Segunda, 22 de junho de 2015
Do STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5337) no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra dispositivos da lei federal que institui as diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana que permitem a livre
comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência
aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento. Para o
autor da ação, os dispositivos legais questionados (parágrafo 1º, 2º e
3º do artigo 12-A da Lei 12.587/2012) violam os princípios
constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput) e da impessoalidade (artigo 37, caput).
“Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo
desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização
idêntica, cabe ao poder público, em decorrência dos princípios
constitucionais da isonomia e da impessoalidade, controlar os
destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas
concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem
perseguições”, afirma Janot.
Para Janot, a livre comercialização ou transferência das autorizações
é incompatível com a Constituição Federal. Por isso, o poder público
precisa impedir que taxistas autorizados repassem, mediante pagamento,
as autorizações a quem lhes oferecer maior retribuição. “Tais
autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o
desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo
(aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização
deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os
requisitos”, defende o procurador na ação.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.