coram os governantes, um inciso fantasma iria corá-los?

“Alterando”, melhor, substituindo o inexistente (pode?), governo e distritais tentaram empurrar por goela abaixo, com a lei 826/2010, que a opinião dos moradores do Gama não seria mais levada em conta, não precisando ouvi-la, como determina o PDL da cidade. Quando quisessem, os governantes doariam as passagens de pedestres e ninguém poderia contestar. Espertinho, esse pessoal!

Mas a esperteza morreu na decisão de ontem do Conselho Especial do TJDF, ao ser a lei anulada desde a origem. Lei que, saliente-se, feriu os princípios que obrigatoriamente devem ser observados na Administração Pública, tais como o da moralidade, da legalidade, da economicidade, da razoabilidade, da motivação.

Flagrantemente inconstitucional, a lei não poderia ter outro destino que não o lixo jurídico, para onde de fato foi encaminhada ontem pelo TJDF.

Que o governador Agnelo não seja subjugado pelas pressões de distritais, especialmente do presidente da Câmara Legislativa, o deputado Patrício, e não passe a recorrer de cada decisão do Conselho Especial do TJDF, com o intuito exclusivamente de empurrar as coisas com a barriga, empurrar para estourar mais forte lá adiante. Um governo fraco, até que se perdoa. Mas um governo frouxo...

Que fique claro para o governador e alguns distritais que as áreas verdes entre conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama, que são passagens de pedestres, área de lazer de crianças, e que têm também a função de absorção e passagem das águas pluviais, serão recuperadas, reincorporadas ao patrimônio do povo, mesmo que para isso ainda leve algum tempo. Isso acontecerá pelas decisões da Justiça.

Ainda há juízes em Brasília.

Observações:

1 – De quem será parente chefe da Agefis do Gama? Adivinhou? Teria ele a independência necessária para fazer a Agência agir contra certas ocupações irregulares? É apenas uma pergunta, não uma afirmação.

2 – Por que a Agefis do Gama não exerce sua autoridade plena na desocupação irregular das áreas invadidas? Quem estaria “segurando” os auditores da Agência e suas ações?

3 – Por que se fecham os olhos para ocupações irregulares que ocorrem até hoje, quase dois anos depois de anulada a lei 780, a que doava os “becos” do Gama?

4 - Por que deixam invasões serem iniciadas até mesmo na semana passada, e a informação que se tem a respeito é que a Agefis irá visitar a área invadida dentro de 15 dias? Em 15 dias se fecha passagens de pedestres e se constrói alguma coisa para tentar  alegar fato consumado. Uma ilusão, mas tem gente que acredita.

5 – Em que pé anda as apurações na Codhab e na Polícia Civil a respeito da venda de lotes (recebidos em “doação”) por militares? Ninguém mais ouviu falar, por quê?
Esses são os tais "becos" do Gama. É isso que os nossos governantes e distritais têm destruído, tentando doá-los aos militares da PM e dos Bombeiros do DF. Mas a Justiça tem derrotado cada passo dos adversários das áreas verdes da cidade. Dê um clique na imagem em tamanho maior.

Leia mais sobre becos do Gama e a famigerada lei 780/2008:
  1. Resistência
  2. A Lei 826, nova lei dos becos do Gama, começou a subir no telhado
  3. Becos do Gama - governo anulou hoje todos os alvarás de construção nas áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama
  4. Tribuna do Brasil: MP mira os becos do Gama
  5. Recordar revigora

segunda-feira, 20 de junho de 2011

PDOT - Carta da Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal

Segunda, 20 de junho de 2011
Carta publicada hoje (20/6) em http://informe-ambiental.blogspot.com


EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF

C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.

A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.

A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.

Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.

Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:

RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA

1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).

2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.

3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.

5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.

6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.

8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.

PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE

1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.

2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.

3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.

4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.

5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.

6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).

8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.

10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.

11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.

12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.

