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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de março de 2018

Lei-lambança do distrital Rafael Proundente e que delegava ao CREA e ao CAU concessão de Alvará de Construção e carta de Habite-se é considerada inconstitucional pelo TJDF

Quarta, 14 de março de 2018
Do MPDF


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Lei distrital nº 5.815/17, que possibilitava a delegação da análise de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (Cau-DF). A Justiça acatou o pedido do MPDFT por maioria dos votos, em sessão especial do Tribunal, nesta terça-feira, 13 de março.

A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, quem fez a sustentação oral no TJDFT, explica que o Crea-DF e o Cau-DF são órgãos criados exclusivamente para exercerem atividade restrita à fiscalização de exercício profissional. Dessa forma, ao autorizar o Governo do Distrito Federal a firmar convênios com as entidades para atuarem na análise de processos de concessão de Alvará de Construção e de Carta de Habite-se, a lei incorreu em ingerência indevida em atividade exclusiva de Estado, o que constitui franca violação a normas constitucionais.
O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade nº 2017.00.2.016136-2, em agosto de 2017, por vício formal de iniciativa, tendo em vista se tratar de tema da competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, para o MPDFT, a delegação do exercício do poder de polícia administrativa também é inconstitucional do ponto de vista material por se tratar de atividade típica de Estado, que deve ser exercida exclusivamente por servidores públicos integrantes dos órgãos públicos de fiscalização do DF.