Por
Os
destinos da República se assentam sobre Poderes fragilizados. Esta é a
grande crise, por revelar-se de corpo inteiro. Sua fonte é a carência de
legitimidade que se abate, a um só tempo, sobre o Executivo, o
Legislativo e o Judiciário.
Não
obstante havermos conseguido, até aqui, e ainda que a duras penas,
preservar a ordem institucional, são graves e seguidos os ataques ao
pacto constitucional de 1988, do qual nos distanciamos dia a dia e
quanto mais nos distanciamos, mais nos apartamos da democracia
representativa, do povo e da nação. Presos a uma História que teima em
não se libertar do passado, sempre visitado, adiamos, sistematicamente, o
sonho de uma sociedade comprometida com o combate às desigualdades
econômicas, sociais e políticas, e nos deixamos esmagar pela realidade
perversa do catecismo neoliberal, cujos princípios estão no projeto e na
ação do governo interino (interino e ilegítimo) que luta por
prorrogar-se, para, ainda mais desenvolto, levar a cabo as políticas de
restrições sociais. É a recidiva do modelo neoliberal que, após haver
fracassado em todo o mundo, nos ameaça com a concentração de riqueza, o
desmantelamento do Estado, a desorganização econômica e o
comprometimento de nossa soberania, já em adiantado curso.
Repita-se
mil vezes: o golpe de Estado que visa à destituição de Dilma Rousseff
não é um fim em si, mas o instrumento, até aqui necessário, de que se
valem os setores hegemônicos da classe dominante para impor a regressão
neoliberal, em sua versão ultraconservadora e antinacional, anunciada
pelo governo títere. Ele se finca na aliança fática e ostensiva dos três
poderes, em crise, costurada pelos interesses do grande capital, que se
estrutura na Avenida Paulista e se expressa mediante o monopólio
ideológico da mídia oligopolizada, a seu serviço.
Não
é por serem marionetas que mal camuflam os cordéis que os comandam à
distância, que esses poderes são menos responsáveis, pois nos governam
em nome do grande capital financeiro, em nome da elite econômica,
antidesenvolvimentista e antinacional, antipovo e antiprogresso, elite
alienada que pensa poder sobreviver à destruição do país, cuja pobreza
não a assusta e em cujo desenvolvimento não investe, por dele não
depender.
Desgraçadamente,
estamos à mercê de um Executivo sem legitimidade, de um Legislativo sem
representação (ademais de dominado por procurados pela Justiça, como o
ex-presidente da Câmara dos Deputados) e de um Poder Judiciário que não
cumpre adequadamente o dever de julgar, e nele de um STF que atropela as
competências dos demais poderes e desrespeita a Constituição, que seus
membros juraram cumprir e fazer cumprir. Como o Executivo, hoje mais do
que nunca, e como o Legislativo, o Poder Judiciário, em todos os seus
escalões, está a serviço dos interesses de classe dominantes. Este é o
fato objetivo; o resto, são suas consequências.
Mais
do que nunca o país precisa ser ‘passado a limpo’, e a proclamação de
Darcy Ribeiro mais se torna atual, e inadiável, na medida em que mais se
enraízam os valores negativos representados pela dupla Cunha-Temer.
Segundo as mais variadas premissas e de acordo com os mais distintos
objetivos, a comunidade de juristas, constitucionalistas, analistas
políticos e políticos concordam com a defesa das reformas, que no
entanto não se realizam. Mais do que nunca precisamos de uma reforma
política que restabeleça a legitimidade dos mandatos e nos aparte da
falência do presidencialismo de coalizão, e de uma reforma tributária
que privilegie impostos sobre a renda e o patrimônio e não, como são
hoje, atrelados ao consumo e a serviços, uma reforma que estimule a
produção e aponte para um novo equilíbrio da Federação. A mais
importante das reformas de que carecemos, porém, nela pouco se cogita.
Refiro-me à inadiável reforma do Poder Judiciário, porque sem ela não
sobreviverá a opção democrático-popular de que resultou a Constituição
de 1988, o alvo preferencial do golpismo conservador, que se vale do
processo desse escabroso impeachment sem crime de responsabilidade, em
curso, para impor um regime autoritário já em ensaio.
Em meio ao golpe de Estado de novo tipo, consagrado ele, ingressaremos em uma ‘ditadura constitucional’.
Já
hoje o próprio STF agride a Constituição, seja julgando contra sua
letra e seu espírito, seja imitindo-se de forma autoritária, prepotente e
inconstitucional, no papel de legislador constituinte. Ei-lo legislando
sobre fidelidade partidária, sobre culpabilidade sem trânsito em
julgado e autorizando o encarceramento antes da decisão final. Ei-lo
discutindo regimentos internos do Legislativo, ei-lo decidindo sobre
união estável e aborto. Não se discute o mérito; denuncia-se a invasão
de competência que agride a ordem constitucional, à qual todos os
poderes estão submetidos. Agressões que o STF perpetua dizendo-se
‘instrumento do clamor das ruas’, um populismo de cabo de esquadra.
