Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 22 de maio de 2010

Lula e Dilma dão mau exemplo

Sábado, 22 de maio de 2010
 Por Ivan de Carvalho
    O ministro do TSE Henrique Neves aplicou, ontem, multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e de R$ 5 mil à candidata a presidente pelo PT, Dilma Rousseff, por considerar que eles fizeram, novamente, propaganda eleitoral antecipada, desta vez em um evento realizado em São Bernardo do Campo, no dia 10 de abril. Os dois condenados podem ainda recorrer ao pleno do TSE.
    Há no episódio três fatos graves. O primeiro é que um dos multados – exatamente o que foi penalizado com a multa mais alta, certamente devido à intensidade da infração cometida – foi o presidente da República. Ora, uma pessoa neste cargo deve dar o exemplo de absoluto respeito à lei, o que não aconteceu, salvo melhor juízo do pleno do tribunal, no que não acredito.
    O segundo fato grave é que esta é a quarta multa imposta pelo TSE ao presidente Lula. Todas elas por propaganda eleitoral indevida. Vale dizer, o presidente já é judicialmente tri-reincidente (a primeira multa, claro, não caracteriza reincidência) em burlar a legislação eleitoral para favorecer a candidata petista. Não são casos, portanto, de mera infração à lei, mas também de desrespeito tanto à responsabilidade do cargo que ele ocupa quanto ao exemplo que um presidente deve dar para a formação da cidadania.
    O terceiro fato grave é talvez o mais perigoso e o que está a merecer uma reação enérgica de todas as forças sérias do país, o que, aliás, não tem acontecido, restando saber se essas forças estão intimidadas ou não são realmente sérias. O fato perigoso para o estado de direito é que o presidente resolveu levar na troça, na ironia, na piada sem nenhuma graça e muita desgraça, as multas que lhe foram aplicadas.
    Em relação a uma das quatro multas, não à mais recente, mas de igual valor, exatamente R$ 10 mil, ele, de cima do palco ou do palanque, tratou de, perante os cidadãos e cidadãs que o ouviam, ávidos talvez de lhe seguirem os apelos e indicações de caminhos, ridicularizar a penalidade determinada pelo TSE. “Vamos fazer uma vaquinha”, gritou, ou mugiu, sei lá.
    O que sei é que há poucos dias o TSE julgou uma reclamação contra programa de propaganda partidária do PT (dez minutos) que fizera “propaganda eleitoral antecipada” – o que é proibido – da candidata Dilma Rousseff. O TSE condenou o PT e aplicou-lhe a penalidade de perda do direito ao programa de propaganda partidária, de igual duração, do primeiro semestre de 2011, por ser o primeiro desse tipo seguinte ao julgamento.
    Bem, se o TSE houvesse sido menos lento e feito o julgamento uns poucos dias mais cedo, o PT teria perdido o direito a fazer o programa de propaganda partidária seguinte ao julgamento, durante o qual Lula e Dilma fizeram escandalosos dez minutos de propaganda antecipada da candidata petista. Dá pra pensar sobre um hipotético mecanismo de retardo encrustado no TSE. Não sei a razão, mas lembrei-me do que disse há dias o ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, reclamando do TSE estar sendo “compreensivo” com o comportamento de “altas autoridades” na campanha eleitoral e notando que o tratamento deve ser “igual para todos, de presidente da República a vereador”.
- - - - - - - - -
Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia deste sábado.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.