Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 21 de maio de 2010

A farsa da Lei de Responsabilidade Fiscal

Sexta, 21 de maio de 2010
O site Brasil de Fato publica artigo sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desnuda a farsa que é este instrumento de enganação e punição da população do país.

do site Brasil de Fato

Lei de Responsabilidade Fiscal: 10 anos de orçamento engessado
Lei criada no governo Fernando Henrique contém viés ideológico e inibe gasto público em área social
19/05/2010

Renato Godoy de Toledo - da Redação

Gasto público não pode ter teto, afirma economista

Há 10 anos, o governo Fernando Henrique Cardoso promulgava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob críticas da oposição. Passada uma década, os oponentes da lei hoje estão no governo e a usam como argumento para negar aumento salarial aos servidores públicos.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, deputado petista à época da aprovação da LRF, afirmou que não deve conceder aumento aos servidores em 2010 para não desrespeitar a lei, que ele mesmo votou contra em 2000.
Naquele ano, partidos de esquerda, como PT, PCdoB e PSB, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar a lei, mas não obtiveram êxito judicial. A LRF veio na esteira das exigências do Fundo Monetário Internacional (FMI), que acabara de realizar um acordo com o Brasil, que passara por uma crise cambial. A austeridade fiscal garantia ao FMI que o país honraria seus compromissos. De fato, o Brasil quitou seus débitos com o FMI em 2005 – ainda que mantenha políticas orientadas pelo organismo, como a própria LRF.
Os argumentos utilizados pelo PT em 2000, no entanto, continuam sendo factíveis e economistas apontam que a lei continua a favorecer o sistema financeiro e engessa o gasto público. Nos termos da LRF, as esferas federal, estadual e municipal devem obedecer a limitações de gastos com pessoal.
Os estados e municípios têm um limite de gastos pessoais de 50%, enquanto a União pode chegar a 60%. Apesar de restringir esse gasto, a lei não impõe nenhum teto às despesas com juros e amortizações da dívida.
Além do gasto pessoal, a LRF limita também o endividamento a um teto que represente, no máximo, duas vezes o valor da receita corrente líquida. Para os defensores da lei, os resultados têm sido satisfatórios. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios, o endividamento dos municípios representava 8,04% de suas receitas, em 2002, e, na última aferição, em 2008, o índice caiu para 0,81%.
Em 2002, ainda segundo a entidade, 23 municípios estavam acima do limite máximo de endividamento estabelecido; em 2008, o número diminui para 10.
Irresponsabilidade social
Para especialistas ouvidos pela reportagem, a lei parte de um pressuposto ideológico de que o gasto público, por si só, representa um mal para a economia. Guilherme Delgado, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aponta que a LRF tem um vício de origem. “A política social em grande parte está fora do alcance da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque as despesas ligadas aos direitos sociais são protegidas pela lei orçamentária. Como os gastos com saúde, assistência social e aposentadoria. Agora, os demais gastos sociais são subordinados à LRF e ela afeta fortemente os gastos da folha, o que afeta a prestação de serviços. A LRF tem um vício de origem muito claro: é muito dura na fixação dos limites e tetos orçamentários para algumas despesas, principalmente folha de pagamento, mas não impõe limites ao gasto financeiro”, diz, referindo-se à permissão de despesas elevados com juros.
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