Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Conferência de mercadorias após pagamento pode ser proibida

Quarta, 14 de novembro de 2012
A conferência de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais atacadistas ou varejistas, após o pagamento no caixa, poderá se tornar proibida no Distrito Federal. Na manhã desta quarta-feira (14), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa (CDC) aprovou o Projeto de Lei nº 1175/2012, de autoria da deputada Luzia de Paula (PEN), que veda o procedimento.

Segundo a autora da matéria, a medida "gera constrangimento ao consumidor, à saída dos estabelecimentos", que, muitas vezes, ainda são submetidos a filas. "É inconcebível que redes atacadistas dotadas de sofisticados sistemas informatizados venham a se valer deste método com vistas ao controle de estoque. Se o fazem é por pura desconfiança", acrescentou a deputada Arlete Sampaio (PT), presidente da CDC e relatora da proposição.

O deputado Aylton Gomes (PR), que integra a comissão, também elogiou o projeto. "A idéia da matéria é proteger o consumidor dessa prática que é lesiva", afirmou.

Marco Túlio Alencar – Coordenadoria de Comunicação SociaL da CLDF