13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.

14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.

15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.

AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF

a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.

b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.

c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.

d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.

e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.

f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.

g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).

h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.

QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF

1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.

2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.

3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.

4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.

5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.


6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.

7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.

Diante de todo o exposto,

REQUEREMOS:

1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;

2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;

3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;

4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.

ATENCIOSAMENTE,

BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011


Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br

Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com

Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com

Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com

Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br

Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br

Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com

Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com

Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br

Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR

Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com

Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br


Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br

Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br

Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com

domingo, 19 de junho de 2011

Época: Do Pantanal para Campinas

Domingo, 19 de junho de 2011
Da revista Época
No escândalo que abala a maior cidade do interior de São Paulo, os investigadores descobriram indícios de que o esquema de fraudes com contratos de publicidade voltou a se repetir


O escândalo do mensalão em 2005 mostrou como os contratos públicos de publicidade viraram um dos canais preferidos dos políticos para superfaturar serviços, desviar dinheiro para campanhas eleitorais e, no meio do caminho, também enriquecer alguns espertalhões. O lobista mineiro Marcos Valério, operador do mensalão, tornou-se o símbolo da corrupção nessa área. O valerioduto, pelo qual as verbas de publicidade oficial eram drenadas para a compra de apoios políticos e caixa dois de campanhas, foi primeiro implantado por ele em Minas Gerais, durante um governo do PSDB, e depois foi reproduzido em escala federal pelo PT.

Valério pode ser considerado uma espécie de massificador da tecnologia de corrupção nos contratos publicitários, mas não foi propriamente um inovador. Antes que seu valerioduto fosse replicado e ampliado pelos petistas, fraudes semelhantes eram cometidas em outros Estados. O desmantelamento da quadrilha do mensalão, há mais de cinco anos, também parece não ter inibido a proliferação de tais esquemas em vários níveis da administração pública.

Há quase um mês, o Ministério Público (MP) de São Paulo desbaratou em Campinas, uma das mais ricas cidades do interior paulista, uma rede de corrupção na administração municipal. Um dos principais focos das fraudes eram as licitações feitas pela Sanasa, a empresa pública de saneamento da cidade. Segundo o MP, Rosely Nassim Jorge Santos, mulher do prefeito Dr. Hélio (PDT), no cargo há dois mandatos, alguns secretários municipais e o vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT), definiam as empresas que venciam as licitações e cobravam uma porcentagem sobre o dinheiro que a Sanasa pagava pelos serviços prestados. O total desviado chega a R$ 615 milhões. Há indícios de que o esquema tenha enriquecido ilicitamente os envolvidos e abastecido o caixa dois de campanhas políticas.

O PT foi um dos grandes fiadores da eleição de Dr. Hélio em Campinas e compõe o governo desde seu primeiro mandato, iniciado em 2005. Tão logo os resultados da investigação do Ministério Público tornaram-se públicos, o ex-ministro José Dirceu, descrito como chefe de organização criminosa no processo do mensalão que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), correu a Campinas na tentativa de avaliar os estragos e reduzir os danos. “Lula e José Dirceu são solidários comigo”, disse Dr. Hélio, numa entrevista publicada na semana passada. O nome de Lula já havia sido citado em meio ao escândalo campineiro por causa do pedido de prisão feito pelo MP contra o empresário e pecuarista José Carlos Bumlai, amigo próximo dele. Uma testemunha ouvida pelos promotores afirmou ter participado de uma conversa em que os envolvidos na corrupção diziam que Bumlai também faria parte do esquema de pagamento de propina das obras da Sanasa. Ao ser ouvido pelo MP, Bumlai negou as acusações. 

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Associação Nacional dos Procuradores da República ataca a MP da safadeza

Sexta, 17 de junho de 2011
Em nota de repúdio divulgada hoje (17/6) a ANPR — Associação Nacional dos Procuradores da República— critica a aprovação pelos deputados federais da medida provisória 527/11, que institui o sigilo de orçamentos para obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, e também flexibiliza as regras de licitação para tais eventos.

