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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Moro nega pedido da defesa de Lula para fazer gravação própria de depoimento

Segunda, 8 de maio de 2017
Do Jornal do Brasil

Juiz disse que advogados querem fazer de interrogatório um evento 'político-partidário'

 

Nesta segunda-feira (8), o juiz federal Sérgio Moro negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria gravar o depoimento que será realizado nesta quarta-feira (10), em Curitiba. Moro informou que será feita uma gravação adicional com um ângulo mais amplo da sala de audiência.
“Será mantida a forma de gravação atual dos depoimentos, focada a câmara no depoente, pois é o depoimento a prova a ser analisada, e fica vedada a gravação em áudio e vídeo autônoma pretendida pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Sérgio Moro, acrescentando em seu despacho que “não há qualquer intenção de prejudicar o acusado ou sugerir a sua culpa com esse foco, tanto assim que o depoimento das testemunhas, que não sofrem qualquer acusação, é registrado da mesma forma.”

Moro disse que Lula e advogados “pretendem transformar um ato normal do processo, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário"
Moro disse que Lula e advogados “pretendem transformar um
ato normal do processo, o interrogatório, oportunidade que
o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário"
O juiz destacou ainda: "Não assiste razão à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em afirmar que a forma de gravação dos depoimentos em audiência resulte em prejuízo aos acusados.” Sérgio Moro acrescentou também que Lula e os advogados “pretendem transformar um ato normal do processo, o interrogatório, oportunidade que o acusado tem para se defender, em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes partidários para manifestações de apoio ao ex-presidente na referida data e nessa cidade, como se algo além do interrogatório fosse acontecer.”
"Há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com a finalidade privada ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos políticos-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, acrescentou o juiz.