Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Prisão especial não se aplica aos condenados do mensalão, diz Barbosa

Terça, 13 de novembro de 2012 
Relator explica que recurso só cabe em casos de prisão provisória ou não definitiva

Denise Madueño, da Agência Estado
BRASÍLIA - O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo. 

Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído. "Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva", disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão. Leia a íntegra