A Associação afirma que “Renunciar ao controle, modificar as regras de transparência e abstrair a legislação são medidas que contrariam os princípios expressos na Constituição, e, por isso, devem ser firmemente repudiadas.”

Segundo a ANPR qualquer medida que tenda a restringir a publicidade dos gastos e tornar opaco o procedimento licitatório afronta a República, pelos imediatos reflexos perniciosos no controle dos gastos públicos.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Representação contra Governador do Distrito Federal é encaminhada ao Ministério Público Federal

Sexta, 10 de junho de 2011
Do MPDF
A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, encaminhou ao Ministério Publico Federal, nesta sexta-feira, 10, os autos da representação em desfavor do Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, e do Deputado Distrital Chico Vigilante.

A representação foi oferecida pelas Deputadas Distritais Liliane Roriz e Celina Leão, requerendo investigações para apurar notícias veiculadas na Revista Época e no Jornal de Brasília.

Em sua manifestação, a Procuradora-Geral de Justiça concluiu que há indícios suficientes para a instauração de investigação. Entretanto, apesar da competência para processar e julgar Deputado Distrital ser do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a competência para processar e julgar o Governador do Distrito Federal é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a prova da infração penal é comum a ambos representados, a legislação prevê que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação. Sendo assim, os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal (MPF), a quem cabe oficiar nas causas de competência do STJ.

Leia mais: MPDFT recebe representação sobre doações a políticos do DF

terça-feira, 7 de junho de 2011

Ministério Público do DF recebe representação sobre doações a Agnelo Queiroz e a Chico Vigilante

Terça, 7 de junho de 2011
Do MPDF
A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, recebeu na tarde desta terça-feira, 7, as deputadas distritais Celina Leão e Liliane Roriz. As parlamentares vieram protocolar representação contra o governador Agnelo Queiroz e o colega de Câmara Legislativa Chico Vigilante. O texto entregue à Eunice Carvalhido destaca duas matérias veiculadas pela imprensa que "os comitês dos então candidatos teriam recebido, nas eleições de 2010, doações de empresas supostamente fantasmas". A Procuradora-Geral de Justiça analisará a representação.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

MPDFT consegue decisão favorável aos consumidores da Fiat Leasing S.A

Terça, 8 de fevereiro de 2011
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Fiat Leasing S.A. A empresa celebrava contrato de leasing utilizando como fator de reajuste das prestações o dólar americano, medida que prejudica os consumidores. A ação requeria que a cláusula de reajuste fosse anulada, substituindo-se a variação cambial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão, transitada em julgado, concedeu parcialmente o pedido do MPDFT, mantendo a cláusula de reajuste, porém determinando que o valor da cobrança fosse repartido pela metade da variação do dólar. A medida deverá ser aplicada aos contratos ainda em andamento.

Os consumidores que foram lesados pela financeira poderão informar-se e, se quiserem, ingressar no processo nº 1999.01.1.006191-6, que tramita na 14ª Vara Cível de Brasília, para receberem a indenização devida.

Saiba mais

O leasing é um tipo de crédito, um contrato em que uma empresa locadora compra um bem escolhido por seu cliente arrendatário para, em seguida, alugá-lo a este por um prazo determinado. O arrendatário faz uso do produto, que é de propriedade da locadora, e ao final do prazo pode adquiri-lo ou devolvê-lo.

MPDFT discute a impessoalidade na aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura

Terça, 8 de fevereiro de 2011
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reuniu, na manhã desta segunda-feira, artistas, gestores culturais, representantes da Secretaria de Cultura e outros profissionais da área para discutir o princípio da impessoalidade na aplicação dos recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). A audiência pública foi aberta pela Vice-Procuradora-Geral de Justiça, Zenaide Souto Martins, para quem o objetivo principal do encontro é "a obtenção de dados sólidos que baseiem a aplicação do ordenamento jurídico".

