Segunda, 29 de junho de 2015
Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à
mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao
protocolo do tribunal na tarde desta quinta-feira (25). O autor está
preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).
Servidor do STJ exibe petição escrita em papel higiênico |
Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja
concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter
cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega
que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido
todos os requisitos para a concessão do benefício.
Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em
regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São
Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem
“justificação idônea”.
Formas inusitadas
Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal
como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus
pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de
outra, não precisa de advogado nem exige forma específica.
No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ
foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel
higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do
Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de
lençol.
O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126.
Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros
que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final
da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o
acervo do museu do STJ.
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