Do MPDF
Além de buscar a responsabilização de autores, a instituição trabalha para concretizar mudanças
Na próxima quarta-feira, 21 de março, é celebrado o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. No Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) é responsável pela fiscalização das políticas públicas, colabora com as discussões de comitês e conselhos que atuam no tema e auxilia as Promotorias de Justiça Criminais na investigação de crimes.
Para a promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, coordenadora do NED, ainda há desafios que precisam ser enfrentados no combate à discriminação. “O MPDFT tem priorizado essa atuação que incentiva as vítimas a registrarem a denúncia, mas sabemos que é preciso investir também em um trabalho preventivo e contínuo na sociedade”, afirma.
Uma das iniciativas do NED na área de prevenção é o projeto Oxalá. Criado em 2014, oferece aos autores de crimes raciais a possibilidade de refletir sobre suas condutas e de evitar novas situações de discriminação. É desenvolvido em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) e a Universidade de Brasília (UnB).
A proposta inclui, como uma das condições para a suspensão condicional de processos por racismo ou injúria racial, a frequência ao curso "Conscientização sobre racismo e preconceito racial". Também devem ser cumpridas as demais determinações legais, como prestação de serviços à comunidade e indenização à vítima. Dessa forma, o autor é responsabilizado e também compreende os efeitos sociais negativos do racismo, para então internalizar a necessidade de mudança do comportamento.
A professora da UnB Cordélia Oliveira da Silva é a instrutora do curso. Ela relatou no livro “Acusações de racismo na capital da República” a experiência do projeto. “O objetivo é levar ao apenado por injúria racial um momento de reflexão sobre os eventos sociais, históricos, culturais e legais que formam o entorno do racismo e da discriminação para que ele possa rever aspectos de seu discurso e de seu comportamento que podem levar a casos de injúria racial”, escreveu.
O MPDFT mantém ainda acordo de cooperação técnica com o Centro Universitário Iesb. As vítimas são encaminhadas à faculdade, que oferece gratuitamente assistência jurídica e psicológica.
Os crimes
Racismo e injúria racial são delitos diferentes. Para caracterizar o crime de racismo, é necessário que a conduta discriminatória seja dirigida a um determinado grupo ou coletividade. De acordo com a Lei n° 7.716/89, a ação penal não depende de representação da vítima, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo que a pessoa ofendida não registre a ocorrência do fato.
O crime de injúria racial é definido como ofensa à honra de pessoa, de forma individualizada, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, a ação penal depende de representação da vítima.
Para denunciar, o cidadão pode relatar o caso nas delegacias de polícia (no Distrito Federal, existe uma delegacia especializada em crimes de discriminação); usar os serviços de disque denúncia (Disque 100, Disque 156 ou Disque 162); ou procurar o MPDFT por meio da Ouvidoria. É importante reunir elementos que permitam identificar o autor e, se possível, incluir nome e contato de testemunhas. Em caso de lesão corporal, deve ser realizado exame de corpo de delito.
Saiba mais
A Organização das Nações Unidas (ONU) escolheu o dia 21 de março como o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial. Nessa data, em 1960, policiais assassinaram, na favela sul-africana de Sharpeville, 69 pessoas que se manifestavam pacificamente contra as leis do passe impostas pelo regime de apartheid.
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