Para a Promotora Cátia Gisele Vergara, titular da 6ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), o tema é polêmico e a audiência pública é uma boa oportunidade para esclarecer o que é o princípio da impessoalidade e permitir que ele também seja aplicado em relação ao FAC. "Nosso objetivo é evitar favoritismos e permitir igualdade de acesso ao recurso", afirmou.

Em 2009, os recursos do FAC chegaram a 33 milhões de reais. Com o aumento dos valores disponíveis, a gestão do fundo precisou se profissionalizar. A partir de sugestões apresentadas pelo Ministério Público, o processo seletivo passou por modificações, de modo que pudesse atender o critério da impessoalidade. Segundo o promotor Albertino Pereira Neto, "a atividade de fomento deve estar ao alcance de todos os que têm condições de participar".

O secretário de Estado de Cultura, Hamilton Pereira da Silva, acredita que a cultura não pode ser vista apenas como um bom negócio: ela é antes um direito do cidadão, como saúde, transporte e educação. Por isso, há desafios que devem ser enfrentados pelo poder público. Entre eles, tornar republicanas as relações entre Estado, artistas e produtores; ser transparente na distribuição de recursos públicos; democratizar o acesso e descentralizar a distribuição dos recursos; garantir e estimular a pluralidade das expressões culturais. Segundo o secretário, enfrentar essas dificuldades significa que o princípio da impessoalidade não pode ser aplicado à cultura como no sistema fordista. "O mecenas deixou de ser privado e foi incorporado pelo Estado", acredita o secretário.

O Ministério Público de Contas foi representado na audiência pública pelo procurador Demóstenes Albuquerque. Para ele, o recurso público aplicado em cultura também deve seguir as regras republicanas. Segundo o procurador, "todos devem concordar com a aplicação do 'núcleo duro' do princípio da impessoalidade, que significa que o acesso ao recurso público independe do governo de plantão".

"Estamos diante do desafio filosófico-jurídico de adequar a atividade artística à legislação", afirmou o coordenador do FAC, Leonardo Hernandes. Para ele, a concentração de recursos existe, mas é geográfica e de classe social. Para mudar esse quadro, Hernandes apresentou algumas propostas: criar categorias distintas nos editais, separando novos realizadores de artistas experimentados; criar sistemas de pontuação mais elaborados; tornar a gestão do FAC mais eficaz, democrática e transparente.

Para a bailarina Rosa Coimbra, conselheira de Cultura do DF, com o aumento dos recursos, os problemas também aumentaram. "Ainda não chegamos ao modelo ideal, mas não é possível parar o mercado cultural". A artista acredita que, no caso dos produtos culturais, é difícil atingir o princípio da impessoalidade . "A pessoalidade, ou seja, a capacidade do artista, determina a qualidade do projeto", afirmou.

O princípio da impessoalidade, segundo a assessora jurídica da Secretaria de Cultura, Andreza Ferreira, é plenamente atendido pelos editais. No entanto, ela ressalva que a objetividade absoluta não é possível em relação à seleção de manifestações artísticas. "A própria lei de licitações reconhece o caráter peculiar do artista", lembrou a assessora.

O diretor de teatro Ricardo Guti também concorda que a impessoalidade é fundamental nos processos de seleção. No entanto, a área cultural é bastante específica. "Como podemos estabelecer critérios objetivos?", questionou.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MPDFT expede recomendação sobre contratações temporárias de professores

Segunda, 31 de janeiro de 2011
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, expediu Recomendação que trata da contratação temporária de professores da rede pública.

O documento é fruto das ações de fiscalização do MPDFT quanto à legalidade das contratações temporárias, recomendando à Secretária de Estado de Educação que realize as referidas contratações estritamente nas hipóteses legais permissivas.

