Quarta, 10 de agosto de 2016
Michèlle Canes – da Agência Brasil
O procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou um
documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação
levada à Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
não seja aceita. O procurador pede ainda que uma decisão liminar
(provisória) concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo
Lewandowski, na mesma ação, seja anulada.
Em julho, a defesa do
ex-presidente levou um recurso ao STF, onde os advogados pediram
liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte a tramitar no
Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados em diálogos
com o ex-presidente têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser
julgados pela Corte.
Durante o recesso do judiciário no mês
passado, o presidente do Supremo decidiu que a parte em que Lula aparece
em conversas grampeadas com políticos deveria ser separada para que o
relator do processo, ministro Teori Zavascki, analisasse a legalidade da
investigação. Durante o recesso, o presidente da Corte julga as ações
consideradas urgentes.
No mês de junho, uma decisão do ministro
Teori Zavascki remeteu as investigações sobre o ex-presidente para o
juiz Sérgio Moro. Teori anulou uma gravação feita durante a Operação
Lava Jato em que Lula aparece conversando com a então presidenta Dilma
Rousseff.
Na manifestação entregue ontem (9), Janot alega que, na
liminar concedida por Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado
de maneira suficiente se caberia ou não o tipo de ação usado pela defesa
para apresentar os fatos ao Supremo. Janot disse que Moro não está
descumprindo a decisão de Teori, que remeteu o processo à primeira
instância e que o juiz, segundo as informações que foram prestadas no
processo, “está adotando as cautelas necessárias para dar efetividade à
referida decisão”. Antes de conceder a liminar, Lewandowski pediu que
Moro envie informações à Corte.
No documento, Janot lembra ainda
que, apesar do ministro Teori Zavascki ter anulado a gravação da
conversa entre Dilma e Lula, as demais foram preservadas. “ (...) houve
reconhecimento da nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a
determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas, não
daquelas outras colhidas antes da decisão de interrupção, que
permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância
probatória em futura ação penal”, diz o texto.
“Posto isso, não
há desrespeito à decisão dessa Corte Suprema, tampouco usurpação de sua
competência, devendo ser cassada a liminar concedida, julgando
improcedente a reclamação”, pede Janot na manifestação. O pedido será
analisado pelo ministro Teori Zavascki, que é o relator do caso.