Sexta, 5 de março de 2010
Do Site Contas Abertas
A ex-primeira-dama Rosane Collor foi condenada na última quarta-feira (3) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa por “omissão em ato antieconômico” quando esteve à frente da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA). Em auditoria realizada pelo tribunal, motivada por provocação da então “CPI da Fome”, de 1993, identificou-se que a fundação adquiriu irregularmente toneladas de alimentos. Além de ter realizado pagamentos superfaturados, indevidos e antecipados, o TCU aponta que houve deterioração de 53,5 toneladas de alimentos adquiridos pela fundação nos estados de Goiás e do Maranhão. Rosane Collor terá de pagar R$ 1,8 mil aos cofres públicos, valor que será atualizado.
“Dos alimentos adquiridos, mais de 25% já se encontravam deteriorados pouco mais de dois meses do seu recebimento e a quase quatro meses do prazo de encerramento de sua validade”, diz o ministro relator, Augusto Nardes. Para o tribunal, ficou comprovado que a ex-mulher do então presidente da República, Fernando Collor, deixou de aplicar as sanções às empresas, “constituindo sua omissão em ato antieconômico”.
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A ex-primeira-dama Rosane Collor foi condenada na última quarta-feira (3) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa por “omissão em ato antieconômico” quando esteve à frente da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA). Em auditoria realizada pelo tribunal, motivada por provocação da então “CPI da Fome”, de 1993, identificou-se que a fundação adquiriu irregularmente toneladas de alimentos. Além de ter realizado pagamentos superfaturados, indevidos e antecipados, o TCU aponta que houve deterioração de 53,5 toneladas de alimentos adquiridos pela fundação nos estados de Goiás e do Maranhão. Rosane Collor terá de pagar R$ 1,8 mil aos cofres públicos, valor que será atualizado.
“Dos alimentos adquiridos, mais de 25% já se encontravam deteriorados pouco mais de dois meses do seu recebimento e a quase quatro meses do prazo de encerramento de sua validade”, diz o ministro relator, Augusto Nardes. Para o tribunal, ficou comprovado que a ex-mulher do então presidente da República, Fernando Collor, deixou de aplicar as sanções às empresas, “constituindo sua omissão em ato antieconômico”.
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