Importante destacar, ainda, que a existência de concurso público para a carreira de magistério público em vigor e com cadastro de reservas não inviabiliza a realização de processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários.

Isso acontece porque as contratações temporárias e as nomeações de servidores efetivos fundamentam-se em situações diferentes. A contratação temporária deve ocorrer somente para os casos de ausência temporária de docentes efetivos ou inexistência de cadastro de reserva para a carreira de magistério.

Dessa forma, o MPDFT ressalta que continuará fiscalizando as contratações temporárias de professores para que elas ocorram somente nas hipóteses constitucional e legalmente permissivas.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Obras do VLT permanecem paradas até abril

Quinta, 27 de janeiro de 2011
 Do MPDF
As Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) e de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) participaram, na semana passada, de audiência sobre as ações relativas às obras do Veículo Leve sobre Trilhos. Proposta a conciliação, as partes discutiram questões jurídico-ambientais e político-administrativas. Ao final, foi ajustada a continuidade da suspensão da obra por deficiências nos estudos ambientais e urbanísticos, bem como do curso de todos os processos na Vara do Meio Ambiente até o dia 25 de abril, quando os promotores de Justiça voltarão a se reunir com representantes do Governo do Distrito Federal, do Metrô/DF, do Detran/DF e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Saiba mais:

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

MPDFT recomenda ao governo do DF verificar possíveis erros no cálculo do IPVA

Quinta, 20 de janeiro de 2011
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), expediu nessa quarta-feira, 19, recomendação ao secretário de Fazenda do Distrito Federal determinando auditoria nas tabelas Fipe e Molicar. O objetivo é verificar possíveis equívocos da Secretaria no momento de avaliar os veículos usados para efeito de pagamento do IPVA. A recomendação foi motivada pelas notícias divulgadas nos últimos dias pela imprensa local.
 
Caso a revisão aconteça após o pagamento do imposto, será caracterizada como lesão. Porém, considerando que a devolução dos valores por parte da Administração Pública é demorada, a PDDC considerou a medida necessária para que se possa evitar dano aos direitos dos proprietários de veículos do DF.

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão quer respeito aos direitos constitucionais no BBB 11


Quarta, 12 de janeiro de 2011
Do MPF
Big Brother Brasil 2010 foi alvo de mais de 400 reclamações de cidadãos denunciando problemas como homofobia, incitação à violência, apelo sexual, inadequação no horário de exibição e violação da dignidade da pessoa humana, entre outros

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - em conjunto com o Grupo de Trabalho Comunicação Social - encaminhou à diretoria da Rede Globo de Televisão recomendação na qual solicita observância de direitos constitucionais e da pessoa humana na 11ª edição do reality show Big Brother Brasil.

De acordo com o documento, enviado em 20 de dezembro de 2010, o reality show da Rede Globo deve adotar medidas como:

- observar a própria autorregulamentação da emissora ( Princípios & Valores da TV Globo no Vídeo - Tit. 1 - A Missão da TV Globo e Tít. II Crianças), expedida em dezembro de 2009, na qual assume a missão de exibir conteúdos de qualidade que atendam às finalidades artística, cultural, informativa, educativa e que contribuam para o desenvolvimento da sociedade;

- adotar medidas preventivas necessárias para evitar a veiculação de práticas de violações de direitos humanos, tais como tratamento desumano ou degradante, preconceito, racismo e homofobia;

- dar cumprimento integral à classificação indicativa atribuída ao programa (não recomendado para menores de 14 anos), nos termos da Portaria 1220/2007 do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (DEJUS);

- adequar a exibição do programa a horário de menor exposição a crianças e adolescentes, observada a classificação indicativa atribuída ao programa BBB11 nos estados em que há divergência de fuso horário e também em razão do horário de verão, nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 14041/DF.

Na recomendação, a PFDC destaca que recebeu da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que coordena a campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, informe de que o Big Brother Brasil 2010 foi alvo de mais de 400 reclamações de cidadãos denunciando problemas como homofobia, incitação à violência, apelo sexual, inadequação no horário de exibição e violação da dignidade da pessoa humana, entre outros.

