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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Edson Fachin acolhe pedido da PGR pela condenação de Maluf por lavagem de dinheiro

Quarta, 10 de maio de 2017
Julgamento da Ação Penal 863 começou nesta terça-feira e deve prosseguir no próximo dia 23

 O ministro Edson Fachin votou, nesta terça-feira (9) pela condenação do deputado federal Paulo Maluf, pela prática de crime de lavagem de dinheiro. O ministro acolheu o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal 863. A PGR acusa o parlamentar de ter usado contas e fundos de investimentos no exterior, entre 1998 e 2006, para ocultar e dissimular valores desviados da prefeitura de São Paulo. O julgamento foi suspenso e deve prosseguir no próximo dia 23, quando os demais integrantes da 1ª Turma apresentarão os votos.

A denúncia foi recebida parcialmente pelo STF, em setembro de 2011, para o crime de lavagem de dinheiro. Nela, a PGR também acusava o deputado da prática de formação de quadrilha, corrupção passiva e evasão de divisas, crimes que acabaram prescrevendo no curso do processo. De acordo com a denúncia, o político, seus parentes e empresários teriam desviado quantias vultosas para o exterior, em sua maior parte provenientes de desvio de recursos das obras de construção da antiga Avenida Água Espraiada (hoje chamada Avenida Jornalista Roberto Marinho), em São Paulo.

A avenida foi construída quando Maluf era prefeito da capital (entre 1993 e 1996), tendo sido executada por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Júnior e OAS. Na denúncia, a PGR afirma que a obra foi superfaturada, com custo final de R$ 796 milhões. Parte do dinheiro teria sido enviada ao exterior por meio de doleiros, retornando ao Brasil em investimentos na empresa Eucatex, da família Maluf, como forma de lavagem de dinheiro.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira destacou que há opulenta prova documental bancária internacional comprovando que Maluf era titular das contas e dos fundos de investimento nos bancos estrangeiros, que mantinham e movimentavam o volume de recursos de origem ilícita. Documentos anexados ao processo comprovam que o dinheiro circulou por contas correntes mantidas pela família na Suíça, Ilha Jersey, Estados Unidos e França. “Há movimentos e pagamentos de despesas pessoais do acusado com dinheiro dessas contas e inúmeros relatos, inclusive de encontro em Paris, com a presença do réu, para acertar a abertura de contas que faziam parte da estratégia de branqueamento de capitais”, pontuou Ferreira.

O voto do ministro Edson Fachin afastou a alegação da defesa de que a lavagem de dinheiro estaria prescrita. Para ele, a lavagem na modalidade ocultação, é crime permanente e, embora tenha se iniciado em 1998, manteve-se até 2006, quando chegou ao conhecimento dos órgãos investigadores. É essa, portanto, a data a ser levada em conta para a contagem da prescrição, que ocorrerá apenas em 2019, segundo o relator. Além da Ação Penal 863, Paulo Maluf também era acusado de crime de corrupção - tido como antecedente para o crime de lavagem - na Ação Penal 477, que já prescreveu.

França - Paulo Maluf já foi condenado pela Justiça da França a três anos de prisão, por lavagem de dinheiro em grupo organizado. A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir das ações que tramitam contra ele no Brasil. A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris considerou que o dinheiro do crime de lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público praticados no Brasil.

A Justiça francesa também determinou a perda dos valores apreendidos em nome da família do parlamentar. Foram confiscados 1.844.623,33 euros, em contas e outros valores em espécie. A corte francesa condenou pelo mesmo crime Sylvia Lutfalla Maluf e Flávio Maluf, esposa e filho do deputado. A PGR acompanha o processo, que já foi levado em grau de recurso à Corte de Apelações de Paris.