Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Justiça mantém condenação do supermercado Carrefour por expor produtos impróprios à venda e praticar preços superiores aos anunciados

Sexta, 26 de junho de 2015
Em setembro de 2014, a rede de supermercados Carrefour foi condenada em 1ª instância

Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença proferida na 1ª instância, na qual condenou a rede Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A 2ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o recurso interposto pela empresa, entendeu que houve conduta ilícita do hipermercado ao armazenar grande quantidade de produtos perecíveis de maneira inadequada, expondo a risco a saúde dos consumidores, além de praticar preços superiores aos anunciados.

O acórdão foi publicado nessa quinta-feira, 25/6. A decisão do colegiado manteve a condenação da empresa em multa no valor de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. Ainda segundo a decisão, a rede de supermercados deve deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar, no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 80 mil para cada caso constatado. Os valores das penalidades serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar 50/97, alterada pela Lei Distrital 2.668/2001.

O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, explica que a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas repreensíveis. "É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas reprováveis", afirma.

Ação Civil Pública: 2011.01.1.214153-2Apelação: 2011.01.1.214153-2