Quarta, 19 de maio de 2010
Por Ivan de Carvalho

Não se pode esquecer das modalidades criminosas assemelhadas às citadas acima. Por exemplo, ao homicídio, como é o caso dos abortos que não se enquadram nos dois requisitos previstos no Código Penal – o feto gerado em conseqüência de estupro e a situação de grave risco para a vida da mãe. E a entrega de armas, não contrabandeadas, mas desviadas de corporações públicas que as utilizam e até de empresas de segurança privadas para os que vivem do crime.
O prefeito de Salvador, João Henrique, decidiu armar a Guarda Municipal, logo recebendo uma recomendação do Ministério Público Estadual em sentido contrário. Hora, se O MP quer impedir o prefeito da capital de armar a
Guarda Municipal, tem à disposição o Poder Judiciário, junto ao qual pode acionar o Município de Salvador, na tentativa de demonstrar que a lei não permite uma guarda municipal armada. Não querendo chegar a tanto, porém, o MP erra ao fazer “recomendações” que, na prática, implicam em um esforço para substituir o Poder Executivo municipal. O jornal A Tarde, edição de ontem, em sua página B1, escreve com destaque que foi a promotora Rita Tourinho “quem determinou que agentes da Guarda Municipal não podem portar arma de fogo”.
Ora, promotora não determina nada, quem determina é juiz. A promotora, aliás reconhecidamente competente e ativa, além de ter seu trabalho orientado para questões relacionadas com a administração municipal de Salvador, fez apenas uma recomendação, expressando um entendimento dela. E recomendação acolhe-se ou não. Não é como uma ordem judicial, que, por definição, é ordem.
O prefeito resolveu não acolher a recomendação e declara-se disposto a armar a Guarda Municipal. Creio que está coberto de razão. Os policiais militares, policiais civis e os guardas municipais são alvos prediletos da criminalidade, organizada ou não, porque eles não são considerados as vítimas, mas os inimigos. Os criminosos (parte muito expressiva deles) andam armados. A Guarda Municipal desarmada torna-se um alvo fácil e óbvio, inclusive favorecendo a bandidagem quando esta se dispõe a dar demonstrações de força atacando o Estado.
É claro que antes de por armas nas mãos dos guardas municipais e mandá-los para a rua, a administração municipal terá a responsabilidade de fornecer um treinamento adequado às funções que a própria Guarda Municipal tenha ou venha a ter.
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Este artigo foi publicado originalmente na Tribuna da Bahia desta quinta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.