Terça, 20 de novembro de 2012
Durante dois anos a instituição cobrou tarifa para transferência de pontos do cartão de crédito para companhias aéreas
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor (Prodecon) ajuizou nesta terça-feira, dia 20, ação civil
pública (ACP) contra o Banco do Brasil S/A devido à cobrança de tarifa
de transferência de pontos do cartão de crédito para companhias aéreas
parceiras. Entre junho de 2009 e junho de 2011, o cliente tinha de pagar
a quantia de R$ 20 por cada operação. Segundo o MPDFT, a cobrança foi
imposta unilateralmente pelo banco e incidiu, inclusive, em relação a
negócios firmados antes da instituição da tarifa, o que possibilitou
vantagem manifestamente excessiva ao réu.
O início da investigação deu-se em
face da constatação de que vários consumidores questionaram a legalidade
da tarifa em sites de reclamação. Outra informação chamou a atenção da
4ª Prodecon: mais de 457 mil clientes já possuíam milhagem no Ourocard
antes de 15 de junho 2009 e poderiam sofrer o ônus em caso de
transferência de pontos.
O titular da 4ª Prodecon, promotor de
Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o Código de Defesa do
Consumidor prevê que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais
que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do
contrato após a sua celebração. Por outro lado, não pode o banco iniciar
uma cobrança que nunca tinha sido realizada, surpreendendo o
consumidor.
“O programa serve para atrair o
consumo fidelizado, por isso é preciso repelir qualquer tipo de prática
que deixe o cliente em desvantagem ou eventual tentativa de inviabilizar
o uso do seu direito. É indefensável a alegação de que a cobrança não
se fazia por mera liberalidade do banco”, esclarece o promotor.
A ação visa ao ressarcimento em dobro
dos valores pagos pelos consumidores a título de “tarifa de
transferência de pontos” indevidamente, bem como a declaração de
nulidade da cláusula abusiva. Também requer indenização por danos morais
coletivos, no valor de R$ 14 milhões, destinada ao Fundo de Defesa do
Consumidor.