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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de julho de 2016

MPDFT, MPC e MPT recomendam que GDF não contrate organizações sociais para gestão da saúde

Sexta, 8 de julho de 2016
Segundo os Ministérios Públicos, as propostas apresentadas pela Secretaria de Saúde não se encaixam nas previsões legais

Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram, nesta sexta-feira, 8 de julho, recomendação conjunta para que não sejam firmados contratos de gestão com as Organizações Sociais (OS) já qualificadas e nos moldes propostos, atualmente, pelo governo local. As três instituições recomendam que o governador, os secretários de Saúde e de Planejamento, Orçamento e Gestão, a subsecretária de Administração Geral e o diretor do Fundo de Saúde se abstenham de autorizar, celebrar, reconhecer, ordenar e pagar despesas relacionadas a contratos de gestão com Organizações Sociais na área da saúde pública no DF fora das hipóteses legais. A legislação em vigor permite a terceirização desse tipo de serviço apenas de forma complementar, ou seja, para suprir parcialmente os serviços já oferecidos pelo Estado.

O tema já tinha sido objeto de recomendação conjunta do MPC/DF e do MPDFT em outubro de 2015. Na época, o ofício alertava ao GDF que se abstivesse de terceirizar serviços públicos de saúde fora das hipóteses legais e de entregar a gestão de hospitais, programas ou especialidades médicas em sua totalidade a Organizações Sociais, sem estudos prévios que comprovassem a legalidade, experiência na área, idoneidade e a economicidade da medida. Para a promotora de Justiça de Defesa da Saúde “em caso de terceirização completa dos serviços, se houver uma interrupção dos atendimentos por parte da empresa contratada, a população ficará completamente abandonada”, pondera Marisa Isar.

Fundamentação
 
De acordo com as três instituições, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) já deixou claro que os contratos com OS devem ser incluídos nos limites de gasto de pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O GDF encontra-se acima do limite prudencial de gasto com pessoal, que é de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL). Atualmente, esse percentual é de 47,08% da RCL, segundo o Relatório de Gestão Fiscal de abril de 2016.

O documento destaca, ainda, que há concursados aguardando nomeação na rede pública. Não havendo, todavia, agentes comunitários de saúde (ACS), em virtude da não realização de concursos públicos, como consta em ação proposta pelo MPDFT que visa obrigar a SES a realizar certame para essa especialidade.

Verifica-se, ainda, histórico de irregularidades nos programas Saúde da Família e Família Saudável e na gestão do Hospital Regional de Santa Maria, cujas execuções foram repassadas a fundações e/ou organizações sociais. Em pelo menos três processos de qualificação de OS no DF, o Ministério Público identificou graves inconformidades. Em 2015, o MPDFT ajuizou ação de improbidade em relação a qualificação irregular de organização social criada de forma direcionada para gerir o Hospital da Criança.

A promotora de Justiça da Prosus reforça que, em julho em 2015, durante a realização da 9ª Conferência de Saúde do DF, que cria diretrizes para nortear o Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF) para os próximos quatro anos, os participantes decidiram pela gestão do SUS 100% pública. “Estiveram presentes mais de quatro mil pessoas entre usuários, gestores e profissionais de saúde do DF que se manifestaram pelo fortalecimento do SUS, sem a interferência de Organizações Sociais. Esse é o órgão máximo da saúde e deveria ter sua vontade respeitada”, finaliza Marisa Isar.

Na recomendação, MP de Contas, MPDFT e MPT requisitam que, em até dez úteis, a Secretaria de Saúde preste esclarecimentos e apresente cópias de processos de qualificação de Organizações Sociais já concluídos.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.