Sexta, 26 de junho de 2015
Em setembro de 2014, a rede de supermercados Carrefour foi condenada em 1ª instância
Do MPDF
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve
sentença proferida na 1ª instância, na qual condenou a rede Carrefour
Comércio e Indústria Ltda. A 2ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o
recurso interposto pela empresa, entendeu que houve conduta ilícita do
hipermercado ao armazenar grande quantidade de produtos perecíveis de
maneira inadequada, expondo a risco a saúde dos consumidores, além de
praticar preços superiores aos anunciados.
O acórdão foi
publicado nessa quinta-feira, 25/6. A decisão do colegiado manteve a
condenação da empresa em multa no valor de R$ 400 mil a título de danos
morais coletivos. Ainda segundo a decisão, a rede de supermercados deve
deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar,
no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento,
será cobrada multa no valor de R$ 80 mil para cada caso constatado. Os
valores das penalidades serão revertidos para o Fundo de Defesa dos
Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar 50/97, alterada
pela Lei Distrital 2.668/2001.
O titular da 4ª Prodecon, promotor de
Justiça Guilherme Fernandes Neto, explica que a condenação por danos
morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas
repreensíveis. "É uma importante teoria que possibilita ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com
práticas reprováveis", afirma.
Ação Civil Pública: 2011.01.1.214153-2Apelação: 2011.01.1.214153-2