Quarta, 24 de junho de 2015
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Do TJDF
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Do TJDF
Nesta quarta-feira, 24/6, a
 3ª Turma Cível do TJDFT iniciou o julgamento do agravo de instrumento 
interposto pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) contra a 
decisão que determinou a remoção de construções e instalações erguidas 
na Área de Proteção Permanente (APP), do Lago Paranoá.
Durante a sessão de julgamento, o 
relator proferiu voto negando provimento ao recurso, tendo sido 
acompanhado por outra desembargadora. A terceira componente da turma 
pediu vista do processo para melhor análise da questão.
O relator destacou que a Associação dos
 Amigos do Lago Paranoá são terceiros interessados e, assim, não seria 
exigível que fossem citados como partes na ação onde ocorreu a sentença 
que determinou a desocupação.
O julgamento deverá ser retomado após o fim do prazo de vista da desembargadora. 
 
 
 