O documento reforça ainda que compete ao Ministério Público Federal promover a proteção dos direitos constitucionais e dos direitos de crianças e adolescentes e que a Carta Magna de 88 aponta que "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, constitui um dos objetivos da República". A Rede de Globo de Televisão terá 30 dias para informar o Ministério Público Federal sobre a adoção da recomendação.

A PFDC solicita aos procuradores dos direitos dos cidadãos que estejam atentos ao cumprimento em seus estados das medidas descritas na recomendação, assim como a informação de eventuais violações.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Ministério Público Eleitoral pede rejeição de contas da deputada Manuela D'Avila

Segunda, 10 de janeiro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

Brasília – O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a rejeição das contas da deputada federal Manuela D'Avila (PCdoB-RS) por irregularidade insanável. Ela é acusada de ter recebido R$ 100 mil em doações da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). Segundo o Ministério Público, a entidade não poderia fazer doações por ser considerada entidade de classe.

O recurso apresentado ao TSE contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que entendeu que a Interfarma não se encaixa na exceção da legislação eleitoral, uma vez que não recebe recursos públicos nem contribuição compulsória.

O Ministério Público Eleitoral defende que a Interfarma representa os interesses dos laboratórios farmacêuticos instalados no Brasil, uma vez que é composta por associados que representam 54% do mercado brasileiro de medicamentos.

Manuela D'Avila foi a candidata mais votada para a Câmara dos Deputados no Rio Grande do Sul, com 482.540 votos. Também chegou a ser cotada para assumir o Ministério dos Esportes no governo de Dilma Rousseff, mas a pasta continuou sob o comando de seu correligionário Orlando Silva.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Ministério Público Federal pode entrar com ação civil pública contra INSS em favor de idosos

Sexta, 7 de janeiro de 2011
Do STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação de indenização a idosos que em 2003 foram obrigados pelo INSS a se recadastrarem para continuarem a receber suas aposentadorias e pensões.

De acordo com o processo, o INSS determinou o bloqueio de pagamentos dos benefícios aos aposentados e pensionistas com mais de 90 anos, para exigir o recadastramento. Com a determinação, os idosos passaram por situações de desconforto e humilhação em grandes filas que se formaram nos postos de atendimento do Instituto em todo país.

Devido aos tumultos, o Ministério Público Federal entrou com ação contra a União e o INSS cobrando indenização por danos morais e patrimoniais em favor dos idosos atingidos pela medida.

No STJ, os ministros, com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso consideraram que o MPF é legitimo para entrar com a ação porque ela se encaixa na defesa dos direitos difusos e coletivos. Para o relator, ministro Luiz Fux, “a ação em si não se dirige a interesses individuais”, embora o resultado do julgamento possa ser aproveitado pelo beneficiário que não tenha promovido ação própria.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

MPF questiona BNDES sobre financiamento de Belo Monte

Segunda, 27 de dezembro de 2010
Do Ministério Público Federal no Pará
Ofício enviado ao Banco pede informações dos riscos e ilegalidades no licenciamento da hidrelétrica

O Ministério Público Federal enviou hoje (23/12) ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) solicitando informações sobre o financiamento ao projeto da hidrelétrica de Belo Monte. O documento tem 17 questionamentos ao Banco, começando pelo empréstimo-ponte de R$ 1,087 bilhão anunciado ontem.

Os procuradores responsáveis pelos questionamentos, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr querem saber se esse primeiro aporte financeiro será usado no canteiro de obras ou nas ações obrigatórias impostas pelo Ibama como condições para a instalação do projeto.

O MPF também cobrou uma “estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais referentes ao cumprimento de condicionantes ”. A preocupação é fruto da constatação de que, até agora, nenhuma das condicionantes que deveriam preparar a região do Xingu para os impactos da obra foi cumprida pelo empreendedor.

