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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Segundo Tempo: MPF em Campinas (SP) obtém bloqueio de bens de acusados por desvio de R$ 13 milhões do Ministério dos Esportes

Segunda, 29 de junho de 2015
Do MPF em São Paulo
Réus respondem a ação de improbidade administrativa e a dois processos penais; esquema foi descoberto em 2012 na Operação Gol de Mão
A Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens imóveis registrados em nome de 20 réus, entre pessoas físicas e jurídicas, envolvidos em desvios de recursos provenientes de convênios com o Ministério dos Esportes. A decisão é resultado de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em Campinas no ano passado. Por meio de uma ONG, os acusados simularam várias licitações entre 2006 e 2011, com uso de empresas de fachada, para se apropriar de verbas do Programa Segundo Tempo, destinado ao incentivo de jovens à prática de esportes. Os prejuízos aos cofres públicos passam de R$ 13 milhões.


Os fatos foram descobertos ao longo da Operação Gol de Mão, em 2012, resultado de atuação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União. A principal articuladora das fraudes era a ex-vereadora de Jaguariúna Karina Valéria Rodrigues (PCdoB). Em 2003, ela montou, junto com outros integrantes do esquema, a ONG Bola Pra Frente, depois denominada Praa Frente Brasil. Embora não figurasse oficialmente no quadro administrativo da organização, Karina era a verdadeira gestora das atividades. Entre 2006 e 2010, a entidade celebrou nove convênios com o Ministério dos Esportes, em valor total de R$ 25,9 milhões, para a execução de projetos do Programa Segundo Tempo. 

ESQUEMA. As quantias repassadas seriam usadas para gastos como a remuneração de monitores das atividades esportivas, o lanche dos beneficiários, equipamentos e uniformes. Porém, boa parte do dinheiro recebido era desviado por meio de licitações direcionadas. Para viabilizar as irregularidades, o grupo liderado pela ex-vereadora realizou a abertura de pelo menos seis empresas cuja única finalidade era participar de pregões que a ONG promovia. Três dessas companhias foram vencedoras em pelo menos 15 certames para a contratação de materiais esportivos e kits de alimentação. 

Após os resultados, a Marcelo Villalva EPP, a Esporte e Ação Comércio de Artigos Esportivos e a RNC Comércio de Produtos Alimentícios e Artigos Esportivos deixavam de entregar os objetos como apresentados nos editais de convocação ou cumpriam as obrigações em patamares mínimos, o que permitia a apropriação dos recursos. A prestação de contas indicava valores superfaturados e a realização de serviços ao número máximo de jovens previsto em cada convênio. Na prática, no entanto, a quantidade de participantes era pequena, o suficiente apenas para dar aparência de que os programas estavam regularmente em andamento.

Além do uso de empresas de fachada, o grupo utilizava outros expedientes para o desvio das verbas. Entre eles, o pagamento de remuneração de monitores fantasmas, cujos nomes eram dos próprios réus ou de pessoas próximas, e a apropriação de recursos depositados nas contas dos convênios mediante transações bancárias sem vinculação com a finalidade dos repasses. Os acusados também cometiam as fraudes a partir da celebração de parcerias com municípios que constavam da lista de beneficiários dos programas. Apesar de os gastos para a execução dos projetos nessas cidades já estarem cobertos pelos acordos com o Ministério dos Esportes, a ONG cobrava das Prefeituras pelos serviços prestados e, assim, recebia os valores em dobro.

O MPF pede que, ao final da ação, os réus sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário e ao pagamento de multas civis. Quer também que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por até dez anos e que eles sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.

CRIMES. Paralelamente ao processo civil, integrantes do grupo respondem também a duas ações penais referentes aos desvios. Numa delas, Karina e outras seis pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha, apropriação de recursos públicos sob sua guarda (peculato) e fraude em licitação. Uma audiência de instrução e julgamento está agendada para o próximo mês. Devido à prática de vários ilícitos, cada réu pode receber pena definida de maneira cumulativa. Assim, a ex-vereadora, por exemplo, pode ser condenada a até 639 anos de prisão, considerados os 66 delitos atribuídos a ela.

Na outra ação penal, Karina e outros cinco denunciados respondem por lavagem de dinheiro. Eles procuraram ocultar a origem dos recursos desviados e usados na compra de um imóvel em Jaguariúna, em 2008, e na aquisição de um veículo, cuja propriedade foi dissimulada entre 2010 e 2013.

Os números dos processos penais são 0009346-51.2012.4.03.6105 e 0003833-34.2014.4.03.6105. A ação de improbidade administrativa tem o número 0008060-67.2014.403.6105. Para acompanhar a tramitação das ações, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.