Segunda, 22 de junho de 2015
Do TJDF
O juiz da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deferiu o pedido
de urgência, apresentado pelo MPDFT, e proibiu que o Distrito Federal e a
Terracap promovam loteamentos ou venda de unidades imobiliárias nas
áreas destinadas para a criação do Parque Linear, que fica perto das
quadras 200, bem como determinou que o IBRAM cumpra com a obrigação de
realizar as ações necessárias para a criação e implantação do Parque
Central e do Parque Sul, na Região Administrativa de Águas Claras,
dentro do prazo de um ano, sob pena de configuração de improbidade
administrativa.
O MPDFT ajuizou ação civil pública
contra o Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM , alegando que teria ocorrido um
desvirtuamento do projeto da cidade de Águas Claras, pois o Plano de
Ocupação da cidade não teria sido devidamente observado pelo Poder
Público. Segundo o MPDFT, os réus não teriam cumprido com suas
obrigações de criar e gerir os parques e unidades de conservação
previstas no plano de ocupação.
O magistrado ressaltou a importância
dos parques e praças para a qualidade de vida da população que deve
prevalecer em relação à intenção de utilização desses espaços para novas
edificações, atendendo apenas o interesse econômico: “Dado que o art.
182 da Constituição Federal firma, como diretriz da política urbana
nacional, a preocupação com o bem-estar dos habitantes da cidade, é
evidente que o resgate de espaços abertos para o uso comum do povo,
sobretudo parques e áreas de lazer, atendem à diretriz constitucional,
ao mesmo tempo em que limita, ainda que com atraso, o avanço das
construções sobre todos os espaços disponíveis em Águas Claras, cidade
que, em sua configuração atual, já se apresenta como uma região
sufocante, com anormal densidade de edificações. Cidades devem ser
feitas para as pessoas, e não para o dinheiro. Pessoas que vivem em
comunidade têm necessidades de interação, lazer, saúde e de um contato
mínimo com a natureza, aspirações que são atendidas pela destinação de
espaços abertos, tais como parques e praças. Além da aparência de bom
direito, a postulação do item 3 é ameaçada por evidente periculum in
mora, consistente na pressão pela ocupação ou utilização da área para
fins de edificação, como é a praxe naquela cidade, que tem crescido
exclusivamente ao ritmo dos interesses pecuniários da especulação
imobiliária".
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2015.01.1.015361-7