Protocolo Verde – O BNDES assinou em agosto de 2008 o Protocolo de Intenções pela Responsabilidade Socioambiental, chamado de Protocolo Verde em que se comprometeu a não financiar empreendimentos que causem danos sociais e ambientais irreversíveis.

Com base no pacto, cancelou financiamentos para a expansão predatória da atividade pecuária no ano passado. O MPF quer saber se o banco está levando esse protocolo em conta para definir o financiamento da hidrelétrica de Belo Monte.

A legalidade do empreendimento também foi objeto do pedido de informações. Os procuradores querem saber se o BNDES considera legal uma possível licença parcial de instalação, figura inexistente no ordenamento jurídico brasileiro mas já utilizada pelo governo no licenciamento das usinas do Madeira.

Incertezas – Como se trata de dinheiro público no financiamento do empreendimento, o MPF quer saber ainda como o BNDES está lidando com os riscos e incertezas do projeto. Entre as incertezas que podem provocar aumento considerável do custo da obra estão a falta de estudos geológicos confiáveis e a possibilidade de uma calamidade ambiental no trecho do rio que vai ser reduzido drasticamente para alimentar as turbinas.

Outra incerteza é a própria capacidade de geração da Usina: apesar da propaganda governamental falar em 11 mil Mw, está confirmado que ela só funcionará com essa potência em 3 a 4 meses do ano, devido a forte variação nas vazões do rio Xingu, o que pode derrubar a geração a zero.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício ao BNDES


Veja abaixo todos os questionamentos do MPF ao BNDES

1.Informações detalhadas sobre o empréstimo-ponte de R$ 1,087 bilhão;
2.Estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais referentes ao cumprimento de condicionantes;
3.Análise de outros possíveis custos de mitigação e compensação associados a impactos sociais e ambientais do empreendimento (inclusive eventuais ações indenizatórias) sobre os quais persistem incertezas não superadas;
4.Análise de riscos e variabilidade potencial de custos relacionados à mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais, com detalhamento específico para os itens 1 e 2, acima;
5.Estimativa dos custos de mitigação e compensação de impactos sociais e ambientais e respectivo percentual em relação aos demais itens de investimento e ao custo total do empreendimento;
6.Estimativa de custos de construção do empreendimento, informando sobre a análise de riscos e de variabilidade associados a fatores de incerteza, como fatores geológicos e topológicos relacionados à construção do canal;
7.Valores calculados para itens a serem financiados pelo BNDES para o AHE Belo Monte;
8.Cronograma de desembolso do financiamento;
9.Estimativa sobre a capacidade de geração de energia elétrica do empreendimento;
10.Conclusões sobre a viabilidade econômica e financeira do AHE Belo Monte;
11.Posicionamento do BNDES a respeito da legalidade de uma eventual concessão de Licença de Instalação (LI) parcial pelo IBAMA ;
12.Existência de gatilhos referentes à tomada de medidas de mitigação e compensação de impactos socioambientais;
13.Procedimentos e mecanismos previstos pelo BNDES para o monitoramento do cumprimento de condicionantes das licenças ambientais, da legislação relevante sobre a proteção ambiental e direitos humanos e demais salvaguardas do banco;
14.Medidas corretivas ou punitivas que seriam tomadas pelo BNDES em resposta a evidências de não-cumprimento de condicionantes, salvaguardas ambientais e outra legislação em vigor.
15.Metodologia e conclusões da avaliação global de riscos financeiros, legais e de reputação para o BNDES, referente a seu possível envolvimento no empreendimento;
16.Análise do grau de conformidade do Complexo Belo Monte com políticas de responsabilidade social e ambiental do BNDES
17.Tipologia de informações e respectiva documentação previstas para serem disponibilizadas publicamente pelo BNDES sobre a AHE Belo Monte