Sábado, 3 de março de 2018
Afonso Benites
Brasília
Michel Temer investe na pauta de segurança pública e tenta refazer sua imagem ligada às tramas de corrupção com vistas a uma disputa eleitoral. Mas se depender da Operação Lava Jato, no entanto, o caminho não será tão simples. O presidente Michel Temer (MDB) sofreu um novo revés: se tornou alvo de uma segunda investigação criminal no Supremo Tribunal Federal. Nesta sexta-feira, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República e transformou Temer em investigado num processo que apura o recebimento de 10 milhões de reais da Odebrecht pelo MDB durante as eleições de 2014. As acusações envolvem todo o círculo mais próximo do presidente e miram o esquema para a “obtenção de recursos ilícitos para o grupo capitaneado por Michel Temer”, de acordo com o material entregue à corte.
O inquérito em questão havia ganhado corpo em abril do ano passado, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou um relatório ao STF com informações repassadas por seis ex-executivos da Odebrecht, entre eles o presidente Marcelo Odebrecht. A conclusão de Janot foi a de que havia motivos suficientes para que Temer fosse investigado por capitanear um esquema de propinas para o seu partido, mas que, por ora, ele deveria ser excluído das apurações porque detinha uma imunidade temporária conferida pelo seu cargo. Na avaliação de Janot, o presidente só pode ser investigado por delitos que tenha cometido durante o seu mandato. O de Temer começou em abril de 2016.
O entendimento de Raquel Dodge, a sucessora de Janot, no entanto, é outro. Para ela, um presidente pode ser investigado, sim. Só não poderia ser responsabilizado enquanto ocupar o cargo. Ou seja, se houver indícios para acusar Temer, essa denúncia só poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019. Antes disso, não.
A avaliação de Dodge foi referendada pelo ministro Fachin. Disse em seu despacho: “A imunidade temporária vertida no texto constitucional se alça a obstar a responsabilização do Presidente da República por atos estranhos ao exercício das funções; mesmo nessa hipótese (a de atos estranhos ao exercício das funções) caberia proceder a investigação a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si”. O Palácio do Planalto informou que o presidente não irá se manifestar sobre a apuração.
Porto de Santos
A partir da decisão, a Polícia Federal terá mais 60 dias para concluir as apurações. Contra Temer também pesa a suspeita de ter recebido propina para favorecer uma empresa que atua no porto de Santos. Esse favorecimento, conforme a investigação, teria ocorrido por meio da emissão de um decreto presidencial em maio do ano passado. Ao contrário da apuração sobre os recursos da Odebrecht, esse suposto ato ilícito ocorrera enquanto o emedebista já era o presidente. Portanto, não havia divergências sobre a imunidade temporária e o inquérito corre seu curso.
Temer já conseguiu escapar, por ora, de duas outras investigações na Lava Jato. Em 2017, o presidente conseguiu barrar na Câmara dos Deputados duas denúncias criminais feita por Rodrigo Janot contra ele. O presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça. Os deputados entenderam, em duas votações, que o STF não poderia analisar a denúncia até que o emedebista deixasse o cargo.