O
STF, aliás, é, em nosso ordenamento constitucional, o único dos poderes
sem raiz na soberania popular, alheio que está à esfera política,
cumprindo-lhe, sem o poder de iniciativa (atributo dos demais poderes) a
função eminentemente técnica de vigiar a constitucionalidade das leis.
Assim a letra constitucional. Sua transformação em contrafação de poder
politico, como pretende a maioria de hoje e como anuncia orgulhoso seu
presidente ("CNJ, transparência e diálogo", Folha de SP, 25/7/2016), sua
aspiração de transformar-se em poder moderador, um anacronismo
monárquico, é, pois, mais do que uma exorbitância, uma agressão à
história do direito brasileiro e uma aberração constitucional cuja
sobrevivência deriva da anemia político-moral do Congresso.
De
outra parte, o Poder Judiciário é poder auto-blindado, que refuga a
transparência e a responsabilidade, fugindo a qualquer sorte de
fiscalização da sociedade, na contramão dos demais poderes, políticos e
animados em sua gênese pela sopro da soberania popular. E de forma pouco
ética: quando os funcionários públicos sofrem as consequências do
‘ajuste fiscal’, impõe o reajuste dos altíssimos salarios (considerada a
realidade brasileira) de juízes e ministros. Desses não pode o
contribuinte saber quanto percebem de outras fontes, e não são poucas, e
é negado aos advogados conhecer a intimidade do processo eletrônico que
orientaria a distribuição dos processos no STF.
Perseguindo
o protagonismo político que não está em sua alçada, o STF, olímpico,
inalcançável, leva alguns ministros mais afoitos (e à lembrança vem
sempre o inefável Gilmar Mendes – aquele que ‘não disfarça’ como bem
observa o jornalista Bernardo Mello Franco), a esquecer a circunspecção,
a discrição, o recato e a moderação – exigências do Código de Ética da
Magistratura – para aderir ao exibicionismo, à verbosidade
irresponsável, à incontinência verbal, em episódios seguidos de
prejulgamento, de pronunciamentos políticos que desvendam preferências
politicas expressamente vedadas pela C.F. (Artigo 95, parágrafo único,
inciso III). A velha máxima de que ‘juiz só fala nos autos’ foi revogada
entre nós. Lamentavelmente.
Na
sua desmedida ânsia de protagonismo – que o leva a tomar partido na
crise política--, o STF termina por perder a aura de isenção e
respeitabilidade que seu papel constitucional exige.
Por
tudo o dito e o sabido, resulta um STF feito agente da insegurança
jurídica, pois destrói o primado da ordem constitucional e altera sua
jurisprudência, seguidamente, em função de maiorias ocasionais. Assim
age principalmente quando – por razões político-policiais – rasga o
inciso LVII do art. 5º da C.F. (“Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”); quando assim
procede, a Corte diz que, sob o pretexto de interpretar o que não carece
de interpretação, assume contrariar o texto da Constituição. E dito
isto e feito isto o cidadão ofendido, vítima do abuso de direito, não
tem a quem recorrer, a quem pedir proteção. É inadmissível que um
ministro claramente associado a um partido político (seja feita justiça
ao Sr. Gilmar Mendes, ‘ele não disfarça’), tenha condições de
interromper um julgamento já decidido (já se haviam pronunciado seis
ministros no colégio de 11), pedindo vistas dos autos e trancando-os em
suas gavetas por mais de um ano, com o único e confessado propósito de
evitar a eficácia da decisão, que, no seu entender faccioso,
beneficiaria um determinado partido politico. É igualmente inadmissível
que, em pleno presidencialismo, a presidente da República seja impedida
de nomear o ministro chefe da Casa Civil, sob o pretexto insustentável,
porque subjetivo, de que a nomeação teria a intenção de proteger o
ex-presidente Lula com o foro privilegiado.
Essas
observações chamam para a necessidade de uma profunda reforma
judiciária (e nela do STF), pois, sem poder judiciário íntegro e
democrático, não há a menor possibilidade de exercício real da
democracia. Essa reforma – quando seu objetivo é o fortalecimento da
democracia – deverá compreender, no que tange ao STF, entre muitas
outras medidas mais ou menos profundas, o fim da vitaliciedade,
substituída pelo mandato não renovável de 10 anos. Qualquer reforma
deverá construir instrumentos eficazes de fiscalização do Poder
Judiciário (que está longe de ser cumprida pelo Conselho Nacional de
Justiça), e nele do STF e dos demais tribunais superiores, e dentre
essas reformas estará a facilitação dos julgamentos dos ministros por
crimes de responsabilidade, hoje dependentes da coragem ou da tibieza de
um presidente do Senado ameaçado de processo pelo próprio STF.
Roberto Amaral