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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de junho de 2015

TJDF iniciou julgamento de recurso sobre desocupação da Orla do Lago Paranoá. Dos três votos da Turma, dois foram negando o desejo da Associação, mas pedido de vista da desembargadora Maria de Lourdes Abreu adia decisão

Quarta, 24 de junho de 2015
Imagem do MPDF
 Mudanças na orla do Lago Paranoá conciliarão uso sustentável e conservação ambiental
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Do TJDF
Nesta quarta-feira, 24/6, a 3ª Turma Cível do TJDFT iniciou o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP), do Lago Paranoá.

Durante a sessão de julgamento, o relator proferiu voto negando provimento ao recurso, tendo sido acompanhado por outra desembargadora. A terceira componente da turma pediu vista do processo para melhor análise da questão.

O relator destacou que a Associação dos Amigos do Lago Paranoá são terceiros interessados e, assim, não seria exigível que fossem citados como partes na ação onde ocorreu a sentença que determinou a desocupação.

O julgamento deverá ser retomado após o fim do prazo de vista da desembargadora. 

ProcessoAGI 2015 00 2 009336-7

Fonte: TJDF