Terça, 27 de novembro de 2012
Do TJDF
Além de pensão de 1 salário mínimo a mãe receberá R$ 150 mil por danos morais
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito
Federal a pagar indenização por danos morais e materiais à mãe do
torcedor São Paulino, morto em 2008 durante atuação policial para conter
briga de torcedores, próxima ao Estádio Bezerrão, no Gama/DF. Além de
ter de pagar pensão de 1 salário mínimo à autora da ação, o DF também
foi condenado a indenizá-la em R$ 150 mil por danos morais.
A mãe narrou nos autos que, pouco antes da partida de futebol entre
os times São Paulo e Goiás, seu filho Nilton César de Jesus foi rendido
em ação policial decorrente do enfrentamento de alguns torcedores.
Depois de agredido pelas costas por uma coronhada, o rapaz foi alvejado
por disparo da arma de fogo do Sargento da Polícia Militar José Luiz
Carvalho Barreto, vindo a falecer. Segundo ela, a culpa pela morte do
filho proveio do despreparo do agente público e da atuação policial
“irresponsável” e “tresloucada”.
Relatou ainda que, por causa da sua idade avançada, dependia
economicamente do filho. Em virtude disso, requereu a condenação do
Distrito Federal ao pagamento de alimentos provisórios no valor de 5
salários mínimos mensais, bem como de indenização por danos morais na
quantia de R$ 500 mil.
Em manifestação preliminar, o DF pediu o sobrestamento da ação até a
conclusão das apurações do fato nas esferas administrativa e criminal.
Pediu também a inclusão do policial na lide. No mérito, afirmou que o
evento teria sido provocado por exclusiva culpa da vítima, pessoa ligada
à prática de atos de vandalismo e violência associados aos confrontos
entre torcidas organizadas de clubes de futebol. Negou a ocorrência de
dano material ou moral passível de indenização, sustentando a ausência
de comprovação no sentido de que a vítima fosse efetivamente responsável
pelo sustento da autora.
No transcorrer da ação civil, o policial foi condenado criminalmente
pela morte do torcedor. A condenação foi confirmada em grau de recurso e
a sentença condenatória transitou em julgado em 21/9/2012.
A denunciação à lide do policial pleiteada pelo DF foi indeferida
pelo juiz: “O indeferimento da denunciação à lide não prejudica o
direito de regresso do DF contra o servidor, o qual pode perfeitamente –
e deve – ser buscado em ação própria”, considerou.
No mérito, o juiz afirmou: “Está devidamente comprovado nos autos que
foi a desastrada, equivocada, despreparada e absurda atuação do então
Sargento da Polícia Militar José Luiz Carvalho Barreto a razão da
desnecessária morte do filho da autora. Desde logo afasto o argumento de
que a vítima foi a exclusiva responsável pelo evento. Aqui não se julga
a conveniência da existência e manutenção de torcidas organizadas. De
fato, há inúmeros casos de violência por elas estimulados e praticados,
manchando a história do esporte mais popular do país. Isto em
absolutamente nada justifica o fato de uma autoridade policial militar,
agente público que deveria ser preparado pelo Estado para enfrentar e
conter a violência, acabar praticando violação maior do que a
combatida”.
Ainda cabe recurso da sentença.
Processo: 2009.01.1.011105-9
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Comentário do Gama Livre: A morte do torcedor ocorreu em 11 de dezembro de 2008. Ele foi baleado pelo policial militar no dia 7 de dezembro, quando jogavam São Paulo e Goiás. O time paulista sagrou-se campeão brasileiro na oportunidade.