Segunda, 8 de maio de 2017
Assim, as notícias veiculadas na mídia de forma tortuosa, repito, de
fechamento, sucateamento, sobrevivência e outras inúmeras assertivas e
opiniões sobre o processo contra o HCB não condizem com as decisões
judiciais proferidas nos autos, apresentando-se como mera especulação.
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Do TJDF
Nota de esclarecimento sobre o Hospital da Criança de Brasília
Em razão da repercussão na
sociedade quanto ao propagado fechamento do HOSPITAL DA CRIANÇA DE
BRASÍLIA – HCB, necessários alguns esclarecimentos para que os cidadãos
tenham a notícia do que ocorre no processo judicial em trâmite na
Justiça do Distrito Federal.
Em nenhum momento foi determinado ou cogitado nas decisões emanadas
do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF ou pelo colegiado do eg.
TJDFT o “fechamento” do HCB ou “cortes no orçamento” ou ainda
modificação ou intromissão na forma ou qualificação dos serviços médicos
prestados pela Organização Social que administra o hospital.
Não se falou uma única letra dos motivos jurídicos devidamente e
exaustivamente fundamentados das decisões judiciais proferidas que
culminaram no afastamento provisório do Superintendente Executivo do
HCB, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios, por 90 (noventa) dias, ocupado agora pelo seu
Superintendente Adjunto por decisão deste juízo, ressaltando-se que o DF
não quis indicar um servidor de seus quadros para esse mister, o que
foi acolhido pelo Tribunal.
Outro ponto primordial se refere ao fato que os recursos recebidos
pelo HCB são públicos, decorrentes dos impostos dos contribuintes e, não
obstante a destacada excelência que vem sendo veiculada em todos os
meios de comunicação e esferas dos três Poderes, as suas contas devem
ser prestadas, haja ou não licitação, seja público ou privado. Essa
prestação se baseia na própria lei que autorizou a contratação das
Organizações Sociais, remetendo a fiscalização rígida do Ministério
Público e aos Tribunais de Contas, nunca excluída a apreciação pelo
Judiciário quando provocado, lembrando-se que há dois anos o TCDF, órgão
auxiliar do Poder Legislativo, não analisa as contas do HCB.
Neste raciocínio, o Ministério Público tem o dever legal de
fiscalizar e ajuizar as ações que entende pertinentes à defesa do
patrimônio público e, aqueles que forem nessa forma procurados deverão
se defender, observado o devido processo legal, com o contraditório e a
ampla defesa. Caberá ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias,
ao final, decidir. Ninguém está acima ou abaixo da lei. Nem o Juiz, o
Ministério Público ou qualquer outra pessoa ou órgão que preste direta
ou indiretamente serviço público com verba pública. Não se pode
pretender na via oblíqua soltar “nuvens de fumaça”, especialmente
expondo crianças, adolescentes e famílias - em tratamento de doenças
graves -, à imagem pública, como se a Justiça não estivesse atenta aos
carentes e necessitados de atendimento de saúde.
Entretanto, a excelência no atendimento e qualificação também exige a
forma pormenorizada da prestação de contas. Enfim, o que se busca no
momento processual da ação ajuizada pelo MPDFT é quanto recebe e como
gasta o HCB, nos estritos termos da lei. O que está sendo gasto com
recursos do erário é muito, pouco, adequado? Poderiam ser mais crianças
atendidas com a mesma ou melhor qualidade com o que vem sendo gasto?
Isso tem que ser esclarecido à sociedade. Ademais, a Ação de Improbidade
Administrativa está ainda na fase inicial em que, após a defesa
preliminar, o juiz recebe ou a rejeita, liminarmente.
Assim, as notícias veiculadas na mídia de forma tortuosa, repito, de
fechamento, sucateamento, sobrevivência e outras inúmeras assertivas e
opiniões sobre o processo contra o HCB não condizem com as decisões
judiciais proferidas nos autos, apresentando-se como mera especulação.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
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Leia a postagem a seguir e ouça o áudio da promotora Marisa Izar, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do MPDF. Ela fala sobre o Hospital da Criança de Brasília.